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AVISO 1292/2014

Estadual

Judiciário

02/09/2014

DJERJ, ADM, n. 5, p. 25.

- Processo Administrativo: 156352; Ano: 2013

Avisa aos Ofícios de Registro de Distribuição que se abstenham de cobrar taxas e emolumentos para emissão de certidões cíveis e criminais.

Processo nº 2013-156352 Assunto: ENCAMINHA PEDIDO DE PROVIDENCIAS Nº 0004882-78.2013.2.00.0000 CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA EWERSON AUGUSTO DA ROCHA CHADA AVISO CGJ nº 1292/2014 Avisa aos Ofícios de Registro de Distribuição que se abstenham de cobrar taxas e emolumentos para emissão de... Ver mais
Texto integral

Processo nº 2013-156352

Assunto: ENCAMINHA PEDIDO DE PROVIDENCIAS Nº 0004882-78.2013.2.00.0000

CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA

EWERSON AUGUSTO DA ROCHA CHADA

 

 

AVISO CGJ nº 1292/2014

 

Avisa aos Ofícios de Registro de Distribuição que se abstenham de cobrar taxas e emolumentos para emissão de certidões cíveis e criminais.

 

O Desembargador VALMIR DE OLIVEIRA SILVA, Corregedor Geral da Justiça do Estado do Rio de Janeiro, no exercício das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso XX, do art. 44, do Código de Organização e Divisão Judiciárias do Estado do Rio de Janeiro,

 

CONSIDERANDO que a Constituição Federal assegura a todos, independentemente do pagamento de taxas, a obtenção de certidões em repartições públicas, para defesa de direitos e esclarecimento de situações de interesse pessoal;

 

CONSIDERANDO o decidido no Pedido de Providências nº 0004882-78.2013.2.00.0000, em que é relatora a Conselheira Luiza Cristina Fonseca Frischeisen;

 

CONSIDERANDO o decidido no Procedimento de Controle Administrativo nº 0003846-40.2009.2.00.0000;

 

 

AVISA aos Ilmos. Distribuidores do 1º, 2º, 3º, 4º e 9º Ofício de Registro de Distribuição da Comarca da Capital, do Ofício de Registro de Distribuição da Comarca de Campos dos Goytacazes e o 1º Ofício de Registro de Distribuição da Comarca de Niterói que se abstenham de cobrar taxas e emolumentos para a emissão de certidões cíveis e criminais, conforme estabelece a alínea "b", inciso XXXIV, artigo 5º da Constituição Federal.

 

Publique-se. Cumpra-se.

 

Rio de Janeiro, 02 de setembro de 2014.

 

Desembargador VALMIR DE OLIVEIRA SILVA

Corregedor Geral da Justiça do Estado do Rio de Janeiro

 

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.

Aviso revogado tacitamente pela Lei Estadual nº 7128/2015.

 

Segundo o Parecer SN21/2017, o presente Aviso perdeu a eficácia em virtude do fato de não ter especificado a qual título de direito estaria sendo concedida a gratuidade.