RESOLUÇÃO 21/2015
Estadual
Judiciário
01/06/2015
03/06/2015
DJERJ, ADM, n. 177, p. 28.
Modifica as Resoluções OE nº 16/2014, 17/2014 e 16/2015.
RESOLUÇÃO TJ/OE/RJ Nº 21 /2015
Modifica as Resoluções OE nº 16/2014, 17/2014 e 16/2015.
O ÓRGÃO ESPECIAL do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, no exercício das atribuições administrativas a que se refere o art. 93, XI da Constituição Federal de 1988 e a LODJ, e tendo em vista o decidido na sessão realizada no dia 01 de junho de 2015 (Processo nº 2015-033965);
CONSIDERANDO que o desenvolvimento e a expansão das atividades do Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro pressupõem a atualização contínua de sua estrutura organizacional, adaptando a às novas realidades políticas, econômicas e sociais, de modo a cumprir com adequação os princípios da eficiência e da autonomia a que aludem os artigos 37, caput, e 99, caput, da Constituição Federal, com a redação da Emenda Constitucional nº 19/1998;
RESOLVE:
Art. 1º O art. 3º da Resolução OE nº 16/2014 passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 3º O Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos (NUPEMEC), Órgão Colegiado Administrativo vinculado a Presidência do Tribunal de Justiça, ficará responsável pela proposição de iniciativas que estimulem e viabilizem práticas autocompositivas, nos moldes da Resolução nº 125 de 2010 do Conselho Nacional de Justiça.
§1º. O NUPEMEC auxiliará a Presidência nas relações interinstitucionais úteis à implementação do Plano Estadual de Autocomposição.
§2º. A Presidência assegurará o apoio necessário às atividades do NUPEMEC."
Art. 2º O inciso V, art. 4º da Resolução OE nº 16/2014 passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art.4º.......
V - um servidor indicado pelo Desembargador Presidente do NUPEMEC."
Art. 3º Alterar a estrutura da Diretoria Geral de Apoio aos Órgãos Jurisdicionais (DGJUR), dando nova redação aos artigos 213, 214, 215, 219, 220, 221, 222, 223, 224, 225, 226, 227, 228, 229, 230, 231, 232, 233 e 234 e a Seção II do Capítulo III e incluindo o artigo 226-A, 226-B, 226-C e 226-D, todos do anexo XLIII da Resolução OE nº 17/2014, na forma do Anexo I desta Resolução.
Art. 4º Alterar a estrutura da Diretoria Geral de Comunicação e de Difusão do Conhecimento (DGCOM), dando nova redação aos artigos 235, 236, 248, 249, 250, 254 e a Seção I, do Capítulo IV; incluindo os artigos 283-A, 283-B, 283-C, 283-D e 283-E e a Seção IV, no Capítulo IV, todos do anexo XLIII da Resolução OE nº 17/2014, na forma do Anexo I desta Resolução.
Art. 5º Alterar a estrutura da Diretoria Geral de Desenvolvimento Institucional (DGDIN), dando nova redação aos artigos 549, 550, 551, 553, 557, 559, 563, 564, 565, 566, 567, 568 e 569 e incluindo o artigo 554-A, todos do anexo XLIII da Resolução OE nº 17/2014, na forma do Anexo I desta Resolução.
Art. 6º Alterar, por transformação, sem aumento de despesa:
I - Na estrutura da DGJUR:
a) 1 (um) cargo de Diretor da Divisão de Monitoramento e Informação de Dados (DAS-7) e 2 (duas) funções gratificadas de Assistente III do Gabinete da DGJUR (CAI-5) para 1 (um) cargo de Diretor do Departamento de Apoio ao Órgãos Jurisdicionais (DAS-8), 1 (uma) função gratificada de Assistente IV do Gabinete da DGJUR (CAI-6) e 1 (uma) função gratificada de Assistente I do Gabinete da DGJUR (CAI-3);
b) 1 (uma) função gratificada de Chefe de Serviço de Apoio aos Métodos Autocompositivos (CAI-6) para 1 (uma) função gratificada de Chefe de Serviço de Acesso à Justiça (CAI-6).
II Na estrutura da DGCOM:
a) 1 (um) cargo de Diretor do Departamento de Comunicação e Relacionamento com a Mídia (DAS-8) para 1 (um) cargo de Diretor do Departamento de Relacionamento com a Mídia (DAS-8);
b) 1 (uma) função gratificada de Chefe de Serviço de Internet/Intranet (CAI-6) para 1 (uma) função gratificada de Chefe de Serviço de Gestão de Conteúdo Digital (CAI-6);
c) 1 (um) cargo de Diretor de Divisão de Comunicação Institucional (DAS-7) para 1 (um) cargo de Diretor de Divisão de Comunicação Interna (DAS-7);
d) 1 (uma) função gratificada de Chefe de Serviço de Comunicação e Identidade Visual (CAI-6) para 1 (uma) função gratificada de Chefe de Serviço de Comunicação, Vídeo e Identidade Visual (CAI-6);
f) 1 (um) cargo de Assessor I do Gabinete da DGCOM (DAS-6), 1 (uma) função gratificada de Assistente III da DGCOM (CAI-5) e 1 (uma) função gratificada de Assistente II da DGCOM (CAI-4) para 1 (um) cargo de Diretor de Departamento de Comunicação Institucional (DAS-8) e 2 (duas) funções gratificadas de Assistente I do Gabinete da DGCOM (CAI-3).
III - Na estrutura da DGDIN:
a) 1 (uma) função gratificada de Chefe de Serviço de Assessoramento Técnico Jurídico aos Órgãos Colegiados Administrativos (CAI-6) para 1 (uma) função gratificada de Chefe de Serviço de Apoio Técnico aos Órgãos Colegiados Administrativos Permanentes (CAI-6);
b) 1 (uma) função gratificada de Chefe de Serviço de Apoio Operacional aos Órgãos Colegiados Administrativos (CAI-6) para 1 (uma) função gratificada de Chefe de Serviço de Apoio Técnico aos Órgãos Colegiados Administrativos Temáticos ou Temporários (CAI-6);
c) 1 (uma) função gratificada de Assistente IV do Gabinete da DGDIN (CAI-6) para 1 (uma) função gratificada de Chefe de Serviço de Identificação e Gerenciamento de Riscos nos Processos de Trabalho (CAI-6).
Art. 7º Dar nova redação aos artigos 122, alínea "g", 130, alínea "g", 155, alínea "c", 201, alínea "j", 215, alínea "a", 536, alínea "a" e 549, alínea "a" do anexo XLIII da Resolução OE nº 17/2014, para atualizar as menções à Comissão de Gestão Estratégica para Comissão de Gestão Estratégica e Planejamento, na forma da Resolução OE nº 16/2015.
Art. 8º Ficam modificados os Anexos IX, XI, XII, XVIII, XXIX, XXXI, XXXII e XXXVIII da Resolução OE nº 17/2014, na forma estabelecida por esta Resolução e seu Anexo II.
Art. 9º O §1º do art. 3º da Resolução OE nº 16/2015 passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 3º........
§1º A comissão referida no caput será composta por três Desembargadores, dois Juízes Auxiliares da Presidência, um Magistrado indicado pela Associação de classe, um Magistrado integrante do CGTI, um servidor indicado pelo Sindicato da categoria e ao menos um representante de cada uma das seguintes diretorias gerais: Diretoria Geral de Apoio aos Órgãos Jurisdicionais (DGJUR), Diretoria Geral de Comunicação e de Difusão do Conhecimento (DGCOM), Diretoria Geral de Desenvolvimento Institucional (DGDIN) e Diretoria Geral de Planejamento, Coordenação e Finanças (DGPCF)."
Art. 10. O art. 6º da Resolução OE nº 16/2015 passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 6º. A documentação estratégica será consolidada pela Diretoria Geral de Desenvolvimento Institucional (DGDIN), e, após análise pela COGEP, será submetida à aprovação da Administração Superior."
Art. 11. A presente Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, especialmente os artigos 216, 217, 218, 251, 252 e 253 do anexo XLIII da Resolução OE nº 17/2014 e o Capítulo IV e suas seções e os artigos 15, 16 e 17, todos da Resolução OE nº 16/2014.
Rio de Janeiro, 01 de junho de 2015.
