AVISO 1292/2014
Estadual
Judiciário
02/09/2014
05/09/2014
DJERJ, ADM, n. 5, p. 25.
- Processo Administrativo: 156352; Ano: 2013
Avisa aos Ofícios de Registro de Distribuição que se abstenham de cobrar taxas e emolumentos para emissão de certidões cíveis e criminais.
Processo nº 2013-156352
Assunto: ENCAMINHA PEDIDO DE PROVIDENCIAS Nº 0004882-78.2013.2.00.0000
CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA
EWERSON AUGUSTO DA ROCHA CHADA
AVISO CGJ nº 1292/2014
Avisa aos Ofícios de Registro de Distribuição que se abstenham de cobrar taxas e emolumentos para emissão de certidões cíveis e criminais.
O Desembargador VALMIR DE OLIVEIRA SILVA, Corregedor Geral da Justiça do Estado do Rio de Janeiro, no exercício das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso XX, do art. 44, do Código de Organização e Divisão Judiciárias do Estado do Rio de Janeiro,
CONSIDERANDO que a Constituição Federal assegura a todos, independentemente do pagamento de taxas, a obtenção de certidões em repartições públicas, para defesa de direitos e esclarecimento de situações de interesse pessoal;
CONSIDERANDO o decidido no Pedido de Providências nº 0004882-78.2013.2.00.0000, em que é relatora a Conselheira Luiza Cristina Fonseca Frischeisen;
CONSIDERANDO o decidido no Procedimento de Controle Administrativo nº 0003846-40.2009.2.00.0000;
AVISA aos Ilmos. Distribuidores do 1º, 2º, 3º, 4º e 9º Ofício de Registro de Distribuição da Comarca da Capital, do Ofício de Registro de Distribuição da Comarca de Campos dos Goytacazes e o 1º Ofício de Registro de Distribuição da Comarca de Niterói que se abstenham de cobrar taxas e emolumentos para a emissão de certidões cíveis e criminais, conforme estabelece a alínea "b", inciso XXXIV, artigo 5º da Constituição Federal.
Publique-se. Cumpra-se.
Rio de Janeiro, 02 de setembro de 2014.
Desembargador VALMIR DE OLIVEIRA SILVA
Corregedor Geral da Justiça do Estado do Rio de Janeiro
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
Aviso revogado tacitamente pela Lei Estadual nº 7128/2015.
Segundo o Parecer SN21/2017, o presente Aviso perdeu a eficácia em virtude do fato de não ter especificado a qual título de direito estaria sendo concedida a gratuidade.