RESOLUÇÃO 18/2015
Estadual
Judiciário
25/05/2015
27/05/2015
DJERJ, ADM, n. 172, p. 37.
DJERJ, ADM, n. 173, 28/05/2015, p. 39.
Extingue o Sistema de Cartório Unificado nos Juízos Cíveis da Comarca de Niterói, determina a desinstalação do 1º Cartório Unificado Cível da mesma comarca, e dá outras providências.
* RESOLUÇÃO TJ/OE/RJ Nº 18/2015
Extingue o Sistema de Cartório Unificado nos Juízos Cíveis da Comarca de Niterói, determina a desinstalação do 1º Cartório Unificado Cível da mesma comarca, e dá outras providências.
O ÓRGÃO ESPECIAL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo disposto no inc. I do art. 96 e no art. 99 da Constituição da República, e na alínea "a", inc. VI, do art. 3º do Regimento Interno, e tendo em vista o decidido na sessão realizada no dia 25 de maio de 2015 (Proc.nº 2010-284923) e;
CONSIDERANDO o disposto no parágrafo 1º do art. 3º da Lei n.º 6956 de 13 de janeiro de 2015, Lei de Organização e Divisão Judiciárias do Estado do Rio de Janeiro (LODJ), de que: "O Tribunal de Justiça, mediante Resolução, sempre que necessário para a adequada prestação jurisdicional e sem aumento de despesa, poderá alterar a competência, a estrutura e a denominação dos órgãos judiciários, bem como determinar a redistribuição dos feitos";
CONSIDERANDO a Resolução TJ/OE n.º 30/2010, de 13 de dezembro de 2010, que criou o Sistema de Cartório Unificado nos Juízos Cíveis da Comarca de Niterói;
CONSIDERANDO o Ato Normativo n.º 09/2011, de 05 de maio de 2011, que dispôs sobre a indicação de servidores para ocupação do cargo e das funções gratificadas integrantes da estrutura do 1º Cartório Unificado Cível da Comarca de Niterói;
CONSIDERANDO a deliberação da Comissão de Políticas Institucionais para Eficiência Operacional e Qualidade dos Serviços Judiciais (COMAQ), na reunião realizada em 27/04/2015, de sugerir à Administração do Tribunal de Justiça a extinção do Sistema de Cartório Unificado nos Juízos Cíveis da Comarca de Niterói e a decorrente desinstalação do 1º Cartório Unificado Cível da mesma comarca;
CONSIDERANDO que os indicadores de desempenho do 1º Cartório Unificado Cível da Comarca de Niterói demonstram não se ter alcançado, na prática, o objetivo de imprimir maior efetividade, celeridade e eficiência à prestação jurisdicional, nesse modelo de unidade organizacional;
CONSIDERANDO, assim, que a reorganização da estrutura judiciária se mostra imprescindível ao melhor aproveitamento dos recursos existentes e à otimização da prestação jurisdicional;
RESOLVE:
Art.1º. Extinguir o Sistema de Cartório Unificado nos Juízos Cíveis da Comarca de Niterói, introduzido pela Resolução TJ/OE n.º 30/2010, de 13 de dezembro de 2010, que criou na referida comarca dois Cartórios Unificados Cíveis para o processamento dos feitos da competência.
§ 1º. As 1ª, 2ª, 3ª, 4ª e 5ª Varas Cíveis da Comarca de Niterói deixam de integrar o 1º Cartório Unificado Cível, e as 6ª, 7ª, 8ª, 9ª e 10ª Varas Cíveis da Comarca de Niterói, o 2º Cartório Unificado Cível da comarca, retomando todas ao processamento integral dos respectivos feitos.
§ 2º. Fica igualmente extinta a função de Juiz Coordenador dos Cartórios Unificados Cíveis da Comarca de Niterói.
Art. 2º. Determinar a desinstalação do 1º Cartório Unificado Cível da Comarca de Niterói, situado na Rua Visconde de Sepetiba, 519 5º andar Centro Niterói RJ.
§ 1º. Ato do Corregedor Geral da Justiça regulará a data da efetiva desinstalação, a cessação da remessa de feitos à unidade desinstalada e o retorno dos feitos do acervo às respectivas serventias, conforme as modificações determinadas no parágrafo primeiro do artigo anterior.
§ 2º. Fica revogado o anexo XLI da Resolução nº 17/2014, deste Órgão Especial.
§ 3º. Fica alterado o anexo XX da Resolução nº 17/2014, deste Órgão especial, sem aumento de despesa, na forma estabelecida por esta Resolução.
Art. 3º. Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, especialmente a Resolução nº 30, de 13 de dezembro de 2010, deste órgão Especial, e o Ato Normativo nº 09, de 05 de maio de 2011.
Rio de Janeiro, 25 de maio de 2015.
(a)Desembargador LUIZ FERNANDO RIBEIRO DE CARVALHO
Presidente
* Republicado por ter saído com erro material no DJERJ do dia 27/05/2015.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.