Desembargador LUIZ FERNANDO RIBEIRO DE CARVALHO
Presidente
Anexo I
Ficam alterados e incluídos os artigos, incisos, alíneas e subseção de que trata esta Resolução no anexo XLIII da Resolução OE nº 17/2014, com a redação a seguir:
CAPÍTULO III
DA DIRETORIA GERAL DE APOIO AOS ÓRGÃOS JURISDICIONAIS
"Art. 213. A Diretoria Geral de Apoio aos Órgãos Jurisdicionais, diretamente subordinada à Presidência do Tribunal de Justiça, tem por missão planejar estrategicamente o gerenciamento e a coordenação das ações de apoio e acompanhamento à prestação jurisdicional, padronizando métodos e práticas dos processos de trabalho a ela inerentes, incumbindo lhe, especialmente:
a) planejar, organizar e coordenar as atividades administrativas de apoio direto à prestação jurisdicional;
b) normatizar as atividades relevantes para o aperfeiçoamento e a atualização de ferramentas e processos de trabalho;
c) definir, coletar e analisar dados estatísticos e indicadores de desempenho referentes à atividade jurisdicional, que possam subsidiar estudos e relatórios gerenciais;
d) receber, coordenar e controlar a movimentação de expedientes concernentes a petições, processos judiciais e recursos para a segunda instância e tribunais superiores;
e) manter cadastro de peritos e tradutores, bem como suas respectivas especialidades, indicando os, por sorteio, à autoridade judiciária que os requisitar para atuação em cada caso concreto;
f) facilitar o acesso à justiça, por meio da promoção de parcerias com entidades públicas e privadas. (NR)
Art. 214. São unidades da Diretoria Geral de Apoio aos Órgãos Jurisdicionais:
I - Gabinete;
II - Departamento de Apoio aos Órgãos Jurisdicionais;
III- Secretaria da 1ª Câmara Cível;
IV - Secretaria da 2ª Câmara Cível;
V - Secretaria da 3ª Câmara Cível;
VI - Secretaria da 4ª Câmara Cível;
VII - Secretaria da 5ª Câmara Cível;
VIII - Secretaria da 6ª Câmara Cível;
IX - Secretaria da 7ª Câmara Cível;
X - Secretaria da 8ª Câmara Cível;
XI - Secretaria da 9ª Câmara Cível;
XII - Secretaria da 10ª Câmara Cível;
XIII - Secretaria da 11ª Câmara Cível;
XIV - Secretaria da 12ª Câmara Cível;
XV - Secretaria da 13ª Câmara Cível;
XVI - Secretaria da 14ª Câmara Cível;
XVII - Secretaria da 15ª Câmara Cível;
XVIII - Secretaria da 16ª Câmara Cível;
XIX - Secretaria da 17ª Câmara Cível;
XX - Secretaria da 18ª Câmara Cível;
XXI - Secretaria da 19ª Câmara Cível;
XXII - Secretaria da 20ª Câmara Cível;
XXIII - Secretaria da 21ª Câmara Cível;
XXIV - Secretaria da 22ª Câmara Cível;
XXV - Secretaria da 23ª Câmara Cível/Consumidor;
XXVI - Secretaria da 24ª Câmara Cível/Consumidor;
XXVII - Secretaria da 25ª Câmara Cível/Consumidor;
XXVIII - Secretaria da 26ª Câmara Cível/Consumidor;
XXIX - Secretaria da 27ª Câmara Cível/Consumidor;
XXX - Secretaria da Seção Criminal;
XXXI - Secretaria da 1ª Câmara Criminal;
XXXII - Secretaria da 2ª Câmara Criminal;
XXXIII - Secretaria da 3ª Câmara Criminal;
XXXIV - Secretaria da 4ª Câmara Criminal;
XXXV - Secretaria da 5ª Câmara Criminal;
XXXVI - Secretaria da 6ª Câmara Criminal;
XXXVII - Secretaria da 7ª Câmara Criminal;
XXXVIII - Secretaria da 8ª Câmara Criminal;
XXXIX - Divisão de Protocolo;
XL - Serviço de Cadastro;
XLI - Serviço de Recebimento de Processos Físicos e Digitalizados;
XLII - Departamento de Informações Gerenciais da Prestação Jurisdicional;
XLIII - Divisão de Coleta e Tratamento de Dados;
XLIV - Divisão de Análise de Indicadores;
XLV - Departamento de Instrução Processual;
XLVI - Divisão de Justiça Itinerante e Acesso à Justiça;
XLVII - Serviço de Justiça Itinerante;
XLVIII - Serviço de Perícias Judiciais;
XLIX - Serviço de Perícias Genéticas;
L - Serviço de Rogatórias, Extradições e Interpretação;
LI - Serviço de Acesso à Justiça. (NR)
Art. 215. Cabe ao Gabinete da Diretoria Geral de Apoio aos Órgãos Jurisdicionais:
a) realizar o planejamento estratégico de ações e projetos, em consonância com diretrizes estabelecidas pela Comissão de Gestão Estratégica e Planejamento;
b) estabelecer e implementar sistemática de objetivos de desempenho, com indicadores que permitam o acompanhamento e o controle das funções das atividades técnicas e administrativas da Diretoria;
c) exercer supervisão, acompanhamento e controle sobre as atividades executadas pelas unidades da Diretoria;
d) proceder ao registro de movimentação e acompanhamento dos projetos em desenvolvimento ou em implantação na Diretoria;
e) desenvolver atividades de assessoramento técnico, administrativo e jurídico dos processos de trabalho internos das unidades da Diretoria;
f) executar atividades de assessoramento técnico e administrativo relativos a planejamento, normatização, análise, realização e revisão de processos de gestão das unidades organizacionais que compõem a Diretoria;
g) fornecer certidões administrativas de competência da Secretaria do Tribunal, excetuadas aquelas da competência exclusiva das Secretarias dos Órgãos Julgadores;
h) promover e executar as atividades do Sistema de Documentação, para o estabelecimento de sistemas, rotinas e padrões;
i) gerenciar o agendamento e a utilização do sistema integrado de videoconferência para a realização de audiências que envolvam risco de segurança pública ou institucional;
j) manter e divulgar registros de feriados estaduais, municipais e suspensões de expediente forense;
k) cadastrar e monitorar o cadastro das serventias judiciais e unidades de apoio à 1ª Instância, 2ª Instância e Presidência, bem como das unidades organizacionais da Corregedoria Geral da Justiça no SHS (Sistema Histórico de Serventia), referente à instalação, transformação, extinção, desativação, elevação de Comarca, área de abrangência, atribuições, oficialização, endereço, telefone, histórico da unidade e demais informações;
l) criar órgãos de cadastramento utilizados como chave de indexação;
m) monitorar a criação e extinção da função de Chefe de Serventia Judicial de 1ª Instância para registro no Sistema Histórico de Serventia (SHS);
n) cadastrar serventias judiciais de 1º grau criadas, instaladas e extintas no Sistema de Informação da Corregedoria do Conselho Nacional de Justiça (CNJ);
o) propor a criação ou extinção de rotinas, bem como de implementação de relatórios no sistema informatizado próprio;
p) controlar e fornecer acesso aos sistemas corporativos do CNJ, com as devidas orientações aos Magistrados de 1º e 2º grau;
q) monitorar os cadastros de órgãos no Sistema de Controle de Acesso (SCA), bem como das interceptações telefônicas no SNCI e demais sistemas corporativos do CNJ;
r) instruir processos administrativos de acompanhamento de processos de relevância social, de produtividade de serventias do 1º grau, de representação contra Magistrados e de solicitação de estagiários;
s) alimentar o sistema corporativo de demandas de Saúde;
t) monitorar a produtividade das serventias judiciais de 1º grau, mediante relatórios estatísticos, e cientificar a Corregedoria Geral da Justiça para as providências pertinentes;
u) propor melhorias no sistema informatizado utilizado pelas serventias de 1ª Instância, junto à DGTEC, referentes aos relatórios consolidados e analíticos;
v) alimentar informações referentes à Meta ENASP no sistema específico do CNJ, com o devido monitoramento e divulgação dos resultados aos Magistrados e à Presidência. (NR)
Art. 216. REVOGADO
Art. 217. REVOGADO
Art. 218. REVOGADO
SEÇÃO I
DO DEPARTAMENTO DE INFORMAÇÕES GERENCIAIS DA PRESTAÇÃO JURISDICIONAL
Art. 219. Cabe ao Departamento de Informações Gerenciais da Prestação Jurisdicional:
a) propor alterações na Consolidação Normativa;
b) prestar apoio administrativo, técnico e operacional à Comissão de Políticas Institucionais para Eficiência Operacional e Qualidade dos Serviços Judiciais (COMAQ);
c) propor, executar e controlar a política de divulgação dos dados estatísticos do PJERJ, considerando o seu planejamento estratégico institucional e as políticas e orientações do Conselho Nacional de Justiça;
d) formular, implantar, monitorar e avaliar a gestão da estatística do Tribunal de Justiça;
e) aprovar previamente a divulgação de qualquer dado estatístico do Tribunal de Justiça relativo às serventias judiciais de primeiro grau de jurisdição;
f) receber demandas e sugestões relacionadas à modificação da coleta e divulgação de dados estatísticos e definir prioridades na formulação e execução das modificações sugeridas;
