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SÚMULA 338

Estadual

Judiciário

DJERJ, ADM, n. 193, p. 18.

É abusiva a cláusula contratual que exclui tratamento domiciliar quando essencial para garantir a saúde e a vida do segurado.

Nº. 338 PLANO DE SAÚDE EXCLUSÃO DE TRATAMENTO DOMICILIAR ESSENCIAL CLÁUSULA CONTRATUAL ABUSIVA "É abusiva a cláusula contratual que exclui tratamento domiciliar quando essencial para garantir a saúde e a vida do segurado." REFERÊNCIA: Processo Administrativo nº. 0053831... Ver mais
Texto integral

Nº. 338

 

PLANO DE SAÚDE

EXCLUSÃO DE TRATAMENTO DOMICILIAR ESSENCIAL

CLÁUSULA CONTRATUAL ABUSIVA

 

"É abusiva a cláusula contratual que exclui tratamento domiciliar quando essencial para garantir a saúde e a vida do segurado."

 

REFERÊNCIA: Processo Administrativo nº. 0053831 70.2014.8.19.0000 - Julgamento em 04/05/2015 - Relator: Desembargador Jesse Torres. Votação por maioria.

 

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.