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ATO EXECUTIVO 108/2015

ATO EXECUTIVO 108/2015

Estadual

Judiciário

31/03/2015

DJERJ, ADM, 139, p. 2.

Altera o Ato Executivo nº 1.299/2013 e designa membros para a Comissão de Políticas Institucionais para Promoção da Sustentabilidade (COSUS) do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro.

ATO EXECUTIVO nº 108/2015 Altera o Ato Executivo nº 1.299/2013 e designa membros para a Comissão de Políticas Institucionais para Promoção da Sustentabilidade (COSUS) do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro. O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO,... Ver mais
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ATO EXECUTIVO nº 108/2015

 

Altera o Ato Executivo nº 1.299/2013 e designa membros para a Comissão de Políticas Institucionais para Promoção da Sustentabilidade (COSUS) do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro.

 

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, Desembargador LUIZ FERNANDO RIBEIRO DE CARVALHO, no uso de suas atribuições legais, especialmente o disposto no art. 17, inciso XXIV, da Lei de Organização e Divisão Judiciárias do Estado do Rio de Janeiro (LODJ);

 

CONSIDERANDO que o art. 225 da CF/1988 impõe aos poderes públicos o dever jurídico de assegurar o direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, objeto, a seguir, de numerosa legislação extravagante;

 

CONSIDERANDO as normas legais e regulamentos que definem a Política Nacional de Conservação e Uso Racional de Energia, a Política Nacional de Recursos Hídricos, a Política Nacional de Resíduos Sólidos, o Plano Nacional de Educação Ambiental, a Política Estadual sobre Mudança Global do Clima e Desenvolvimento Sustentável, entre outros programas e políticas públicas cogentes;

 

CONSIDERANDO a Recomendação nº 11, do Conselho Nacional de Justiça, que trata da proteção e preservação ambiental com foco em planejamento, elaboração e acompanhamento de medidas e o cumprimento das metas ambientais que explicita para o Poder Judiciário;

 

CONSIDERANDO a adesão deste Tribunal de Justiça, em 2010, à Agenda Ambiental da Administração Pública, do Ministério do Meio - A3P/MMA, cujos eixos temáticos são os de uso racional dos recursos naturais e bens públicos, de gestão adequada dos resíduos gerados, de educação e sensibilização ambiental, de contratações e licitação sustentáveis, de melhoria da qualidade de vida no ambiente de trabalho e construções sustentáveis;

 

CONSIDERANDO que a sustentabilidade constitui pressuposto estratégico para a obtenção de eficiência e eficácia na gestão judiciária;

 

CONSIDERANDO a necessidade de inserção de critérios interdisciplinares de sustentabilidade nas atividades de toda organização pública, a estabelecer novo padrão de responsabilidades econômicas, sociais e ambientais, também relevantes para a administração judiciária;

 

CONSIDERANDO as propostas decorrentes do curso de Desenvolvimento Sustentável - versão EaD/2012 - EMERJ, que destacam a importância da governança e da sustentabilidade em todos os órgãos judicantes e administrativos do Judiciário fluminense;

 

CONSIDERANDO a Resolução nº 201, de 03/03/2015, do CNJ, que dispõe sobre a criação e competências de unidades ou núcleos socioambientais nos órgãos e conselhos do Poder Judiciário e implantação do respectivo Plano de Logística Sustentável (PLS PJ);

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Designar, os seguintes membros, para compor a Comissão de Políticas Institucionais para Promoção da Sustentabilidade - COSUS, órgão colegiado administrativo de assessoria, auxílio e apoio ao Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, instituída pelo Ato Executivo nº 1299/2013:

 

I. Desembargador JESSÉ TORRES PEREIRA JUNIOR, que a presidirá;

 

II. Juíza de Direito MARIA TERESA PONTES GAZINEU;

 

III. Juíza de Direito ADMARA FALANTE SCHNEIDER;

 

IV. Senhora ROSILÉA DI MASI PALHEIRO, do Departamento de Ações Pró  Sustentabilidade;

 

V. Senhora ANDRÉA CRISTIANE SALES MOREIRA, do Departamento de Ações Pró  Sustentabilidade;

 