g) fornecer dados estatísticos à Assessoria para Assuntos Referentes ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ);
h) coordenar a sistemática de divulgação dos resultados das metas nas mídias e sistemas disponíveis;
i) propor à Diretoria Geral de Apoio ao Órgão Jurisdicionais a criação de parâmetros para as estatísticas;
j) disponibilizar informações estatísticas para órgãos do Poder Judiciário, bem como para órgãos externos;
k) definir, coletar e analisar dados estatísticos e indicadores de desempenho referentes à atividade jurisdicional, que possam subsidiar estudos e relatórios gerenciais, referentes à 1ª Instância e Turmas Recursais;
l) prover informações para embasar decisões em processos administrativos da Diretoria Geral. (NR)
Art. 220. O Departamento de Informações Gerenciais da Prestação Jurisdicional compreende as seguintes Unidades:
I - Divisão de Coleta e Tratamento de Dados;
II - Divisão de Análise de Indicadores. (NR)
Art. 221. Cabe à Divisão de Coleta e Tratamento de Dados:
a) elaborar relatórios estatísticos baseados em dados da 1ª Instância, inclusive Turmas Recursais, extraídos dos sistemas de informática;
b) emitir e enviar relatórios estatísticos de acordo com solicitações feitas por e mail, telefone, ofício ou pessoalmente originadas de diversos órgãos internos e externos;
c) conferir migração de dados para o banco de dados;
d) solicitar elaboração de novos relatórios estatísticos à DGTEC;
e) prestar informações em processos administrativos em assuntos como: extinção, criação e elevação de Comarcas/Serventias; especialização/desmembramentos de serventias; estudos sobre questões geográficas, econômicas e outras relativas ao funcionamento do Judiciário Fluminense;
f) confeccionar anuários estatísticos com dados da produtividade de Juízes e serventias;
g) fornecer relatórios estatísticos à Comissão de Políticas Institucionais para Eficiência Operacional e Qualidade dos Serviços Judiciais (COMAQ) para instrução de processos administrativos a serem decididos em sessão e à Comissão de Juizados Especiais (COJES);
h) participar de reuniões para implementação de melhorias com relação aos relatórios extraídos do sistema de informática;
i) criar gráficos demonstrativos e comparativos com base em dados estatísticos extraídos dos sistemas de informática;
j) extrair os dados estatísticos requisitados pela Assessoria para Assuntos Referentes ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ);
k) estabelecer mecanismos de coleta, organização e disseminação de informações sobre os dados estatísticos do PJERJ;
l) realizar estudos, visando à criação de parâmetros para as estatísticas;
m) gerar relatórios de informações gerenciais;
n) extrair, através do banco de dados, dados judiciais para a alimentação do sistema relativo ao Projeto Justiça em Números;
o) reunir as informações administrativas, provenientes das diversas Diretorias Gerais do PJERJ, necessárias para a alimentação do sistema relativo ao Projeto Justiça em Números;
p) receber as estatísticas relativas ao Grupo de Sentenças e elaborar informação ao setor próprio para fins de pagamento dos Magistrados participantes;
q) extrair dados estatísticos para alimentação do Sistema de Metas de Nivelamento da Corregedoria Geral da Justiça;
r) atender às solicitações da imprensa referentes a dados estatísticos do judiciário estadual, encaminhadas por meio do Departamento de Relacionamento com a Mídia;
s) gerenciar, estabelecer critérios e manter atualizadas as estatísticas referentes aos Juizados dos Aeroportos, bem como extrair relatórios estatísticos dessa base de dados;
t) fornecer relatórios estatísticos, bem como relatório unificado, referentes aos magistrados candidatos à promoção a Desembargador, sempre que demandado pela Corregedoria Geral da Justiça. (NR)
Art. 222. Cabe à Divisão de Análise de Indicadores:
a) acompanhar dados estatísticos com o objetivo de propor a criação/elevação/extinção de comarcas e serventias;
b) criar glossário com definições precisas dos termos utilizados na análise estatística;
c) participar de projetos que auxiliem o desenvolvimento do Judiciário Fluminense;
d) assessorar a Administração Superior mediante a análise e elaboração de informações de caráter gerencial e atividades correlatas;
e) medir coeficientes estatísticos entre serventias com a mesma competência;
f) sugerir a criação de programas de informática e ferramentas para o melhor desempenho na produtividade das serventias;
g) gerenciar as Tabelas Processuais Unificadas (TPU) do CNJ, no que concerne a todas as alterações operadas no sistema e inclusão de novos assuntos e movimentos;
h) atender aos usuários de todas as comarcas do Estado em relação a dúvidas quanto à utilização das Tabelas Processuais Unificadas do CNJ;
i) ministrar eventuais capacitações acerca das TPU, por determinação da Presidência;
j) acompanhar resultados das decisões tomadas pelas comissões, como equiparação de competências, desdobramento, extinção de serventias, dentre outras, para verificar sua adequação às metas traçadas pelo Tribunal de Justiça;
k) analisar, instruir, elaborar pareceres, informações, minutas de projetos de lei, provimentos, resoluções etc.;
l) elaborar material de apoio para dirimir dúvidas dos serventuários;
m) analisar, monitorar, operacionalizar e cadastrar as Metas Nacionais do Poder Judiciário;
n) analisar a produtividade das serventias da 1ª Instância e seus magistrados, a fim de prestar informações à Comissão de Políticas Institucionais para Eficiência Operacional e Qualidade dos Serviços Judiciais (COMAQ) e à Presidência. (NR)
SEÇÃO II
DO DEPARTAMENTO DE APOIO A ORGÃOS JURISDICIONAIS
Art. 223. Cabe ao Departamento de Apoio a Órgãos Jurisdicionais:
a) coordenar as atividades administrativas das Secretarias das Câmaras Cíveis e Criminais e da Secretaria da Seção Criminal, no que concerne ao apoio direto à prestação jurisdicional;
b) coordenar a atividade de movimentação de expedientes concernentes a petições, processos judiciais e recursos para 2ª instância e tribunais superiores;
c) promover a intermediação entre Desembargadores, Órgãos Julgadores e a DGTEC, com o objetivo de melhorar os sistemas informatizados;
d) fornecer relatórios estatísticos dos magistrados candidatos à promoção a Desembargador, referentes à sua atuação em 2ª instância, como Juízes Substitutos de Desembargador, sempre que demandado pela Corregedoria Geral da Justiça;
e) extrair dados e publicar os relatórios estatísticos da 2ª instância, consoante o disposto na legislação vigente.
f) prover informações para embasar decisões em processos administrativos da Diretoria Geral. (NR)
Art. 224. O Departamento de Apoio aos Órgãos Jurisdicionais compreende as seguintes unidades:
I - Secretarias de Câmaras Cíveis, Secretarias de Câmaras Criminais e a Secretaria da Seção Criminal;
II- Divisão de Protocolo;
§ 1º. São unidades da Divisão de Protocolo:
I - Serviço de Cadastro;
II - Serviço de Recebimento de Processos Físicos e Digitalizados. (NR)
Art. 225. Cada Secretaria de Câmara Cível tem as seguintes atribuições:
a) apoiar as atividades jurisdicionais da Câmara Cível a que se subordinar;
b) conferir a correção da distribuição e da autuação de processos judiciais;
c) reautuar processos cíveis no que se refere ao Juízo de origem, à classe da ação, ao nome das partes e ao nome dos advogados;
d) fazer conclusão ao Relator e ao Revisor, bem como dar vista ao Ministério Público e à Defensoria Pública;
e) processar feitos cíveis, verificando, entre outros pressupostos, requisitos e condições, a tempestividade do recurso e do preparo, a competência, os impedimentos, o atendimento a diligências e as vistas de autos;
f) organizar e secretariar sessões, elaborar e distribuir pautas de sessão, lavrar atas e compor a forma final de acórdãos;
g) fornecer certidões e autenticar cópia de documentos sob sua guarda;
h) providenciar a publicação de atas, despachos, editais e acórdãos, exercendo controle de sua veiculação pela imprensa oficial e expedir documentos, tais como ofícios, mandados e alvarás;
i) remeter expedientes, em cumprimento a determinações e despachos, e prestar informações a magistrados, advogados e partes;
j) dar cumprimento a determinações e despachos;
k) manter controle sobre o cumprimento de diligências, solicitando informações e fixando prazos;
l) efetuar controles estatísticos de desempenho quanto ao processamento dos feitos em tramitação na Secretaria.
