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SÚMULA 339

Estadual

Judiciário

DJERJ, ADM, n. 193, p. 19.

A recusa indevida ou injustificada, pela operadora de plano de saúde, de autorizar a cobertura financeira de tratamento médico enseja reparação a título de dano moral.

Nº. 339 PLANO DE SAÚDE COBERTURA FINANCEIRA DE TRATAMENTO RECUSA INDEVIDA OU INJUSTIFICADA DANO MORAL "A recusa indevida ou injustificada, pela operadora de plano de saúde, de autorizar a cobertura financeira de tratamento médico enseja reparação a título de dano moral." REFERÊNCIA:... Ver mais
Texto integral

Nº. 339

 

PLANO DE SAÚDE

COBERTURA FINANCEIRA DE TRATAMENTO

RECUSA INDEVIDA OU INJUSTIFICADA

DANO MORAL

 

"A recusa indevida ou injustificada, pela operadora de plano de saúde, de autorizar a cobertura financeira de tratamento médico enseja reparação a título de dano moral."

 

REFERÊNCIA: Processo Administrativo nº. 0053831 70.2014.8.19.0000 - Julgamento em 04/05/2015 - Relator: Desembargador Jesse Torres. Votação unânime.

 

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.