RESOLUÇÃO 24/2014
Estadual
Judiciário
08/08/2014
19/08/2014
DJERJ, ADM, n. 223, p. 24.
Adequa os percentuais previstos na Resolução TJ/OE/RJ 36/2013, de 30/09/2013, e dá outras providências.
Tribunal Pleno/Órgão Especial
Secretaria do Tribunal Pleno e do Órgão Especial
RESOLUÇÃO TJ/OE/RJ Nº 24/2014
Adequa os percentuais previstos na Resolução TJ/OE/RJ 36/2013, de 30/09/2013, e dá outras providências.
A Desembargadora LEILA MARIANO, Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista a necessidade de adequação dos percentuais previstos no art. 3º da RESOLUÇÃO TJ/ OE/ RJ nº 36/2013 (Proc. nº 2013-186258) e
CONSIDERANDO o grande incremento na distribuição evidenciado nos relatórios emitidos pelas 1ª e 2ª Vice Presidências deste Tribunal
RESOLVE:
Art. 1º. O percentual previsto no art. 3º da RESOLUÇÃO TJ/ OE/ RJ nº 36/2013 passa a ser de 10%.
Parágrafo único. A presente Resolução passa a vigorar a partir de 1º de agosto de 2014, para todos os seus efeitos, ad referendum do Órgão Especial.
Art. 2º. Ficam revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 08 de agosto de 2014.
(a) Desembargadora LEILA MARIANO
Presidente do Tribunal de Justiça
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.