SÚMULA 326
Estadual
Judiciário
10/10/2014
DJERJ, ADM, n. 30, p. 13.
Incluem-se na competência das Câmaras Cíveis especializadas recursos em ação monitória proposta com base em prova escrita que remonte a relação de consumo.
Nº.326
AÇÃO MONITÓRIA
RELAÇÃO DE CONSUMO
CÂMARAS CÍVEIS ESPECIALIZADAS
COMPETÊNCIA
"Incluem-se na competência das Câmaras Cíveis especializadas recursos em ação monitória proposta com base em prova escrita que remonte a relação de consumo."
REFERÊNCIA: Conflito de Competência nº....
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Texto integral
Nº.326
AÇÃO MONITÓRIA
RELAÇÃO DE CONSUMO
CÂMARAS CÍVEIS ESPECIALIZADAS
COMPETÊNCIA
"Incluem-se na competência das Câmaras Cíveis especializadas recursos em ação monitória proposta com base em prova escrita que remonte a relação de consumo."
REFERÊNCIA: Conflito de Competência nº. 0024157-47.2014.8.19.0000 Julgamento em 29/09/2014 - Relator: Fernando Foch. Votação por maioria.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.