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SÚMULA 341

Estadual

Judiciário

DJERJ, ADM, n. 193, p. 19.

É abusiva a recusa pelo plano de saúde, ressalvadas hipóteses de procedimentos eminentemente estéticos, ao fornecimento de próteses penianas e mamárias imprescindíveis ao efetivo sucesso do tratamento médico coberto.

Nº. 341 PLANO DE SAÚDE PRÓTESES PENIANAS E MAMÁRIAS COBERTURA DE TRATAMENTO RECUSA ABUSIVA RESSALVADO PROCEDIMENTO ESTÉTICO "É abusiva a recusa pelo plano de saúde, ressalvadas hipóteses de procedimentos eminentemente estéticos, ao fornecimento de próteses penianas e mamárias... Ver mais
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Nº. 341

 

PLANO DE SAÚDE

PRÓTESES PENIANAS E MAMÁRIAS

COBERTURA DE TRATAMENTO

RECUSA ABUSIVA

RESSALVADO PROCEDIMENTO ESTÉTICO

 

"É abusiva a recusa pelo plano de saúde, ressalvadas hipóteses de procedimentos eminentemente estéticos, ao fornecimento de próteses penianas e mamárias imprescindíveis ao efetivo sucesso do tratamento médico coberto."

 

REFERÊNCIA: Processo Administrativo nº. 0053831 70.2014.8.19.0000 - Julgamento em 04/05/2015 - Relator: Desembargador Jesse Torres. Votação unânime.

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.