SÚMULA 340
Estadual
Judiciário
29/06/2015
DJERJ, ADM, n. 193, p. 19.
Ainda que admitida a possibilidade de o contrato de plano de saúde conter cláusulas limitativas dos direitos do consumidor, revela-se abusiva a que exclui o custeio dos meios e materiais necessários ao melhor desempenho do tratamento da doença coberta pelo plano.
Nº. 340
PLANO DE SAÚDE
PREVISÃO DE COBERTURADE DOENÇA
EXCLUSÃO DE MEIOS E MATERIAIS AO TRATAMENTO
CLÁUSULA ABUSIVA
"Ainda que admitida a possibilidade de o contrato de plano de saúde conter cláusulas limitativas dos direitos do consumidor, revela-se abusiva a que exclui o custeio dos meios e materiais necessários ao melhor desempenho do tratamento da doença coberta pelo plano."
REFERÊNCIA: Processo Administrativo nº. 0053831 70.2014.8.19.0000 - Julgamento em 04/05/2015 - Relator: Desembargador Jesse Torres. Votação por maioria.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.