ATO NORMATIVO 7/2015
Estadual
Judiciário
27/07/2015
28/07/2015
DJERJ, ADM, n. 214, p. 2.
Altera o Ato Normativo TJ nº 10, de 07 de julho de 2014.
ATO NORMATIVO nº 07/2015
Altera o Ato Normativo TJ nº 10, de 07 de julho de 2014.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, Desembargador Luiz Fernando Ribeiro de Carvalho, no uso de suas atribuições legais e de acordo como o que dispõe o art. 17, incisos VI e XXIII, da Lei de Organização e Divisão Judiciárias do Estado do Rio de Janeiro;
CONSIDERANDO a edição da Resolução nº 24, de 04 de maio de 2015, do Órgão Especial, que alterou dispositivos da Resolução nº 06, de 02 de abril de 2007, que dispõe sobre a concessão dos auxílios refeição e alimentação;
CONSIDERANDO a necessidade de adequação da norma complementar editada em cumprimento ao disposto no artigo 2º da Resolução nº 06/2007, a fim de atender aos objetivos da alteração promovida;
CONSIDERANDO ser necessário observar a disponibilidade orçamentário-financeira do Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro;
RESOLVE:
Art. 1º. Ficam alterados o art. 2º, caput e o § 2º, inciso IV, e acrescidos o inciso V ao mesmo dispositivo e o § 5º ao art. 2º, do Ato Normativo nº 10, de 07 de julho de 2014, que passam a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 2º. O pagamento dos benefícios será atribuído ao servidor por mês considerado por lei de efetivo exercício.
(...)
§ 2º. (...)
IV - estiver afastado por motivo de licença à gestante, inclusive no período de sua prorrogação para aleitamento materno; de licença maternidade para a servidora que adotar filhos e de licença para tratamento de saúde;
V - estiver afastado por motivo de licença por motivo de doença em pessoa da família, assegurada a percepção do benefício nos primeiros 12 (doze) meses de afastamento.
(...)
§ 5º. O abono de natal previsto na Resolução nº 6, de 02 de abril de 2007, do Órgão Especial, a ser concedido aos servidores mencionados no art. 1º deste Ato, em exercício neste Poder, dependendo da disponibilidade orçamentário-financeira, não será pago de forma cumulativa, na hipótese do beneficiário ser também servidor inativo do Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro."
Art. 2º. Este Ato entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a contar de 01 de abril de 2015, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 27de julho de 2015.
Desembargador LUIZ FERNANDO RIBEIRO DE CARVALHO
Presidente
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.