Terminal de consulta web

AVISO 48/2015

Estadual

Judiciário

10/07/2015

DJERJ, ADM, n. 205, p. 2.

Avisa aos Juízes que atuam no Plantão Judiciário sobre os Oficiais de Justiça em cumprimento de mandado de verificação em Unidades de Terapia Intensiva dos Hospitais diante do risco de contaminação hospitalar dos pacientes e dos próprios servidores em questão.

AVISO TJ nº 48 /2015 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, Desembargador Luiz Fernando Ribeiro de Carvalho, no uso de suas atribuições; (Proc. 2014-38587) AVISA aos Juízes que atuam no Plantão Judiciário que os Oficiais de Justiça, quando do cumprimento de mandado de... Ver mais
Texto integral

AVISO TJ nº 48 /2015

 

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, Desembargador Luiz Fernando Ribeiro de Carvalho, no uso de suas atribuições; (Proc. 2014-38587)

AVISA aos Juízes que atuam no Plantão Judiciário que os Oficiais de Justiça, quando do cumprimento de mandado de verificação em Unidades de Terapia Intensiva dos Hospitais, diante do risco de contaminação hospitalar dos pacientes e dos próprios servidores em questão:

 

devem se abster de ingressar nas Unidades de Terapia Intensiva e nos Centros de Terapia Intensiva dos estabelecimentos de saúde públicos ou privados, em virtude de observância das regras rígidas de higiene e segurança desses ambientes;

 

devem exigir ao Chefe do Plantão hospitalar, devidamente qualificado, que atente a existência de leito vago em CTI/UTI, de acordo com o mapa de internações e cirurgias do nosocômio;

 

podem realizar o bloqueio da vaga, caso verifiquem a sua existência com o Chefe do Plantão hospitalar.

 

Rio de Janeiro, 10 de julho de 2015.

 

 

Desembargador LUIZ FERNANDO RIBEIRO DE CARVALHO

Presidente do Tribunal de Justiça

 

 

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.