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SÚMULA 326

Estadual

Judiciário

DJERJ, ADM, n. 30, p. 13.

Incluem-se na competência das Câmaras Cíveis especializadas recursos em ação monitória proposta com base em prova escrita que remonte a relação de consumo.

Nº.326 AÇÃO MONITÓRIA RELAÇÃO DE CONSUMO CÂMARAS CÍVEIS ESPECIALIZADAS COMPETÊNCIA "Incluem-se na competência das Câmaras Cíveis especializadas recursos em ação monitória proposta com base em prova escrita que remonte a relação de consumo." REFERÊNCIA: Conflito de Competência nº.... Ver mais
Texto integral

Nº.326

 

AÇÃO MONITÓRIA

RELAÇÃO DE CONSUMO

CÂMARAS CÍVEIS ESPECIALIZADAS

COMPETÊNCIA

 

"Incluem-se na competência das Câmaras Cíveis especializadas recursos em ação monitória proposta com base em prova escrita que remonte a relação de consumo."

 

REFERÊNCIA: Conflito de Competência nº. 0024157-47.2014.8.19.0000   Julgamento em 29/09/2014 - Relator: Fernando Foch. Votação por maioria.

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.