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ATO EXECUTIVO CONJUNTO 15/2014

Estadual

Judiciário

15/08/2014

DJERJ, ADM, n. 223, p. 2.

Desinstala a Central de Arquivamento do 13º NUR, transferindo suas atribuições para a Central de Arquivamento do 1º NUR e dá outras providências.

ATO EXECUTIVO CONJUNTO Nº 15 /2014 Desinstala a Central de Arquivamento do 13º NUR, transferindo suas atribuições para a Central de Arquivamento do 1º NUR e dá outras providências. A PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, Desembargadora Leila Maria Carrilo Cavalcante... Ver mais
Texto integral

ATO EXECUTIVO CONJUNTO Nº 15 /2014

 

Desinstala a Central de Arquivamento do 13º NUR, transferindo suas atribuições para a Central de Arquivamento do 1º NUR e dá outras providências.

 

A PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, Desembargadora Leila Maria Carrilo Cavalcante Ribeiro Mariano e o CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, Desembargador Valmir de Oliveira Silva, no exercício das atribuições que lhe são conferidas;

 

CONSIDERANDO a edição da Resolução TJ/OE nº 28/2013, que criou, dentre outras, as Centrais de Arquivamento do 1º e do 13º NUR;

 

CONSIDERANDO a edição dos Atos Executivos CGJ nº 49//2013 e nº 2055/12, que instalaram a Central de Arquivamento do 1º e do 13º NUR, respectivamente;

 

CONSIDERANDO a necessidade de readequação das atribuições da Central de Arquivamento do 13º NUR;

 

RESOLVEM:

 

Art. 1º Desinstalar, a partir de 1º de setembro do presente ano, a Central de Arquivamento do 13º NUR, transferindo suas atribuições e acervo para a Central de Arquivamento do 1º NUR.

 

Art. 2º Os processos deverão ser remetidos, via malote, pelas serventias judiciais, à Central de Arquivamento do 1º NUR.

 

Art. 3º Ao receber os processos a Central de Arquivamento fará a triagem, encaminhando diretamente ao arquivo central os processos em que, de plano, se verificar não haver custas a cobrar, ou devolvendo á Vara de origem os processos remetidos indevidamente, encaminhando ao seu posto avançado no Fórum de Mesquita, onde passará a ser armazenado 90% (noventa por cento) do seu acervo.

 

§ 1º No prazo de 15 dias, a Central de Arquivamento do 1º NUR providenciará a separação de 10% de seu acervo, bem como do acervo da Central de Arquivamento do 13º NUR, remetendo o restante para o posto avançado do Fórum de Mesquita.

 

§ 2º Caberá à DGLOG - Diretoria Geral de Logística oferecer a estrutura necessária à transferência dos processos da Central de Arquivamento do 1º NUR ao posto avançado do Fórum da Comarca de Mesquita e vice-versa, à medida que o acervo existente no referida Central for processado.

 

Art. 4º. Este Ato entrará em vigor a partir de 1º de setembro do corrente ano, revogadas as disposições em contrário.

 

Rio de Janeiro, 15 de agosto de 2014.

 

Desembargadora LEILA MARIANO

Presidente do Tribunal de Justiça

 

Desembargador VALMIR DE OLIVEIRA SILVA

Corregedor Geral da Justiça

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.