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SÚMULA 327

Estadual

Judiciário

DJERJ, ADM, n. 30, p. 13.

É competente a Câmara Cível especializada para dirimir controvérsia entre segurado e seguradora, referente a seguro de vida em grupo que figure o empregador como estipulante, por qualificar-se o segurado (empregado/beneficiário) como destinatário final.

Nº.327 SEGURO DE VIDA EM GRUPO CONTROVÉRSIA ENTRE SEGURADO E SEGURADORA EMPREGADOR ESTIPULANTE CÂMARAS CÍVEIS ESPECIALIZADAS COMPETÊNCIA "É competente a Câmara Cível especializada para dirimir controvérsia entre segurado e seguradora, referente a seguro de vida em grupo que figure o... Ver mais
Texto integral

Nº.327

 

SEGURO DE VIDA EM GRUPO

CONTROVÉRSIA ENTRE SEGURADO E SEGURADORA

EMPREGADOR ESTIPULANTE

CÂMARAS CÍVEIS ESPECIALIZADAS

COMPETÊNCIA

 

"É competente a Câmara Cível especializada para dirimir controvérsia entre segurado e seguradora, referente a seguro de vida em grupo que figure o empregador como estipulante, por qualificar-se o segurado (empregado/beneficiário) como destinatário final."

 

REFERÊNCIA: Conflito de Competência nº. 0032560-05.2014.8.19.0000   Julgamento em 29/09/2014 - Relator: Desembargador Mauro Dickstein. Votação unânime.

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.