RESOLUÇÃO 7/2015
Estadual
Judiciário
09/03/2015
11/03/2015
DJERJ, ADM, n. 122, p. 42.
Modifica a Resolução OE nº 17/2014.
RESOLUÇÃO TJ/OE/RJ Nº 07/2015
Modifica a Resolução OE nº 17/2014.
O ÓRGÃO ESPECIAL do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, no exercício das atribuições administrativas a que se refere o art. 93, XI da Constituição Federal de 1988; e tendo em vista o decidido na sessão realizada no dia 09 de março de 2015 (processo nº2014-106906);
CONSIDERANDO que o desenvolvimento e a expansão das atividades do Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro pressupõem a atualização contínua de sua estrutura organizacional, adaptando a as novas realidades políticas, econômicas e sociais, de modo a cumprir com adequação os princípios da eficiência e da autonomia, a que aludem os artigos 37, caput, e 99, caput, da Constituição Federal, com a redação da Emenda Constitucional nº 19/1998;
RESOLVE:
Art. 1º Ficam modificados os Anexos II e XX da Resolução OE nº 17/2014, na forma estabelecida por esta Resolução e seu Anexo I.
Art. 2º Alterar a estrutura do Gabinete da Presidência, dando nova redação ao artigo 7º e incluindo os artigos 39-A, 39-B, 39-C e 39-D e a Subseção IV na Seção II, do Capítulo I, do anexo XLIII da Resolução OE nº 17/2014, na forma do Anexo II desta Resolução.
Art. 3º Alterar, por transformação sem aumento de despesa, 1 (um) cargo de Assessor III (DAS 08) da Presidência para 1 (um) cargo de Diretor do Departamento de Atendimento ao Magistrado (DAS 08) do Gabinete da Presidência e 2 (dois) cargos de Assistente IV (CAI 06) da Presidência para 1 (um) cargo de Chefe de Serviço de Atendimento e Controle (CAI 06) e 1 (um) cargo de Chefe de Serviço de Suporte Administrativo (CAI 06), ambos do Departamento de Atendimento ao Magistrado do Gabinete da Presidência.
Art. 4º O Departamento de Atendimento ao Magistrado será fiscalizado por 2 (dois) Desembargadores e coordenado por 1 (um) Juiz de Direito, indicados e nomeados pelo Presidente do Tribunal de Justiça, sem prejuízo de suas funções judicantes.
Art. 5º A presente Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 09 de março de 2015.
Desembargador LUIZ FERNANDO RIBEIRO DE CARVALHO
Presidente
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.