RESOLUÇÃO 3/2015
Estadual
Judiciário
26/01/2015
27/01/2015
DJERJ, ADM, n. 95, p. 15.
Modifica o parágrafo único do artigo 4º, da Resolução TJ/OE/RJ nº 28/2014 e dá outras providências.
RESOLUÇÃO TJ/OE/RJ Nº 03/2015
Modifica o Parágrafo único do Artigo 4º, da Resolução TJ/OE/RJ nº 28/2014 e dá outras providências.
O ÓRGÃO ESPECIAL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o decidido na sessão realizada em 26 de janeiro de 2015 (Processo nº 2013/0113533)
CONSIDERANDO a recomendação no programa Justiça aos Jovens do Conselho Nacional de Justiça e o contido nos autos dos Processos 2013/099575 e 2013/0145102;
CONSIDERANDO o disposto na Lei 5.771, de 29 de Junho de 2010, que criou a 2ª Vara da Infância, da Juventude e do Idoso da Comarca da Capital;
CONSIDERANDO que o art. 3º, §1º, da Lei 6956/2015: "O Tribunal de Justiça, mediante Resolução, sempre que necessário para a adequada prestação jurisdicional e sem aumento de despesa poderá alterar a competência, a estrutura e a denominação dos órgãos judiciários, bem como determinar a redistribuição dos feitos."
CONSIDERANDO a necessidade de racionalização do uso dos recursos humanos, financeiros e materiais, bem como a obrigação de garantir a proteção e o atendimento da infância e juventude;
RESOLVE:
Art. 1º. O Parágrafo único do artigo 4º da Resolução TJ/OE/RJ nº 28/2014 passa a ter a seguinte redação:
"Art. 4º. (...)
Parágrafo Primeiro: Os processos em tramitação perante a 1ª Vara de Infância, Juventude e Idoso que envolvam a competência territorial da área destinada à 2ª Vara de Infância, Juventude e Idoso deverão ser redistribuídos no prazo de 90 (noventa) dias.
Parágrafo Segundo: Caberá à COMAQ e ao Juízo da 1ª Vara da Infância, Juventude e Idoso a apresentação, no prazo de 90 (noventa) dias, de estudo acerca da vinculação dos abrigos existentes nas áreas abrangidas pelos dois Juízos e redistribuição dos processos pertinentes.
Art. 2º. A presente Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 26 de janeiro de 2015.
(a)Desembargadora LEILA MARIANO
Presidente
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.