Art. 226. Cabe à Secretaria da Seção Criminal:
a) apoiar as atividades jurisdicionais da Seção Criminal;
b) conferir a correção da distribuição e da autuação de processos judiciais;
c) reautuar processos criminais no que se refere ao Juízo de origem, à classe da ação, ao nome das partes e ao nome dos advogados;
d) fazer conclusão ao Relator e ao Revisor, bem como dar vista ao Ministério Público e à Defensoria Pública;
e) processar feitos criminais, verificando, entre outros pressupostos, requisitos e condições, a tempestividade do recurso e do preparo, a competência, os impedimentos, o atendimento a diligências e as vistas de autos;
f) organizar e secretariar sessões, elaborar e distribuir pautas de sessão, lavrar atas e compor a forma final de acórdãos;
g) fornecer certidões e autenticar cópia de documentos sob sua guarda;
h) providenciar a publicação de atas, despachos, editais e acórdãos, exercendo controle de sua veiculação pela imprensa oficial e expedir documentos, tais como ofícios, mandados e alvarás;
i) remeter expedientes em cumprimento a determinações e despachos, e prestar informações a magistrados, advogados e partes;
j) dar cumprimento a determinações e despachos;
k) manter controle sobre o cumprimento de diligências, solicitando informações e fixando prazos;
l) efetuar controles estatísticos de desempenho quanto ao processamento dos feitos em tramitação na Secretaria.
Art. 226 A. Cada Secretaria de Câmara Criminal tem as seguintes atribuições:
a) apoiar as atividades jurisdicionais da Câmara Criminal a que se subordinar;
b) conferir a correção da distribuição e da autuação de processos judiciais;
c) reautuar processos criminais no que se refere ao Juízo de origem, à classe da ação, ao nome das partes e ao nome dos advogados;
d) fazer conclusão ao Relator e ao Revisor, bem como dar vista ao Ministério Público e à Defensoria Pública;
e) processar feitos criminais, verificando, entre outros pressupostos, requisitos e condições, a tempestividade do recurso e do preparo, a competência, os impedimentos, o atendimento a diligências e as vistas de autos;
f) organizar e secretariar sessões, elaborar e distribuir pautas de sessão, lavrar atas e compor a forma final de acórdãos;
g) fornecer certidões e autenticar cópia de documentos sob sua guarda;
h) providenciar a publicação de atas, despachos, editais e acórdãos, exercendo controle de sua veiculação pela imprensa oficial e expedir documentos, tais como ofícios, mandados e alvarás;
i) remeter expedientes, em cumprimento a determinações e despachos, e prestar informações a magistrados, advogados e partes;
j) dar cumprimento a determinações e despachos;
k) manter controle sobre o cumprimento de diligências, solicitando informações e fixando prazos;
l) efetuar controles estatísticos de desempenho quanto ao processamento dos feitos em tramitação na Secretaria.
Art. 226 B. Cabe à Divisão de Protocolo:
a) planejar e coordenar as atividades de tramitação de expedientes concernentes a petições, processos judiciais e recursos para segunda instância e tribunais superiores;
b) supervisionar o funcionamento dos serviços subordinados;
c) manter os serviços equipados de modo a dar soluções técnicas e racionais compatíveis com a tecnologia existente;
d) dirimir dúvida quanto ao recebimento de petição inicial;
e) atender a advogados e partes.
Art. 226 C. O Serviço de Cadastro, da Divisão de Protocolo, tem as seguintes atribuições:
a) receber, conferir e controlar a entrada de expedientes judiciais encaminhados ao 2º grau de jurisdição, via malote, fax ou balcão;
b) protocolar e cadastrar expedientes judiciais encaminhados ao 2º grau de jurisdição;
c) orientar o advogado, no ato do recebimento, sobre o correto recolhimento de custas;
d) receber processos judiciais baixados definitivamente ou remetidos para diligência na 1ª instância, encaminhando os ao destinatário, e receber processos da 1ª Instância baixados para diligência, encaminhando os ao Órgão Julgador;
e) entregar petições e autos de processos judiciais nos órgãos julgadores de 2ª instância e nas Vice Presidências.
Art. 226 D. O Serviço de Recebimento de Processos Físicos e Digitalizados, da Divisão de Protocolo, tem as seguintes atribuições:
a) a) receber os processos físicos encaminhados à 2ª instância, protocolização, cadastro e remessa à Central de Digitalização;
b) receber os processos digitalizados encaminhados à 2ª instância em grau de recurso, sua protocolização, cadastro e encaminhamento às Vice Presidências;
c) receber os processos digitalizados em volta de diligência e sua remessa ao respectivo Órgão Julgador;
d) receber da Central de Indexação os autos físicos digitalizados, sua organização e encaminhamento para o arquivo (DEGEA) e Vara de origem;
e) gerenciar os autos físicos digitalizados, inclusive quanto à remessa e importação de peças digitalizadas para criação de novo protocolo, e a responsabilidade pela solicitação de desarquivamento de autos ao DEGEA ou requisitá los à 1ª Instância;
f) certificar nos autos físicos a sua digitalização e que a partir daquele momento aqueles autos serão processados eletronicamente;
g) receber, protocolizar e remeter à Central de Digitalização/Vice Presidência os expedientes encaminhados pelo PROGER;
h) gerenciar protocolos eletrônicos, providenciando remessas e consertos quando necessário;
i) atender advogados, partes e serventuários no balcão da Divisão.
SEÇÃO III
DO DEPARTAMENTO DE INSTRUÇÃO PROCESSUAL
Art. 227. Cabe ao Departamento de Instrução Processual:
a) planejar, organizar, coordenar e controlar as atividades executadas no âmbito de suas unidades organizacionais;
b) propor convênios com universidades, institutos de pesquisa e entidades da sociedade civil, cujo objeto seja a realização de projetos e atividades de interesse para a prestação jurisdicional;
c) efetuar controles estatísticos de desempenho quanto às diligências em tramitação no Departamento;
d) planejar e aperfeiçoar ações com vistas ao desenvolvimento de política judiciária de acesso do cidadão à justiça;
e) gerenciar dados relativos ao resultado advindo da promoção da cidadania e informá los, quando solicitado;
f) garantir a infraestrutura adequada ao funcionamento dos programas;
g) prover informações para embasar decisões em processos administrativos da Diretoria Geral. (NR)
Art. 228. O Departamento de Instrução Processual compreende as seguintes Unidades:
I - Divisão de Justiça Itinerante e Acesso à Justiça;
II - Serviço de Justiça Itinerante;
III - Serviço de Perícias Judiciais;
IV- Serviço de Perícias Genéticas;
V - Serviço de Rogatórias, Extradições e Interpretação;
VI - Serviço de Acesso à Justiça. (NR)
Art. 229. Cabe à Divisão de Justiça Itinerante e Acesso à Justiça:
a) assessorar a DGJUR, a Presidência e a Corregedoria Geral da Justiça, no que diz respeito às questões referentes à Justiça Itinerante, inclusive em relação à designação de magistrados e servidores que atuam no programa;
b) acompanhar, supervisionar e avaliar o funcionamento e os resultados dos programas de acesso à justiça
relacionados à mobilização de grande parcela da população, tais como em casos de calamidades públicas, eventos esportivos e outros, de acordo com o escopo da Divisão;
c) alinhar os programas de acesso à justiça da Divisão da Justiça Itinerante com as diretrizes estratégicas do Poder Judiciário;
d) elaborar, analisar e realizar novos projetos de acesso à justiça em comum acordo ou submetendo os à Presidência do Tribunal de Justiça;
e) avaliar os pedidos de realização de ações relacionadas com o escopo da Divisão, observando a conveniência, viabilidade e oportunidade de execução;
f) elaborar, analisar e supervisionar a execução das ações, estabelecendo os critérios, as rotinas administrativas e periodicidade para a realização desses procedimentos;
g) interagir com as unidades organizacionais de outros setores visando a implementação de atividades que envolvam ações integradas e/ou complementares;
h) elaborar relatórios consolidados de acompanhamento dos programas em curso com vistas ao aperfeiçoamento dos mesmos;
i) providenciar os calendários dos postos da Justiça Itinerante para o ano subsequente assim como a programação prévia para os demais eventos;
j) monitorar o funcionamento das unidades móveis, assim como os serviços necessários referentes à manutenção, inclusive com relação aos equipamentos existentes nas unidades;
k) apresentar anualmente o relatório à DGJUR e à Presidência, com todas as questões inerentes à Divisão;
l) criar e administrar os cartórios base ligados às Justiças Itinerantes;
m) levantar dados para o planejamento estratégico para as implementações da Justiça Itinerante. (NR)
Art. 230. O Serviço de Justiça Itinerante, da Divisão de Justiça Itinerante e Acesso à Justiça, tem as seguintes atribuições:
a) propor, avaliar e coordenar a parte administrativa e operacional da Justiça Itinerante visando o adequado e eficiente funcionamento do programa, com vistas à entrega da prestação jurisdicional de forma célere e com menos formalidade;
b) propor, formular e sistematizar os convênios vinculados ao programa Justiça Itinerante;
c) gerenciar a execução do programa supervisionado pela Divisão;
