ATO NORMATIVO 21/2014
Estadual
Judiciário
12/11/2014
28/11/2014
DJERJ, ADM, n. 62, p. 3.
Regulamenta o conserto de mobiliário danificado e os serviços de marcenaria específicos de confecção de mobiliário sob medida.
ATO NORMATIVO Nº 21 /2014
*Revogado pelo Ato Normativo TJ nº 1, de 06/03/2017 e pelo Ato Normativo TJ nº 2, de 06/03/2017*
Regulamenta o conserto de mobiliário danificado e os serviços de marcenaria específicos de confecção de mobiliário sob medida.
A Desembargadora LEILA MARIANO, Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, no uso de suas atribuições legais;
Considerando a necessidade de continuação do processo de padronização do mobiliário judiciário deste Tribunal de Justiça;
Considerando a significativa redução dos custos com materiais originários da madeira e com postos de trabalho específicos, principalmente nos contratos de prestação de serviços vinculados ao Serviço de Manutenção de Materiais Permanentes DGLOG/DEPAM/DIPAT/SEMAM;
Considerando as diversas situações em que alguns bens decorrentes dos serviços de marcenaria, em razão da natureza e urgência da demanda, não podem ser substituídos por mobiliário padrão adquiridos no mercado;
R E S O L V E:
Art. 1º O Serviço de Manutenção de Materiais Permanentes da DGLOG/DEPAM/DIPAT deverá prestar serviços de conserto do mobiliário danificado, devidamente identificado e inventariado, de propriedade exclusiva deste Tribunal de Justiça.
Art. 2º O Serviço de Manutenção de Materiais Permanentes da DGLOG/DEPAM/DIPAT apenas realizará serviços de marcenaria, específicos de confecção de mobiliário sob medida, dos seguintes itens:
a. tablado e guarda corpo de sala de sessão e sala de audiência;
b. balcão de atendimento cartorário;
c. escaninho para processamento cartorário;
d. componentes da sala de sessão do Tribunal do Júri;
e. armário para acautelamento de documentos e armas.
Art. 3º O Serviço de Manutenção de Materiais Permanentes da DGLOG/DEPAM/DIPAT, após recebido da DGENG/DEPLA o layout executivo do mobiliário sob medida, terá prazo mínimo de 30 dias e máximo de 60 dias úteis para a sua confecção, que poderá ser dilatado, por decisão fundamentada do Diretor Geral de Logística.
Art. 4º Este Ato entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial o Aviso TJRJ nº 40, de 07 de maio de 2013.
Rio de Janeiro, 12 de novembro de 2014.
Desembargadora LEILA MARIANO
Presidente
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.