SÚMULA 327
Estadual
Judiciário
10/10/2014
DJERJ, ADM, n. 30, p. 13.
É competente a Câmara Cível especializada para dirimir controvérsia entre segurado e seguradora, referente a seguro de vida em grupo que figure o empregador como estipulante, por qualificar-se o segurado (empregado/beneficiário) como destinatário final.
Nº.327
SEGURO DE VIDA EM GRUPO
CONTROVÉRSIA ENTRE SEGURADO E SEGURADORA
EMPREGADOR ESTIPULANTE
CÂMARAS CÍVEIS ESPECIALIZADAS
COMPETÊNCIA
"É competente a Câmara Cível especializada para dirimir controvérsia entre segurado e seguradora, referente a seguro de vida em grupo que figure o empregador como estipulante, por qualificar-se o segurado (empregado/beneficiário) como destinatário final."
REFERÊNCIA: Conflito de Competência nº. 0032560-05.2014.8.19.0000 Julgamento em 29/09/2014 - Relator: Desembargador Mauro Dickstein. Votação unânime.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.