d) estabelecer indicadores e matrizes de avaliação do funcionamento do programa visando a sua complementação, continuidade, revisão ou outra providência pertinente com as diretrizes do PJERJ;
e) coordenar os serviços operacionais visando o monitoramento e o aperfeiçoamento do programa;
f) avaliar e sugerir mediante relatórios circunstanciados a implantação de novos postos da Justiça Itinerante. (NR)
Art. 231. O Serviço de Perícias Judiciais, do Departamento de Instrução Processual, tem as seguintes atribuições:
a) gerenciar o Cadastro Único de Peritos do Poder Judiciário;
b) cadastrar e manter cadastro de peritos por especialidade;
c) receber e encaminhar para os peritos os processos com deferimento de assistência judiciária gratuita das serventias do interior;
d) convocar perito nomeado pela autoridade judiciária competente;
e) instruir o pagamento de peritos;
f) solicitar veículos para realização de perícias, em atendimento aos juízos;
g) instaurar procedimento administrativo apuratório de conduta do perito;
h) organizar e coordenar o Curso de Formação em Perícias Judiciais. (NR)
Art. 232. O Serviço de Perícias Genéticas, do Departamento de Instrução Processual, tem as seguintes atribuições:
a) executar e controlar as atividades referentes à realização de exames de DNA solicitados por órgão julgador;
b) fiscalizar os Polos de coleta em todo Estado;
c) conferir e encaminhar faturas de pagamento;
d) prestar informações aos Polos, laboratório contratado e Serventias;
e) apoiar os projetos do Tribunal de Justiça. (NR)
Art. 233. O Serviço de Rogatórias, Extradições e Interpretação, do Departamento de Instrução Processual, tem as seguintes atribuições:
a) gerenciar atividades relativas à expedição, processamento e cumprimento de cartas rogatórias, pedidos de extradição e interpretação;
b) orientar os diversos órgãos do Poder Judiciário, advogados e partes quanto aos requisitos para a expedição de cartas rogatórias e pedidos de extradição e interpretação;
c) manter devidamente atualizados os cadastros de credenciamento de tradutores e intérpretes por idioma, bem como os intérpretes de Libras;
d) receber, via protocolo da Presidência, as cartas rogatórias, pedidos de extradição e interpretação e os documentos a serem traduzidos/versados;
e) indicar tradutor e/ou intérprete, distribuindo de maneira equânime e obedecendo a ordem de credenciamento, para atendimento às solicitações dos diversos órgãos do Poder Judiciário;
f) fiscalizar as atribuições dos tradutores e intérpretes, seguindo os critérios estatuídos pelo projeto básico e edital de credenciamento;
g) analisar, processar e encaminhar ao País Rogado para cumprimento, via Ministério da Justiça, Ministério das Relações Exteriores e Procuradoria Geral da República, as Cartas Rogatórias e os Pedidos de Extradição solicitados pelos diversos órgãos do Poder Judiciário, bem como as traduções/versões dos documentos encaminhados para esta finalidade;
h) atender magistrados na indicação de intérpretes, convocando e encaminhando, quando solicitado pelos julgadores, intérpretes para prestar auxílio nas audiências e sessões de julgamento ou qualquer local solicitado pela autoridade judiciária;
i) receber o recebimento de pagamento a autônomo (RPA), conferir, atestar e encaminhar ao setor competente para as providências pertinentes aos pagamentos dos tradutores e/ou intérpretes;
j) revisar anualmente o projeto de credenciamento de tradutores e intérpretes objetivando a sua adequação;
k) atender às normas do CNJ sobre pagamento de tradutores e intérpretes;
l) fazer contato permanente com a JUCERJA, objetivando a atualização e credenciamento de novos tradutores;
m) fazer acompanhamento estatístico de custos;
n) acompanhar junto ao Ministério da Justiça, ao Ministério das Relações Exteriores e à Procuradoria Geral da República o cumprimento das Cartas Rogatórias e Pedidos de Extradição. (NR)
Art. 234. O Serviço de Acesso à Justiça, do Departamento de Instrução Processual, tem as seguintes atribuições:
a) coordenar ações visando o adequado funcionamento de todos os programas desenvolvidos;
b) manter os registros sobre as atividades;
c) propor melhorias nos processos de trabalho;
d) fiscalizar os convênios firmados com as entidades públicas ou privadas;
e) gerar e monitorar as estatísticas das atividades desenvolvidas. (NR)"
CAPÍTULO IV
DA DIRETORIA GERAL DE COMUNICAÇÃO E DE DIFUSÃO DO CONHECIMENTO
"Art. 235. A Diretoria Geral de Comunicação e de Difusão do Conhecimento, diretamente subordinada à Presidência do Tribunal de Justiça, tem por missão planejar e implementar a Política de Comunicação Institucional do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, além de compartilhar o conhecimento produzido no âmbito do Poder Judiciário para o aprimoramento das atividades relacionadas à prestação jurisdicional, coordenando as ações voltadas para sua captação, preservação, organização, disseminação e disponibilização, incumbindo lhe, especialmente:
a) coordenar e integrar as atividades relacionadas à comunicação institucional e com a mídia, à preservação da memória do Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro, ao planejamento da Agenda Cultural do PJERJ, e à gestão dos acervos arquivísticos, bibliográficos e jurisprudenciais;
b) zelar pela aplicabilidade, pela modernização e pelo aperfeiçoamento permanente da Política de Comunicação Institucional, observadas as disposições legais aplicáveis à área de comunicação, as normas e as instruções estabelecidas na estratégia do Poder Judiciário;
c) receber solicitações de comunicação institucional referentes às ações das diversas unidades do PJERJ e avaliar, sob a supervisão da Presidência, a respectiva necessidade e interesse institucional, observando se essas ações estão previstas na estratégia do Poder Judiciário;
d) assessorar a Presidência, a Primeira Vice Presidência, a Segunda Vice Presidência e a Terceira Vice Presidência em assuntos jornalísticos;
e) apoiar o trabalho desenvolvido pela Comissão de Preservação da Memória Judiciária (COMEMO), pela Comissão Permanente de Avaliação Documental (COPAD), pela Comissão de Políticas Institucionais de Acervo Bibliográfico do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (COBIB), pela Comissão de Jurisprudência (COJUR) e pela direção da Revista de Direito;
f) zelar pela aplicabilidade, pela modernização e pelo aperfeiçoamento do plano de gestão de documentos e arquivos;
g) estimular o desenvolvimento e o uso de instrumentos que contribuam para a construção do conhecimento coletivo;
h) observar as normas de publicidade e de divulgação de atos judiciais e administrativos do PJERJ nos veículos de comunicação em geral, considerando as questões relativas ao uso de imagem e ao direito autoral;
i) propor a implantação de mídias eletrônicas, redes sociais, hotsites e links, aprovar o design, os conteúdos das informações e notícias do site do PJERJ, em parceria com a Diretoria Geral de Tecnologia da Informação (DGTEC).
Art. 236. São unidades da Diretoria Geral de Comunicação e de Difusão do Conhecimento:
I - Gabinete;
II - Museu da Justiça do Estado do Rio de Janeiro;
III - Serviço de Acervo Textual e Audiovisual;
IV - Serviço de Acervo Museológico e Iconográfico;
V - Serviço de Pesquisas Históricas;
VI - Serviço de Gestão do Museu de Niterói;
VII - Centro Cultural do Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro;
VIII - Serviço de Programação Cultural;
IX - Serviço de Produção Cultural;
X - Departamento de Relacionamento com a Mídia;
XI - Serviço de Relacionamento com a Mídia;
XII - Serviço de Gestão de Conteúdo Digital;
XIII - Departamento de Gestão e Disseminação do Conhecimento;
XIV - Biblioteca do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro;
XV - Serviço de Aquisição de Acervos Bibliográficos;
XVI - Serviço de Catalogação, Classificação e Análise de Acervos Bibliográficos;
XVII - Serviço de Recuperação e Disponibilização da Informação Bibliográfica;
XVIII - Serviço de Indexação Legislativa;
XIX - Serviço de Referência Bibliográfica e Atendimento ao Usuário;
XX - Serviço de Gestão da Biblioteca Regional de Niterói;
XXI - Divisão de Organização de Acervos de Conhecimento;
XXII - Serviço de Captação e Estruturação do Conhecimento;
XXIII - Serviço de Publicação do Diário da Justiça Eletrônico;
XXIV - Serviço de Difusão dos Acervos de Conhecimento;
XXV - Divisão de Gestão de Acervos Jurisprudenciais;
XXVI - Serviço de Pesquisa e Análise da Jurisprudência;
XXVII Serviço da Revista de Direito;
XXVIII - Departamento de Gestão de Acervos Arquivísticos;
XXIX - Serviço de Apoio Administrativo;
XXX - Central de Atendimento;
XXXI - Divisão de Operações;
XXXII - Serviço de Arquivamento de Documentos;
XXXIII - Serviço de Desarquivamento de Documentos;
XXXIV - Serviço do Arquivo de Rio Bonito;
XXXV - Serviço do Arquivo de Itaipava;
XXXVI - Serviço de Avaliação e Descarte de Documentos;
XXXVII - Divisão de Gestão de Documentos;
XXXVIII - Serviço de Gestão de Instrumentos Arquivísticos;
XXXIX - Serviço de Gestão de Acervos Arquivísticos Permanentes;
XL - Serviço de Apoio às Unidades Organizacionais;
XLI - Departamento de Comunicação Institucional;
XLII - Divisão de Comunicação Interna;
XLIII - Serviço de Comunicação, Vídeo e Identidade Visual;
XLIV - Serviço de Acompanhamento de Redes Sociais."
