AVISO 48/2015
Estadual
Judiciário
10/07/2015
15/07/2015
DJERJ, ADM, n. 205, p. 2.
Avisa aos Juízes que atuam no Plantão Judiciário sobre os Oficiais de Justiça em cumprimento de mandado de verificação em Unidades de Terapia Intensiva dos Hospitais diante do risco de contaminação hospitalar dos pacientes e dos próprios servidores em questão.
AVISO TJ nº 48 /2015
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, Desembargador Luiz Fernando Ribeiro de Carvalho, no uso de suas atribuições; (Proc. 2014-38587)
AVISA aos Juízes que atuam no Plantão Judiciário que os Oficiais de Justiça, quando do cumprimento de mandado de verificação em Unidades de Terapia Intensiva dos Hospitais, diante do risco de contaminação hospitalar dos pacientes e dos próprios servidores em questão:
devem se abster de ingressar nas Unidades de Terapia Intensiva e nos Centros de Terapia Intensiva dos estabelecimentos de saúde públicos ou privados, em virtude de observância das regras rígidas de higiene e segurança desses ambientes;
devem exigir ao Chefe do Plantão hospitalar, devidamente qualificado, que atente a existência de leito vago em CTI/UTI, de acordo com o mapa de internações e cirurgias do nosocômio;
podem realizar o bloqueio da vaga, caso verifiquem a sua existência com o Chefe do Plantão hospitalar.
Rio de Janeiro, 10 de julho de 2015.
Desembargador LUIZ FERNANDO RIBEIRO DE CARVALHO
Presidente do Tribunal de Justiça
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.