SÚMULA 338
Estadual
Judiciário
29/06/2015
DJERJ, ADM, n. 193, p. 18.
É abusiva a cláusula contratual que exclui tratamento domiciliar quando essencial para garantir a saúde e a vida do segurado.
Nº. 338
PLANO DE SAÚDE
EXCLUSÃO DE TRATAMENTO DOMICILIAR ESSENCIAL
CLÁUSULA CONTRATUAL ABUSIVA
"É abusiva a cláusula contratual que exclui tratamento domiciliar quando essencial para garantir a saúde e a vida do segurado."
REFERÊNCIA: Processo Administrativo nº. 0053831...
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Texto integral
Nº. 338
PLANO DE SAÚDE
EXCLUSÃO DE TRATAMENTO DOMICILIAR ESSENCIAL
CLÁUSULA CONTRATUAL ABUSIVA
"É abusiva a cláusula contratual que exclui tratamento domiciliar quando essencial para garantir a saúde e a vida do segurado."
REFERÊNCIA: Processo Administrativo nº. 0053831 70.2014.8.19.0000 - Julgamento em 04/05/2015 - Relator: Desembargador Jesse Torres. Votação por maioria.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.