SÚMULA 326
Estadual
Judiciário
10/10/2014
DJERJ, ADM, n. 30, p. 13.
Incluem-se na competência das Câmaras Cíveis especializadas recursos em ação monitória proposta com base em prova escrita que remonte a relação de consumo.
DJERJ, ADM, n. 167, de 21/05/2025, p. 39
O Verbete Sumular n. 326 ("Incluem-se na competência das Câmaras Cíveis especializadas recursos em ação monitória proposta com base em prova escrita que remonte a relação de consumo") da Súmula de Jurisprudência Predominante do TJERJ foi cancelado, conforme decisão do Órgão Especial no Processo Administrativo nº 0059238-08.2024.8.19.0000, julgamento em 17/02/2025. Relator: Desembargador Augusto Alves Moreira Junior. Votação por unanimidade. Acórdão publicado em 19/02/2025.
DJERJ, ADM, n. 30, de 10/10/2014, p. 13
Nº.326
AÇÃO MONITÓRIA
RELAÇÃO DE CONSUMO
CÂMARAS CÍVEIS ESPECIALIZADAS
COMPETÊNCIA
"Incluem-se na competência das Câmaras Cíveis especializadas recursos em ação monitória proposta com base em prova escrita que remonte a relação de consumo."
REFERÊNCIA: Conflito de Competência nº. 0024157-47.2014.8.19.0000 - Julgamento em 29/09/2014 - Relator: Fernando Foch. Votação por maioria.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
Cancelamento de Súmula. In: DJERJ, ADM, n. 167, de 21/05/2025, p. 39.