SÚMULA 339
Estadual
Judiciário
29/06/2015
DJERJ, ADM, n. 193, p. 19.
A recusa indevida ou injustificada, pela operadora de plano de saúde, de autorizar a cobertura financeira de tratamento médico enseja reparação a título de dano moral.
Nº. 339
PLANO DE SAÚDE
COBERTURA FINANCEIRA DE TRATAMENTO
RECUSA INDEVIDA OU INJUSTIFICADA
DANO MORAL
"A recusa indevida ou injustificada, pela operadora de plano de saúde, de autorizar a cobertura financeira de tratamento médico enseja reparação a título de dano moral."
REFERÊNCIA:...
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Nº. 339
PLANO DE SAÚDE
COBERTURA FINANCEIRA DE TRATAMENTO
RECUSA INDEVIDA OU INJUSTIFICADA
DANO MORAL
"A recusa indevida ou injustificada, pela operadora de plano de saúde, de autorizar a cobertura financeira de tratamento médico enseja reparação a título de dano moral."
REFERÊNCIA: Processo Administrativo nº. 0053831 70.2014.8.19.0000 - Julgamento em 04/05/2015 - Relator: Desembargador Jesse Torres. Votação unânime.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.