SÚMULA 341
Estadual
Judiciário
29/06/2015
DJERJ, ADM, n. 193, p. 19.
É abusiva a recusa pelo plano de saúde, ressalvadas hipóteses de procedimentos eminentemente estéticos, ao fornecimento de próteses penianas e mamárias imprescindíveis ao efetivo sucesso do tratamento médico coberto.
Nº. 341
PLANO DE SAÚDE
PRÓTESES PENIANAS E MAMÁRIAS
COBERTURA DE TRATAMENTO
RECUSA ABUSIVA
RESSALVADO PROCEDIMENTO ESTÉTICO
"É abusiva a recusa pelo plano de saúde, ressalvadas hipóteses de procedimentos eminentemente estéticos, ao fornecimento de próteses penianas e mamárias imprescindíveis ao efetivo sucesso do tratamento médico coberto."
REFERÊNCIA: Processo Administrativo nº. 0053831 70.2014.8.19.0000 - Julgamento em 04/05/2015 - Relator: Desembargador Jesse Torres. Votação unânime.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.