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RESOLUÇÃO 35/2014

Estadual

Judiciário

24/11/2014

DJERJ, ADM, n. 60, p. 25.

Altera as Resoluções TJ/OE nº 02/2014 e 27/2014, modificando a competência territorial dos Juizados de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher que menciona, e dá outras providências.

RESOLUÇÃO TJ/OE/RJ Nº 35/2014 *Anexo modificado pela Resolução TJ/OE nº 15, de 04/05/2015* Altera as Resoluções TJ/OE nº 02/2014 e 27/2014, modificando a competência territorial dos Juizados de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher que menciona, e dá outras providências. O ÓRGÃO... Ver mais
Texto integral

RESOLUÇÃO TJ/OE/RJ Nº 35/2014

 

*Anexo modificado pela Resolução TJ/OE nº 15, de 04/05/2015*

 

Altera as Resoluções TJ/OE nº 02/2014 e 27/2014, modificando a competência territorial dos Juizados de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher que menciona, e dá outras providências.

 

O ÓRGÃO ESPECIAL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo disposto no inc. I do art. 96 e no art. 99 da Constituição da República, e na alínea "a", inc. VI, do art. 3º do Regimento Interno, e tendo em vista o decidido na sessão realizada no dia 24/11/2014 (Processo nº 2014-165511);

 

CONSIDERANDO o disposto no parágrafo único do art. 68 do CODJERJ, de que: "O Órgão Especial do Tribunal de Justiça, mediante Resolução, fixará a distribuição de competência aos órgãos previstos neste artigo, a alteração da denominação dos mesmos, bem como poderá determinar a redistribuição dos feitos em curso nas Comarcas, Juízos e Juizados, sem aumento de despesa, sempre que necessário para a adequada prestação jurisdicional";

 

CONSIDERANDO a Resolução TJ/OE nº 02/2014, publicada no DJERJ de 24/02/2014, que estabelece a competência territorial dos Juizados de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher da Comarca da Capital e suas Regionais coincidente com a circunscrição das delegacias policiais do local da infração, observada a região administrativa, conforme tabela apresentada;

 

CONSIDERANDO a previsão de instalação do VII Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher ?- Regional Barra da Tijuca;

 

CONSIDERANDO que a reorganização da estrutura judiciária se mostra imprescindível ao melhor aproveitamento dos recursos existentes e à otimização da prestação jurisdicional;

 

RESOLVE:

 

Art.1º. A Tabela integrante do art. 1º da Resolução TJ/ OE nº 02/2014, publicada no DJERJ de 24/02/2014, com alteração dada pela Resolução TJ/OE nº 27/2014, passa a ter a seguinte redação consolidada, contemplando as alterações de competência territorial concernentes aos III, IV e VII Juizados de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher - Regionais Jacarepaguá, Bangu e Barra da Tijuca:

 

 

ANEXO

 

 

Art. 2º. Até a instalação do VII Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher - Regional Barra da Tijuca, obedecer-se-á à repartição de competência territorial dos Juizados de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher da Comarca da Capital e suas Regionais estabelecida pela redação atual da Resolução TJ/ OE nº 27/2014, inclusive no tocante ao disposto em seu art. 3º.

 

Art. 3º. Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Rio de Janeiro, 24 de novembro de 2014.

(a) Desembargadora LEILA MARIANO

Presidente

 

 

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.