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RESOLUÇÃO 24/2014

Estadual

Judiciário

08/08/2014

DJERJ, ADM, n. 223, p. 24.

Adequa os percentuais previstos na Resolução TJ/OE/RJ 36/2013, de 30/09/2013, e dá outras providências.

Tribunal Pleno/Órgão Especial Secretaria do Tribunal Pleno e do Órgão Especial RESOLUÇÃO TJ/OE/RJ Nº 24/2014 Adequa os percentuais previstos na Resolução TJ/OE/RJ 36/2013, de 30/09/2013, e dá outras providências. A Desembargadora LEILA MARIANO, Presidente do Tribunal de Justiça do Estado... Ver mais
Texto integral

Tribunal Pleno/Órgão Especial

Secretaria do Tribunal Pleno e do Órgão Especial

RESOLUÇÃO TJ/OE/RJ Nº 24/2014

 

Adequa os percentuais previstos na Resolução TJ/OE/RJ 36/2013, de 30/09/2013, e dá outras providências.

 

A Desembargadora LEILA MARIANO, Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista a necessidade de adequação dos percentuais previstos no art. 3º da RESOLUÇÃO TJ/ OE/ RJ nº 36/2013 (Proc. nº 2013-186258) e

 

CONSIDERANDO o grande incremento na distribuição evidenciado nos relatórios emitidos pelas 1ª e 2ª Vice Presidências deste Tribunal

 

RESOLVE:

 

Art. 1º. O percentual previsto no art. 3º da RESOLUÇÃO TJ/ OE/ RJ nº 36/2013 passa a ser de 10%.

 

Parágrafo único. A presente Resolução passa a vigorar a partir de 1º de agosto de 2014, para todos os seus efeitos, ad referendum do Órgão Especial.

 

Art. 2º. Ficam revogadas as disposições em contrário.

 

Rio de Janeiro, 08 de agosto de 2014.

 

(a) Desembargadora LEILA MARIANO

Presidente do Tribunal de Justiça

 

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.