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SÚMULA 330

Estadual

Judiciário

DJERJ, ADM, n. 193, p. 17.

Os princípios facilitadores da defesa do consumidor em juízo, notadamente o da inversão do ônus da prova, não exoneram o autor do ônus de fazer, a seu encargo, prova mínima do fato constitutivo do alegado direito.

Nº. 330 CONSUMIDOR FATO CONSTITUTIVO DO ALEGADO DIREITO NECESSIDADE DE PROVA MÍNIMA "Os princípios facilitadores da defesa do consumidor em juízo, notadamente o da inversão do ônus da prova, não exoneram o autor do ônus de fazer, a seu encargo, prova mínima do fato constitutivo do alegado... Ver mais
Texto integral

Nº. 330

 

CONSUMIDOR

FATO CONSTITUTIVO DO ALEGADO DIREITO

NECESSIDADE DE PROVA MÍNIMA

 

"Os princípios facilitadores da defesa do consumidor em juízo, notadamente o da inversão do ônus da prova, não exoneram o autor do ônus de fazer, a seu encargo, prova mínima do fato constitutivo do alegado direito."

 

REFERÊNCIA: Processo Administrativo nº. 0053831 70.2014.8.19.0000 - Julgamento em 04/05/2015 - Relator: Desembargador Jesse Torres. Votação por maioria.

 

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.