VI. Senhora CLÁUDIA DE SÁ CARDOSO SCHKRAB, do Departamento de Ações Pró  Sustentabilidade;

 

VII. Senhor CARLOS HENRIQUE POUBEL FERRARI, do Departamento de Saúde.

 

Parágrafo único. Terão assento na COSUS, como Servidores Assistentes, podendo participar das reuniões e sessões com direito a voto:

 

I. Senhor ERICK ROBERTO HUGUENIN DA SILVEIRA GOMES, da Diretoria  Geral de Logística;

 

II. Senhora FABIANA DUARTE FERREIRA, da Diretoria Geral de Logística;

 

III. Senhora CARLA CORTES D'AGUIAR, da Diretoria Geral de Logística;

 

IV. Senhor JOEL BELTRÃO JARQUE, da Diretoria Geral de Logística;

 

V. Senhor LEONARDO SCHMIDT KASSUGA, da Diretoria Geral de Tecnologia da Informação;

 

VI. Senhor FERNANDO DE MENEZES DA GAMA MALCHER, da Diretoria Geral de Engenharia;

 

VII   Senhor ANTONIO CARLOS PEREIRA ALVES, da Diretoria  Geral de Engenharia;

 

VIII - Senhor CLAUDIO ALMEIDA, da Diretoria  Geral de Engenharia;

 

IX. Senhor CARLOS GUILHERME GUIMARÃES BON, da Diretoria Geral de Gestão de Pessoas;

 

X  Senhor WALTER GRYNSZPAN, da Diretoria Geral de Gestão de Pessoas;

 

XI   Senhora IVANY TEREZINHA ROCHA YPARRAGUIRRE, do Departamento de Saúde;

 

XII   Senhora DENISE PIRES COELHO REIS, da Corregedoria  Geral de Justiça;

 

XIII   Senhora FÁTIMA DOS SANTOS PIRES, da Corregedoria Geral de Justiça.

 

Art. 2º A COSUS terá por atribuições, dentre outras:

 

I. propor diretrizes e prioridades de política judiciária de sustentabilidade;

 

II. propor medidas e emitir pareceres concernentes a:

 

a) uso racional de recursos naturais e dos bens públicos empenhados na execução das atividades judiciárias;

 

b) gestão adequada de resíduos (sólidos, de serviço de saúde e de construção civil), efluentes e emissões, gerados nas atividades do judiciário fluminense;

 

c) educação, comunicação e sensibilização de magistrados, servidores, colaboradores e público externo, em matéria de sustentabilidade;

 

d) saúde, segurança e acessibilidade que proporcionem qualidade de vida no ambiente do Judiciário fluminense;

 

e) critérios e requisitos de sustentabilidade a serem introduzidos em minutas padronizadas de editais de licitações e de termos de contrato de compras, obras, serviços e alienações;

 

f) sistema de indicadores de sustentabilidade, a partir do diagnóstico dos impactos causados pela atividade jurisdicional;

 

g) aplicação do sistema 5R (reduzir, repensar, reaproveitar, reciclar e recusar o consumo de produtos que geram impactos socioambientais negativos);

 

h) parcerias institucionais que auxiliem na implementação de ações estratégicas sustentáveis;

 

i) introdução da variável ambiental no planejamento estratégico organizacional, identificando e propondo, quando pertinente, a reunião de esforços de grupos ou comissões afetos à sustentabilidade;

 

III. requisitar servidores para auxiliar em atividades determinadas, com prazo previamente fixado, sem prejuízo de suas funções, observando se o disposto no Ato Executivo nº 2.127/2013, publicado no DJERJ de 22.05.2013, quando de tratar de servidor da Corregedoria Geral da Justiça.

 

Art. 3º A COSUS será organizada observando se a Seção I - Das Disposições Gerais do Ato Normativo TJRJ nº 03/2013, e receberá apoio administrativo do Departamento de Apoio dos Órgãos Colegiados Administrativos - DEACO, e técnico e operacional das Diretorias Gerais competentes, subordinadas à Presidência.

 

Art. 4º Este ato entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Rio de Janeiro, 31 de março de 2015.

 

Desembargador LUIZ FERNANDO RIBEIRO DE CARVALHO

Presidente

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.