...
"SEÇÃO I
DO DEPARTAMENTO DE RELACIONAMENTO COM A MÍDIA
Art. 248. Cabe ao Departamento de Relacionamento com a Mídia, da Diretoria Geral de Comunicação e de Difusão do Conhecimento:
a) zelar pela imagem institucional do Poder Judiciário e propor a integração de novas ferramentas de divulgação jornalística e publicitária;
b) estabelecer o relacionamento institucional do Poder Judiciário com os veículos de comunicação;
c) atender à Presidência, a Primeira Vice Presidência, a Segunda Vice Presidência e a Terceira Vice Presidência no contato com a mídia e na divulgação de atos e decisões de interesse da opinião pública;
d) apoiar e acompanhar a Presidência, a Primeira Vice Presidência, a Segunda Vice Presidência e a Terceira Vice Presidência em audiências e julgamentos de interesse da opinião pública;
e) avaliar solicitações de divulgação de informações alheias ao PJERJ, originárias de suas unidades ou de instituições externas ao Poder Judiciário, dirigidas ao público interno ou externo. (NR)
Art. 249. O Departamento de Relacionamento com a Mídia compreende as seguintes unidades:
I Serviço de Relacionamento com a Mídia;
II Serviço de Gestão de Conteúdo Digital. (NR)
Art. 250. O Serviço de Relacionamento com a Mídia, do Departamento de Relacionamento com a Mídia, tem as seguintes atribuições:
a) atender à mídia em pedidos de informação sobre sentenças, acórdãos e decisões, acompanhando a nas dependências de Fóruns quando da realização de reportagens e entrevistas;
b) apoiar e acompanhar os magistrados durante audiências e julgamentos de interesse da opinião pública;
c) assessorar magistrados e gestores administrativos em assuntos jornalísticos e de divulgação;
d) atender aos magistrados no contato com a mídia e na divulgação de atos e decisões de interesse da opinião pública;
e) apurar matérias e notas publicadas que façam referência ao Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro;
f) preparar e distribuir releases e notas de interesse do Poder Judiciário;
g) divulgar serviços, projetos, programas e mutirões, conforme orientação dos setores envolvidos;
h) manter arquivo do material jornalístico produzido e distribuído à mídia e de seu aproveitamento pelos veículos de comunicação;
i) cadastrar, coordenar o credenciamento, o acesso e o fluxo dos profissionais da mídia, além de acompanhar profissionais da mídia no Tribunal de Justiça;
j) coordenar a gestão do contrato de prestação de serviços de clipping voltados ao Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro e ao Poder Judiciário em geral.
Art. 251. REVOGADO
Art. 252. REVOGADO
Art. 253 REVOGADO
Art. 254. O Serviço de Gestão de Conteúdo Digital, do Departamento de Relacionamento com a Mídia, tem como atribuição realizar a gestão de conteúdo jornalístico do portal do Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro, juntamente com a Diretoria Geral de Tecnologia da Informação."
...
SEÇÃO IV
DO DEPARTAMENTO DE COMUNICAÇÃO INSTITUCIONAL
"Art. 283-A. Cabe ao Departamento de Comunicação Institucional, da Diretoria Geral de Comunicação e de Difusão do Conhecimento:
a) implementar e zelar pelo aperfeiçoamento da Política de Comunicação Institucional;
b) avaliar solicitações e divulgação de informações, originárias de unidades internas ao Poder Judiciário, dirigidas ao público interno;
c) instruir servidores e magistrados quanto à utilização da marca do PJERJ, bem como divulgá la entre eles, para assegurar a sua aplicação e o seu uso nas 1ª e 2ª Instâncias do PJERJ;
Art. 283-B. O Departamento de Comunicação Institucional compreende as seguintes Unidades:
I - Divisão de Comunicação Interna;
II - Serviço de Comunicação, Vídeo e Identidade Visual;
III - Serviço de Acompanhamento de Redes Sociais.
Art. 283-C. Cabe à Divisão de Comunicação Interna, do Departamento de Comunicação Institucional:
a) elaborar a minuta do Plano Anual de Comunicação (PAC);
b) planejar, dirigir e coordenar ações relativas à divulgação de eventos, projetos, programas, mutirões e de serviços institucionais;
c) planejar e desenvolver campanhas publicitárias internas e externas, bem como peças de divulgação de interesse institucional, conforme orientação dos setores envolvidos;
d) gerenciar e monitorar, juntamente com a Diretoria Geral de Tecnologia da Informação (DGTEC), a correta aplicação da logomarca do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro e o fiel cumprimento, em todas as instâncias do Tribunal, das normas estabelecidas no Manual de Identidade Visual do Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro;
e) orientar a aplicação das marcas e dos demais elementos visuais do Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro nas peças de comunicação digital e gráficas, eventos e internet;
f) promover a comunicação interna das ações, projetos e informações do PJERJ, ressalvando se a difusão de informações relativas ao acervo jurisprudencial e bibliográfico, a cargo do Departamento de Gestão e Disseminação do Conhecimento;
g) desenvolver e gerenciar, em consonância com a Ouvidoria, o processo comunicativo a ser estabelecido entre o PJERJ e a sociedade, com o objetivo de promover a educação em direitos e de informar para construir cidadania.
Art. 283-D. O Serviço de Comunicação, Vídeo e Identidade Visual, da Divisão de Comunicação Interna, tem as seguintes atribuições:
a) produzir e editorar publicações institucionais e informativos do PJERJ, ressalvando se as publicações técnicas a cargo do Departamento de Gestão e Disseminação do Conhecimento;
b) criar peças de divulgação de interesse institucional para campanhas publicitárias internas e externas, conforme orientação dos setores envolvidos;
c) elaborar a programação visual das publicações gráficas e digitais do PJERJ.
Art. 283-E. O Serviço de Acompanhamento de Redes Sociais, da Divisão de Comunicação Interna, tem as seguintes atribuições:
a) gerenciar a interação do Tribunal com o cidadão por meio de canais exclusivos nas principais redes sociais que servem de apoio para que campanhas, conteúdos institucionais, serviços e notícias cheguem rapidamente a um número maior de cidadãos;
b) promover, juntamente com a Diretoria Geral de Tecnologia da Informação (DGTEC), a convergência de canais para levar as informações produzidas em texto, foto e vídeo a um número maior de pessoas, de forma a oferecer, de maneira rápida e direta, a cobertura das principais atividades desenvolvidas pelo Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro;
c) gerenciar nas redes sociais a disponibilização para download das fotos e imagens videográficas, relativas à cobertura das atividades do Tribunal;
d) acompanhar, permanentemente, a publicação de notícias relacionadas ao Tribunal e propor as medidas de divulgação que se mostrarem adequadas;
e) elaborar relatórios de monitoramento e análise de mídias oficiais e sociais, a partir das informações coletadas por meio do sistema de gestão de informação;
f) divulgar o conteúdo de comunicação interna;
g) realizar a gestão de conteúdo do portal do Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro, juntamente com a Diretoria Geral de Tecnologia da Informação, e coordenar as informações pertinentes."
...
