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SÚMULA 326

Estadual

Judiciário

DJERJ, ADM, n. 30, p. 13.

Incluem-se na competência das Câmaras Cíveis especializadas recursos em ação monitória proposta com base em prova escrita que remonte a relação de consumo.

DJERJ, ADM, n. 167, de 21/05/2025, p. 39 O Verbete Sumular n. 326 ("Incluem-se na competência das Câmaras Cíveis especializadas recursos em ação monitória proposta com base em prova escrita que remonte a relação de consumo") da Súmula de Jurisprudência Predominante do TJERJ foi cancelado,... Ver mais
Texto integral

DJERJ, ADM, n. 167, de 21/05/2025, p. 39

 

O Verbete Sumular n. 326 ("Incluem-se na competência das Câmaras Cíveis especializadas recursos em ação monitória proposta com base em prova escrita que remonte a relação de consumo") da Súmula de Jurisprudência Predominante do TJERJ foi cancelado, conforme decisão do Órgão Especial no Processo Administrativo nº 0059238-08.2024.8.19.0000, julgamento em 17/02/2025. Relator: Desembargador Augusto Alves Moreira Junior. Votação por unanimidade. Acórdão publicado em 19/02/2025.

 

DJERJ, ADM, n. 30, de 10/10/2014, p. 13

 

Nº.326

 

AÇÃO MONITÓRIA

RELAÇÃO DE CONSUMO

CÂMARAS CÍVEIS ESPECIALIZADAS

COMPETÊNCIA

 

"Incluem-se na competência das Câmaras Cíveis especializadas recursos em ação monitória proposta com base em prova escrita que remonte a relação de consumo."

 

REFERÊNCIA: Conflito de Competência nº. 0024157-47.2014.8.19.0000 - Julgamento em 29/09/2014 - Relator: Fernando Foch. Votação por maioria.

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.

Cancelamento de Súmula. In: DJERJ, ADM, n. 167, de 21/05/2025, p. 39.