ATO NORMATIVO 3/2015
Estadual
Judiciário
30/04/2015
05/05/2015
DJERJ, ADM, n. 156, p. 2.
Resolve alterar o parágrafo 3º, do artigo 3º do Ato Normativo TJRJ nº 04/2007, para revogar a alínea "d" e para que a alínea "c" passe a vigorar com nova redação.
ATO NORMATIVO Nº. 03 /2015
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, DESEMBARGADOR LUIZ FERNANDO RIBEIRO DE CARVALHO, no uso de suas atribuições, especialmente as do artigo 17, inciso XXIII, da Lei nº 6956, de 13.01.2015; (Proc. 2006-77595)
CONSIDERANDO que, com a edição da Lei Estadual nº 6956, de 13.01.2015, a classificação das Comarcas foi unificada em Entrância Especial e Entrância Comum;
CONSIDERANDO a necessidade de adequação da norma que estabelece critérios para fixar os valores da remuneração e/ou encargos devidos em razão da ocupação de imóvel na forma de cessão de uso, concessão de uso ou permissão de uso outorgadas pelo Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, principalmente para fins de cálculos;
RESOLVE:
Art. 1º. Alterar o § 3º, do artigo 3º do Ato Normativo TJRJ nº 04/2007, para revogar a alínea "d" e para que a alínea "c" passe a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 3º ...
§ 3º . ...
c) 6,6208 UFIR-RJ, nas Comarcas de Entrância Comum.
d) REVOGADA."
Art. 2º. Ficam mantidos os valores fixados nas atuais cessões, concessões ou permissões de uso celebradas anteriormente à edição deste ato, aplicando-se esta norma, no entanto, nos casos de prorrogação e/ou alteração.
Art. 3º. O presente Ato entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 30 de abril de 2015.
Desembargador LUIZ FERNANDO RIBEIRO DE CARVALHO
Presidente do Tribunal de Justiça
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.