CAPÍTULO X
DA DIRETORIA GERAL DE DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL
"Art. 549. A Diretoria Geral de Desenvolvimento Institucional, diretamente subordinada à Presidência do Tribunal de Justiça, tem por missão contribuir para o desenvolvimento institucional, mediante a disseminação e apoio ao planejamento, à implementação, à manutenção e à melhoria contínua do Sistema Integrado de Gestão (SIGA) do PJERJ, com a realização de ações para alinhar os processos de trabalho da prestação jurisdicional e de apoio administrativo com as necessidades de atendimento à sociedade e aos usuários, especialmente:
a) assessorar a Comissão de Gestão Estratégica e Planejamento (COGEP) na coordenação das atividades de planejamento e gestão estratégica;
b) coordenar a implantação da gestão estratégica e à utilização de métodos e técnicas de gestão voltadas à melhoria do desempenho e da qualidade dos processos de trabalho do Poder Judiciário;
c) propor, estruturar, monitorar e controlar o planejamento estratégico;
d) promover a filosofia de gestão no Poder Judiciário;
e) coordenar, operacionalmente, as ações de análise crítica de gestão administrativa, da competência da Administração Superior do Poder Judiciário;
f) promover intercâmbio com outros órgãos em assuntos relacionados à gestão estratégica, gestão de processos de trabalho e normatização institucional;
g) propor e definir projetos de cunho estratégico ou operacional, a partir da análise da estratégia e dos processos de trabalho institucionais;
h) propor e coordenar projetos de cunho estratégico que, por sua abrangência, tenham que ser desenvolvidos por diversas áreas administrativas simultaneamente;
i) alinhar o planejamento estratégico com o orçamento coordenado pela Diretoria Geral de Planejamento, Coordenação e Finanças;
j) propor à Administração Superior políticas e métodos para padronizar e integrar as normas internas do Poder Judiciário;
k) analisar, gerenciar, consolidar e propor alterações na estrutura organizacional e nos processos de trabalho do Poder Judiciário;
l) realizar o acompanhamento, junto às unidades organizacionais, da execução das políticas de gestão definidas pela Administração Superior;
m) elaborar e executar métodos de avaliação das necessidades dos jurisdicionados e institucionais;
n) propor e definir ferramentas que impulsionem a gestão no Poder Judiciário;
o) formular, implantar, monitorar e avaliar indicadores e resultados da gestão das unidades administrativas do Poder Judiciário;
p) promover o apoio aos Órgãos Colegiados Administrativos;
q) promover a gestão do ciclo de melhorias contínuas dos processos de trabalho;
r) promover o gerenciamento dos riscos inerentes aos processos de trabalho e projetos do Poder Judiciário;
s) promover o alinhamento da atuação dos Órgãos Colegiados Administrativos com o planejamento estratégico institucional;
t) propor alterações na Consolidação Normativa;
u) definir e promover campanhas para melhoria de indicadores de desempenho no Poder Judiciário;
v) informar a Administração Superior sobre as oportunidades de melhorias observadas em auditorias de gestão;
x) promover auditorias de gestão do SIGA. (NR)
Art. 550. São unidades da Diretoria Geral de Desenvolvimento Institucional:
I - Gabinete;
II - Departamento de Gestão de Processos de Trabalho;
III - Departamento de Auditoria do SIGA;
IV - Departamento de Aperfeiçoamento do SIGA;
V - Departamento de Gestão Estratégica e Projetos;
VI - Departamento de Apoio e Assessoramento Técnico aos Órgãos Colegiados Administrativos.
§ 1.º São unidades do Departamento de Gestão de Processos de Trabalho:
I - Serviço de Mapeamento e Aperfeiçoamento dos Processos de Trabalho;
II - Serviço de Controle e Divulgação da Documentação do SIGA;
III - Serviço de Identificação e Gerenciamento de Riscos nos Processos de Trabalho.
§ 2.º São unidades do Departamento de Auditoria do SIGA:
I - Serviço de Formação do Quadro de Auditores Internos;
II - Serviço de Acompanhamento e Avaliação de Auditorias do SIGA.
§ 3.º São unidades do Departamento de Aperfeiçoamento do SIGA:
I - Serviço de Multiplicação e Manutenção do SIGA da Capital;
II - Serviço de Multiplicação e Manutenção do SIGA do Interior;
III - Serviço de Apoio ao Sistema de Gestão da Qualidade.
§ 4.º São unidades do Departamento de Gestão Estratégica e Projetos:
I - Serviço de Gerenciamento de Projetos;
II - Serviço de Monitoramento e Apoio à Gestão Estratégica.
§ 5.º São unidades do Departamento de Apoio e Assessoramento Técnico aos Órgãos Colegiados Administrativos:
I - Serviço de Apoio Administrativo aos Órgãos Colegiados Administrativos;
II - Serviço de Apoio Técnico aos Órgãos Colegiados Administrativos Permanentes;
III - Serviço de Apoio Técnico aos Órgãos Colegiados Administrativos Temáticos ou Temporários.
Art. 551. Cabe ao Gabinete da Diretoria Geral de Desenvolvimento Institucional:
a) prestar assessoria direta ao Diretor Geral;
b) apoiar a implementação de programas participativos;
c) propor e coordenar a realização de pesquisas internas e externas que visem à obtenção de dados oficiais no âmbito do Tribunal, bem como assessorar os demais órgãos no planejamento, aplicação e análise de pesquisas, sempre que couber;
d) analisar e consolidar dados da pesquisa, mediante solicitação da Administração Superior e das unidades organizacionais como subsídio e orientação para tomada de decisões;
e) promover a manutenção e a atualização do Manual de Elaboração de Atos Formais de Gestão Administrativa, conforme propostas de alterações, procedendo à sua análise de modo a evitar lacunas ou conflitos de competência;
f) apoiar a coordenação e a integração entre seus Departamentos e as unidades organizacionais do PJERJ;
g) analisar ou propor alteração, gerenciar, controlar e consolidar a estrutura organizacional do PJERJ.
...
Art. 553. O Serviço de Mapeamento e Aperfeiçoamento dos Processos de Trabalho, do Departamento de Gestão de Processos de Trabalho, tem as seguintes atribuições:
a) identificar os processos de trabalho não mapeados no PJERJ;
b) prestar apoio às unidades organizacionais no mapeamento dos processos de trabalho;
c) assessorar as unidades na elaboração de rotinas administrativas e manuais, bem como no aperfeiçoamento dos processos de trabalho;
d) identificar os indicadores operacionais e registros dos processos de trabalho;
e) estimular as unidades organizacionais na utilização de técnicas, ferramentas e metodologias definidas para a gestão de processo;
f) auxiliar as unidades organizacionais na elaboração de propostas de reestruturação organizacional, compatível com os seus processos de trabalho.
g) analisar proposta de alteração da estrutura organizacional e os processos de trabalho do Poder Judiciário.
...
Art.554-A. O Serviço de Identificação e Gerenciamento de Riscos nos Processos de Trabalho, do Departamento de Gestão de Processos de Trabalho, tem as seguintes atribuições:
a) definir ferramentas e metodologias para o processo de gerenciamento de risco em processo de trabalho e estimular as unidades na sua utilização;
b) promover ações com o fim de desenvolver conhecimentos, habilidades e atitudes relacionadas ao gerenciamento de risco nos processos de trabalho;
c) apoiar na identificação dos riscos inerentes aos processos de trabalho críticos para a instituição;
d) apoiar as unidades organizacionais no gerenciamento dos riscos identificados.
e) prestar consultoria às unidades na revisão e redesenho de processo de trabalho;
f) acompanhar projetos de racionalização de métodos e processos de trabalho com as unidades do Poder Judiciário do Rio de Janeiro.
...
Art. 557. O Serviço de Acompanhamento e Avaliação de Auditorias do SIGA, do Departamento de Auditoria do SIGA, tem as seguintes atribuições:
a) elaborar e gerenciar programa de auditorias do SIGA;
b) apoiar a realização de auditorias do SIGA;
c) receber e analisar os relatórios;
d) identificar oportunidades de melhoria ou eventuais ameaças ao sistema de gestão das unidades auditadas.
e) elaborar relatório circunstanciado sobre as oportunidades de melhorias observadas em auditorias, sugerindo soluções sistêmicas quando couber. (NR)
...
Art. 559. O Serviço de Multiplicação e Manutenção do SIGA da Capital, do Departamento de Aperfeiçoamento do SIGA, tem as seguintes atribuições:
a) gerenciar e coordenar a implementação e manutenção do SIGA nas unidades da Capital;
b) estabelecer as diretrizes e coordenar o aprimoramento dos Facilitadores do SIGA e gestores das unidades da Capital;
c) estimular a utilização de indicadores de desempenho para avaliação de resultados dos processos de trabalho;
d) apoiar a análise de dados decorrentes dos processos de trabalho das unidades da Capital inseridas no SIGA e o estabelecimento de planos de ação para melhoria dos processos de trabalho;
e) apoiar as auditorias das unidades da Capital inseridas no SIGA;
f) apoiar o estabelecimento e o desenvolvimento das ações gerenciais decorrentes do resultado das auditorias realizadas nas unidades da Capital inseridas no SIGA;
g) manter vigilância sistemática sobre o funcionamento e resultados das unidades da Capital inseridas no SIGA.
h) consolidar, coordenar e divulgar banco de boas práticas de gestão. (NR)
...
