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RESOLUÇÃO 5/2015

Estadual

Judiciário

26/01/2015

DJERJ, ADM, n. 95, p. 16.

Cria a 2ª Vara da Comarca de Guapimirim, por transformação da 1ª Vara Criminal da Comarca de Mesquita, e dá outras providências.

RESOLUÇÃO TJ/OE/RJ nº 05/2015 Cria a 2ª Vara da Comarca de Guapimirim, por transformação da 1ª Vara Criminal da Comarca de Mesquita, e dá outras providências. O ÓRGÃO ESPECIAL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo disposto no... Ver mais
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RESOLUÇÃO TJ/OE/RJ nº 05/2015

 

Cria a 2ª Vara da Comarca de Guapimirim, por transformação da 1ª Vara Criminal da Comarca de Mesquita, e dá outras providências.

 

O ÓRGÃO ESPECIAL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo disposto no inc. I do art. 96 e no art. 99 da Constituição da República, e na alínea "a", inc. VI, do art. 3º do Regimento Interno, e tendo em vista o decidido na sessão realizada no dia 26 de janeiro de 2015 (Processo nº 2015/011276);

CONSIDERANDO o disposto no parágrafo 1º do art. 3º da LODJ, de que: "O Tribunal de Justiça, mediante Resolução, sempre que necessário para a adequada prestação jurisdicional e sem aumento de despesa, poderá alterar a competência, a estrutura e a denominação dos órgãos judiciários, bem como determinar a redistribuição dos feitos";

CONSIDERANDO que permanece não instalada a 1ª Vara Criminal da Comarca de Mesquita, criada pela Lei nº 4.118, de 27 de junho de 2003;

CONSIDERANDO as informações contidas no processo nº 2013/0095239, indicativas da excessiva distribuição de feitos à Vara Única da Comarca de Guapimirim e consequente necessidade de criação de uma segunda vara na comarca;

CONSIDERANDO que a reorganização da estrutura judiciária se mostra imprescindível ao melhor aproveitamento dos recursos existentes e à otimização da prestação jurisdicional;

RESOLVE:

 

Art.1º. Fica criada a 2ª Vara da Comarca de Guapimirim, por transformação da 1ª Vara Criminal da Comarca de Mesquita.

 

§ 1º. Serão aproveitados no novo órgão o cargo de 1º Juiz de Direito da Região Judiciária Especial - 7º Grupo e a função de Chefe de Serventia da unidade transformada.

 

§ 2º. Cabe à 2ª Vara da Comarca de Guapimirim exercer, exclusivamente, as competências definidas nos artigos 33, 44, 45, 53, 61 e 63 (parte criminal) da Lei nº. 6.956 de 13 de janeiro de 2013 (LODJ), sobre o território da referida comarca.

 

Art. 2º. A atual Vara Única da Comarca de Guapimirim passa a denominar se 1ª Vara da Comarca de Guapimirim.

 

§ 1º. Cabe à 1ª Vara da Comarca de Guapimirim exercer, exclusivamente, a competência definida nos artigos 42, 43, 46, 47, 48, 49, 50, 51, 52 e 63 (parte cível) da Lei nº. 6.956 de 13 de janeiro de 2013 (LODJ), sobre o território da referida comarca.

 

§ 2º. Até que instalada a 2ª Vara, a atual Vara Única da Comarca de Guapimirim permanece com a jurisdição plena sobre o território da comarca.

 

Art. 3º. O órgão ora criado será instalado por ato da Presidência do Tribunal de Justiça, e o Corregedor Geral da Justiça regulará a distribuição dos feitos.

 

Art. 4º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Rio de Janeiro, 26 de janeiro de 2015.

(a) Desembargadora LEILA MARIANO

Presidente

 

 

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.