ATO EXECUTIVO 60/2015
Estadual
Judiciário
06/02/2015
10/02/2015
DJERJ, ADM, n. 105, p. 3.
Institui a Coordenadoria Judiciária de Articulação das Varas da Infância e Juventude e Idoso do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (CEVIJ).
*Revogado pela Resolução TJ/OE nº 11, de 18/04/2016*
ATO EXECUTIVO nº 60/2015
Institui a Coordenadoria Judiciária de Articulação das Varas da Infância e Juventude e Idoso do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (CEVIJ)
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, Desembargador LUIZ FERNANDO RIBEIRO DE CARVALHO, no uso de suas atribuições legais, especialmente o disposto no Art. 17, inciso XXIV, da Lei de Organização e Divisão Judiciárias do Estado do Rio de Janeiro (LODJ);
CONSIDERANDO a Declaração Universal dos Direitos Humanos e a Declaração Universal dos Direitos da Criança, ambos da Organização das Nações Unidas - ONU;
CONSIDERANDO o Capítulo VII - Da Família, da Criança, do Adolescente, do Jovem e do Idoso, art. 226 a 230 da Constituição Federal;
CONSIDERANDO os termos do Estatuto da Criança e do Adolescente - Lei Federal nº 8.069/1990 e do Estatuto do Idoso - Lei Federal nº 10.741/2003;
CONSIDERANDO a necessidade de construção de sistema judiciário harmonioso, com padrões mínimos de entendimentos sobre a apreciação das matérias afetas aos direitos infanto juvenis e dos idosos, assegurando a celeridade da prestação jurisdicional com a aplicação da melhor Justiça ao caso concreto;
CONSIDERANDO que a efetivação de políticas públicas judiciárias eficientes e eficazes acerca destas matérias depende de um conjunto articulado de ações entre todos os entes federados, seus órgãos de atuação e os três Poderes da República;
CONSIDERANDO, por fim, a necessidade de atender às Recomendações nº 02/2006, nº 05/2006, nº 14/2007, nº 25/2009 e nº 33/2010, e cumprir as Resoluções nº 93/2009, nº 94/2009, nº 131/2011 e nº 165/2012 alterada pela nº 191/2014 do Conselho Nacional de Justiça - CNJ;
RESOLVE:
Art. 1º Instituir, no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, a Coordenadoria Judiciária de Articulação das Varas da Infância e Juventude e Idoso (CEVIJ), órgão colegiado administrativo de assessoria, auxílio e apoio ao Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro.
Art. 2º Designar para compor a CEVIJ:
I - Desembargador SIRO DARLAN DE OLIVEIRA, que a coordenará;
II - Juíza de Direito CRISTIANA DE FARIA CORDEIRO - Titular da 7ª Vara Criminal da Comarca de Nova Iguaçu / Mesquita;
III - Juíza de Direito MÔNICA LABUTO FRAGOSO MACHADO - Titular da 3ª Vara da Infância, da Juventude e do Idoso da Comarca da Capital;
IV - Juiz de Direito SERGIO LUIZ RIBEIRO DE SOUZA - Titular da 4ª Vara da Infância, da Juventude e do Idoso da Comarca da Capital;
V - Juiz de Direito MARCIUS DA COSTA FERREIRA - Titular da Vara da Infância e Juventude da Comarca da Capital;
VI - Juiz de Direito PEDRO HENRIQUE ALVES - Titular da 1ª Vara da Infância, da Juventude e do Idoso da Comarca da Capital;
VII - Juíza de Direito JULIANA KALICHSZTEIN - Titular da Vara da Infância, da Juventude e do Idoso da Comarca de Duque de Caxias.
Art. 3º A CEVIJ terá por atribuição, dentre outras:
I. planejar, elaborar e sugerir o aprimoramento da estrutura organizacional e administrativa do Poder Judiciário na área da infância e juventude e idoso;
II. oferecer diretrizes comuns e suporte administrativo aos magistrados, aos servidores e às equipes multiprofissionais, visando à melhoria da prestação jurisdicional na área da infância e juventude e idoso;
III. promover a articulação interna e a externa do sistema judiciário das Varas da Infância e Juventude e Idoso com outros órgãos governamentais e não governamentais, interagindo, sempre que necessário, com o Ministério Público, a Defensoria Pública e a Ordem dos Advogados do Brasil, atuando em rede com entidades voltadas à promoção dos direitos da criança e do adolescente e do idoso e com o Sistema de Garantia de Direitos da Criança e do Adolescente;
IV. colaborar para a formação inicial, continuada e especializada de magistrados e servidores na área da infância e juventude e do idoso junto à Escola da Magistratura do Estado do Rio de Janeiro EMERJ e à Escola de Administração Judiciária ESAJ, bem como a outras instituições de ensino nacionais e internacionais;
V. exercer a gestão estadual dos Cadastros Nacionais da Infância e Juventude;
VI. coordenar os trabalhos do Núcleo de Depoimento Especial de Crianças e Adolescentes;
VII. requisitar servidores, preferencialmente em exercício nas Varas da Infância e Juventude e Idoso, para auxiliar atividades determinadas, com prazo previamente fixado, sem prejuízo de suas funções.
Art. 4º A CEVIJ será organizada observando se a 'Seção I - Das Disposições Gerais' do Ato Normativo TJRJ nº 03/2013, e receberá apoio administrativo do Departamento de Apoio e Assessoramento Técnico aos Órgãos Colegiados Administrativos (DGDIN/DEACO).
Art. 5º Este Ato entra em vigor a contar do dia 02 de fevereiro de 2015, revogadas as disposições em contrário, em especial o Ato Executivo nº 1162/2013 e suas ulteriores alterações.
Rio de Janeiro, 06 de fevereiro de 2015.
Desembargador LUIZ FERNANDO RIBEIRO DE CARVALHO
Presidente
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.