Art. 563. O Serviço de Gerenciamento de Projetos, do Departamento de Gestão Estratégica e Projetos, tem as seguintes atribuições:
a) apoiar as unidades na estruturação e monitoramento dos projetos institucionais;
b) monitorar o portfólio de projetos do PJERJ;
c) acompanhar o andamento dos projetos e as requisições de mudanças;
d) consolidar e publicar informações sobre o desempenho dos projetos;
e) manter atualizado os procedimentos e a documentação relativos à gestão de projeto;
f) promover ações com o fim de desenvolver conhecimentos, habilidades e atitudes para os gerentes de projetos e demais gestores da instituição;
g) realizar pesquisas sobre inovações na área de gestão de projeto e organizar repositório de lições aprendidas e de melhores práticas.
h) prestar consultoria para implementação e operacionalização do planejamento estratégico. (NR)
Art. 564. O Serviço de Monitoramento e Apoio à Gestão Estratégica, do Departamento de Gestão Estratégica e Projetos, tem as seguintes atribuições:
a) apoiar na estruturação do planejamento estratégico do PJERJ, a partir de metodologia que permita a avaliação objetiva dos resultados institucionais, com aprovação pelo E. Órgão Especial;
b) elaborar a representação gráfica da estratégia institucional, disseminando a informação em todos os segmentos do PJERJ;
c) monitorar os resultados do planejamento estratégico;
d) apoiar a elaboração de Relatórios de Informação Gerenciais (RIGER), com o fim de subsidiar análises críticas pela Administração Superior;
e) consolidar e avaliar Relatórios de Informações Gerenciais (RIGER) com o fim de subsidiar as decisões da Administração Superior;
f) consolidar e publicar informações sobre o planejamento estratégico;
g) manter atualizados os procedimentos e a documentação relativos ao planejamento estratégico;
h) gerenciar e adotar medidas para manter atualizadas as bases de informação sobre os resultados do planejamento estratégico;
i) disponibilizar indicadores e resultados inerentes as unidades administrativas por meio do PJERJ em números ou por outras formas determinadas.
j) elaborar normas, procedimentos, regulamentos, manuais e demais instrumentos operacionais de trabalho, diretamente ligados às metas e indicadores estratégicos traçados pelo Poder Judiciário. (NR)
SEÇÃO V
DO DEPARTAMENTO DE APOIO E ASSESSORAMENTO TÉCNICO AOS ÓRGÃOS COLEGIADOS ADMINISTRATIVOS
Art. 565. Cabe ao Departamento de Apoio e Assessoramento Técnico aos Órgãos Colegiados Administrativos prestar apoio técnico e administrativo a comissões, conselhos, comitês, coordenadorias, grupos de trabalho e núcleos constituídos pela Administração Superior, em caráter permanente, temático ou temporário, bem como aos representantes do Tribunal de Justiça em colegiados externos.
Art. 566. O Departamento de Apoio e Assessoramento Técnico aos Órgãos Colegiados Administrativos compreende as seguintes Unidades:
I - Serviço de Apoio Administrativo aos Órgãos Colegiados Administrativos;
II - Serviço de Apoio Técnico aos Órgãos Colegiados Administrativos Permanentes;
III - Serviço de Apoio Técnico aos Órgãos Colegiados Administrativos Temáticos ou Temporários.
Art. 567. O Serviço de Apoio Administrativo aos Órgãos Colegiados Administrativos, do Departamento de Apoio e Assessoramento Técnico aos Órgãos Colegiados Administrativos, tem como atribuições:
a) executar o processo de criação e extinção de Órgãos Colegiados Administrativos;
b) elaborar o cadastro dos Órgãos Colegiados Administrativos no sistema informatizado de Controle de Colegiados, mantendo atualizadas todas as informações quanto à sua instituição, base legal, membros e atribuições;
c) elaborar e manter atualizado o cadastro dos representantes do Tribunal de Justiça junto a Colegiados externos, no sistema informatizado de Controle de Colegiados;
d) gerenciar a movimentação dos membros designados;
e) disponibilizar as informações cadastrais dos Colegiados Administrativos no portal institucional do Tribunal de Justiça, salvo quando se tratar de assunto sigiloso;
f) providenciar e acompanhar a publicação dos atos pertinentes aos Órgãos Colegiados Administrativos, mantendo atualizado seu cadastro no Sistema Informatizado;
g) gerenciar as atividades de autuação, instrução e processamento dos feitos administrativos da competência do Departamento;
h) organizar a agenda e a estrutura da sala de reuniões do Departamento, buscando imediatamente alternativas quando coincidirem reuniões ou eventos;
i) zelar pela guarda e correta utilização dos equipamentos da sala de reuniões, providenciando manutenção preventiva e corretiva;
j) providenciar todo material gráfico, audiovisual, eletrônico e digital elaborado pelos Serviços de Apoio Técnico. (NR)
Art. 568. O Serviço de Apoio Técnico aos Órgãos Colegiados Administrativos Permanentes, do Departamento de Apoio e Assessoramento Técnico aos Órgãos Colegiados Administrativos, tem como atribuições:
a) realizar pesquisas temáticas e levantar dados estatísticos, de legislação e todas as informações necessárias para instruir apresentações, trabalhos e processos administrativos relativos aos Órgãos Colegiados Administrativos Permanentes;
b) elaborar minutas de normas administrativas e realizar revisão de atos oficiais por determinação do Presidente do Tribunal de Justiça ou por deliberação dos Órgãos Colegiados Administrativos Permanentes;
c) prestar informações, emitir certidões, pareceres e todos os documentos técnicos necessários para instruir processos administrativos de competência do Serviço;
d) organizar, manter atualizado e divulgar o Código de Organização e Divisão Judiciárias do Estado do Rio de Janeiro (CODJERJ), a Lei de Organização e Divisão Judiciárias do Estado do Rio de Janeiro (LODJ) e o Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (RITERJ);
e) organizar e manter atualizados os registros referentes às atividades dos Órgãos Colegiados Administrativos Permanentes;
f) organizar a agenda, preparar e auxiliar as sessões ordinárias e extraordinárias dos Órgãos Colegiados Administrativos Permanentes, elaborando as atas das reuniões, encaminhando a versão final, homologada pelos seus Presidentes, aos demais membros e interessados;
g) executar todo o processo de apoio operacional e logístico aos Presidentes dos Órgãos Colegiados Administrativos Permanentes;
h) acompanhar a execução das deliberações das reuniões dos Órgãos Colegiados Administrativos Permanentes;
i) elaborar todo material gráfico, audiovisual, eletrônico e digital de promoção e divulgação dos temas e interesses dos Órgãos Colegiados Administrativos Permanentes;
j) apoiar a execução dos convênios afetos aos interesses dos Órgãos Colegiados Administrativos Permanentes. (NR)
Art. 569. O Serviço de Apoio Técnico aos Órgãos Colegiados Administrativos Temáticos ou Temporários, do Departamento de Apoio e Assessoramento Técnico aos Órgãos Colegiados Administrativos, tem como atribuições:
a) realizar pesquisas temáticas e levantar dados estatísticos, de legislação e todas as informações necessárias para instruir apresentações, trabalhos e processos administrativos relativos aos Órgãos Colegiados Administrativos Temáticos ou Temporários;
b) elaborar minutas de normas administrativas e realizar revisão de atos oficiais por determinação do Presidente do Tribunal de Justiça ou por deliberação dos Órgãos Colegiados Administrativos Temáticos ou Temporários;
c) prestar informações, emitir certidões, pareceres e todos os documentos técnicos necessários para instruir processos administrativos de competência do Serviço;
d) organizar e manter atualizados os registros referentes às atividades dos Órgãos Colegiados Administrativos Temáticos ou Temporários;
e) organizar a agenda, preparar e auxiliar as sessões ordinárias e extraordinárias dos Órgãos Colegiados Administrativos Temáticos ou Temporários, elaborando as atas das reuniões, encaminhando a versão final, homologada pelos seus Presidentes, aos demais membros e interessados;
f) acompanhar a execução das deliberações das reuniões dos Órgãos Colegiados Administrativos Temáticos ou Temporários;
g) sugerir e executar planos, projetos, programas e campanhas aprovados pelos Órgãos Colegiados Administrativos Temáticos ou Temporários;
h) sugerir e promover intercâmbio com Órgãos Públicos, bem como com ONGs e entidades da iniciativa privada, cuja natureza profissional esteja institucionalmente relacionada aos temas e interesses dos Órgãos Colegiados Administrativos Temáticos ou Temporários;
i) executar todo o processo de apoio operacional e logístico aos Presidentes dos Órgãos Colegiados Administrativos Temáticos ou Temporários;
j) elaborar todo material gráfico, audiovisual, eletrônico e digital de promoção e divulgação dos temas e interesses dos Órgãos Colegiados Administrativos Temáticos ou Temporários;
l) controlar os registros e apoiar a execução dos convênios afetos aos interesses dos Órgãos Colegiados Administrativos Temáticos ou Temporários. (NR)."
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.