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PROVIMENTO 2/2015

Estadual

Judiciário

22/01/2015

DJERJ, ADM, N. 93, P. 31.

DJERJ, ADM, N. 94, DE 26/01/2015, P. 17.

Resolve que o Banco de Dados de Nascimento e Óbito, congregando as informações relativas aos atos de registros de nascimentos e óbitos ocorridos no Estado do Rio de Janeiro, administrado pelo Tribunal de Justiça, passa a ser consultado através da rede mundial de computadores, no sítio da... Ver mais
Ementa

Resolve que o Banco de Dados de Nascimento e Óbito, congregando as informações relativas aos atos de registros de nascimentos e óbitos ocorridos no Estado do Rio de Janeiro, administrado pelo Tribunal de Justiça, passa a ser consultado através da rede mundial de computadores, no sítio da Corregedoria Geral da Justiça.

PROVIMENTO CGJ Nº 02/2015 O Desembargador VALMIR DE OLIVEIRA SILVA, Corregedor Geral da Justiça do Estado do Rio de Janeiro, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o que dispõe o artigo 44, XX do Código de Organização e Divisão Judiciárias do Estado do Rio de Janeiro; ... Ver mais
Texto integral

PROVIMENTO CGJ Nº 02/2015

 

O Desembargador VALMIR DE OLIVEIRA SILVA, Corregedor Geral da Justiça do Estado do Rio de Janeiro, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o que dispõe o artigo 44, XX do Código de Organização e Divisão Judiciárias do Estado do Rio de Janeiro;

 

CONSIDERANDO que se apresenta como de extrema utilidade pública a existência do Banco de Dados de Nascimento e Óbito, instituído pelo Provimento CGJ nº 41/2010, que permite o acesso às informações relativas à prática de atos de registro de nascimentos e óbitos ocorridos no Estado do Rio de Janeiro;

 

CONSIDERANDO que o Banco de Dados de Nascimento e Óbito, desde a sua criação, tem funcionado como importante instrumento de promoção da cidadania e de combate ao sub registro de nascimento e de fraudes na lavratura de óbitos;

 

CONSIDERANDO que a Corregedoria Geral da Justiça tem por objetivo facilitar o acesso à documentação básica e aos direitos inerentes da cidadania;

 

CONSIDERANDO o que foi decido no processo administrativo eletrônico nº TJRJ-ADM-2015/00006;

 

RESOLVE:

 

Art. 1º. O Banco de Dados de Nascimento e Óbito, congregando as informações relativas aos atos de registros de nascimentos e óbitos ocorridos no Estado do Rio de Janeiro, administrado pelo Tribunal de Justiça. passa a ser consultado através da rede mundial de computadores, no sítio da Corregedoria Geral da Justiça.

 

Art. 2º. As informações disponíveis no Banco de Nascimento e Óbito continuam com o marco inicial de fornecimento de dados, a partir da data de 01 de agosto de 2007, e podem ser consultadas por nome, nome do pai, nome da mãe e data de nascimento, acrescendo se nas consultas de óbitos as opções de pesquisa por CPF e data do óbito.

 

Art. 3º. As consultas realizadas pelos órgãos judiciais poderão ser feitas pelo sistema DCP, conforme disciplina prevista no Provimento CGJ nº 47/2011, ou pelo sítio da Corregedoria Geral da Justiça, dispensadas as exigências de requerimento e respectivo arquivamento em pasta própria.

 

Art. 4º. Ficam revogadas as disposições estabelecidas no Provimento CGJ nº 41/2010.

 

Art. 5º. O presente Provimento entra em vigor na data de 26 de janeiro de 2015.

 

Rio de Janeiro, 22 de janeiro de 2015.

 

Desembargador VALMIR DE OLIVEIRA SILVA

Corregedor Geral da Justiça

 

 

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.