SÚMULA 330
Estadual
Judiciário
29/06/2015
DJERJ, ADM, n. 193, p. 17.
Os princípios facilitadores da defesa do consumidor em juízo, notadamente o da inversão do ônus da prova, não exoneram o autor do ônus de fazer, a seu encargo, prova mínima do fato constitutivo do alegado direito.
Nº. 330
CONSUMIDOR
FATO CONSTITUTIVO DO ALEGADO DIREITO
NECESSIDADE DE PROVA MÍNIMA
"Os princípios facilitadores da defesa do consumidor em juízo, notadamente o da inversão do ônus da prova, não exoneram o autor do ônus de fazer, a seu encargo, prova mínima do fato constitutivo do alegado direito."
REFERÊNCIA: Processo Administrativo nº. 0053831 70.2014.8.19.0000 - Julgamento em 04/05/2015 - Relator: Desembargador Jesse Torres. Votação por maioria.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.