Terminal de consulta web

RESOLUÇÃO 27/2015

Estadual

Judiciário

27/07/2015

DJERJ, ADM, N. 215, P. 14.

DJERJ, ADM, N. 216, DE 30/07/2015, P. 27.

- Processo Administrativo: 33082; Ano: 2015

Altera os Anexos VII; XXVII e XLIII, da Resolução nº 17, de 07 de julho de 2014, deste Órgão Especial.

RESOLUÇÃO TJ/OE/RJ Nº 27 /2015* Altera os Anexos VII; XXVII e XLIII, da Resolução nº 17, de 07 de julho de 2014, deste Órgão Especial. O ÓRGÃO ESPECIAL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no exercício das funções legais e regimentais, tendo em vista o decidido na Sessão... Ver mais
Texto integral

RESOLUÇÃO TJ/OE/RJ Nº 27 /2015*

 

 

Altera os Anexos VII; XXVII e XLIII, da Resolução nº 17, de 07 de julho de 2014, deste Órgão Especial.

 

 

O ÓRGÃO ESPECIAL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no exercício das funções legais e regimentais, tendo em vista o decidido na Sessão de 27 de julho de 2015, (Processo nº 2015-033082);

 

CONSIDERANDO a necessidade de reestruturação da Escola da Magistratura do Estado do Rio de Janeiro para adequação às exigências da Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados - ENFAM;

 

CONSIDERANDO que tais alterações não implicam aumento de despesas;

 

RESOLVE:

 

Art. 1º. Ficam alterados os Anexos VII e XXVII da Resolução nº 17/2014, deste Órgão Especial, sem aumento de despesa, na forma estabelecida no Anexo I desta Resolução.

 

Art. 2º. Fica alterado o Anexo XLIII da Resolução nº 17/2014, deste Órgão Especial, dando nova redação aos artigos 150, 162, 167, 186, 187 e 188, acrescentando o artigo 186 A e revogando o artigo 168, na forma do Anexo II desta Resolução.

 

Art. 3º. Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Rio de Janeiro, 27 de julho de 2015.

 

(a)Desembargador LUIZ FERNANDO RIBEIRO DE CARVALHO

Presidente

 

ANEXO I

 

ANEXO II

Ficam alterados, revogados, e incluídos os artigos, parágrafos e incisos do anexo XLIII da Resolução OE nº 17/2014, com a redação a seguir:

 

ANEXO XLIII

 

DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL DO PODER JUDICIÁRIO

CAPÍTULO VIII

DA ESCOLA DA MAGISTRATURA

 

Art. 150. São unidades da Escola da Magistratura:

I   Conselho Consultivo;

II   Gabinete do Diretor Geral;

III   Comissão Acadêmica;

IV   Comissão de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados;

V   Assessoria de Gestão Estratégica;

VI   Centro de Estudos e Pesquisa;

VII   Secretaria Geral de Ensino;

VIII   Serviço de Revisão de Texto;

IX   Assessoria de Ensino;

X   Assessoria Técnica;

XI   Departamento de Ensino;

XII   Serviço de Secretaria Acadêmica;

XIII   Divisão de Biblioteca;

XIV   Divisão Acadêmica;

XV   Serviço de Apoio Didático;

XVI   Divisão de Apoio Pedagógico;

XVII   Serviço de Secretaria de Estágio;

XVIII  Serviço de Monografias;

XIX   Divisão de Apoio ao Ensino;

XX   Serviço de Cursos Diurnos;

XXI   Serviço de Cursos Noturnos;

XXII   Departamento de Administração;

XXIII   Serviço de Protocolo;

XXIV   Serviço de Compras;

XXV   Serviço de Almoxarifado;

XXVI   Serviço de Cotação;

XXVII   Divisão de Publicações;

XXVIII   Divisão de Apoio Logístico;

XXIX   Divisão de Finanças;

XXX   Serviço Contábil;

XXXI   Serviço de Gestão de Recursos e Arrecadação;

XXXII   Departamento de Aperfeiçoamento de Magistrados;

XXXIII -Assessoria de Apoio Acadêmico;

XXXIV   Divisão de Formação Inicial;

XXXV   Divisão de Formação Continuada;

XXXVI   Departamento de Tecnologia de Informação e Comunicação;

XXXVII   Assessoria de Áudio e Vídeo.

 

SEÇÃO I

DO DEPARTAMENTO DE ENSINO

 

Art. 162. O Departamento de Ensino compreende as seguintes unidades:

I   Divisão de Biblioteca;

II   Divisão Acadêmica;

III   Divisão de Apoio Pedagógico;

IV   Divisão de Apoio ao Ensino;

V   Serviço de Secretaria Acadêmica.

§ 1.º A Divisão Acadêmica compreende:

I   Serviço de Apoio Didático.

§ 2.º São unidades da Divisão de Apoio Pedagógico:

I   Serviço de Secretaria de Estágio;

II   Serviço de Monografias.

§ 3.º São unidades da Divisão de Apoio ao Ensino:

I   Serviço de Cursos Diurnos;

II   Serviço de Cursos Noturnos.

 

Art. 168. REVOGADO

 

Art. 167. Cabe a Divisão de Apoio Pedagógico:

a) encaminhar ao DENSE o programa de curso para aprovação;

b) finalizar o programa de curso;

c) promover alterações no programa de curso e informar as unidades organizacionais envolvidas, caso necessário;

d) montar o caderno de agendamento de aulas;

e) supervisionar o agendamento das aulas programadas, assim como a necessidade de utilização de recursos audiovisuais.

 

Art. 186. O Departamento de Aperfeiçoamento de Magistrados compreende as seguintes unidades:

I   Assessoria de Apoio Acadêmico;

II  Divisão de Formação Inicial;

III  Divisão de Formação Continuada.

 

Art.186 A. Cabe a Assessoria de Apoio Acadêmico:

a).definir os objetivos gerais, específicos e a metodologia utilizada nos pedidos de credenciamento dos cursos de Formação Inicial e de Formação Continuada;

b).estabelecer a metodologia de avaliação dos cursistas;

c).adequar e revisar os pedidos de credenciamento dos referidos cursos na ENFAM - Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados;

d).atender as exigências metodológicas da ENFAM nos casos em que os pedidos de credenciamento não sejam aprovados.

 

Art. 187. Cabe à Divisão de Formação Inicial:

a) organizar, distribuir e publicar a grade curricular do Curso de Formação;

b) controlar a frequência de juízes vitaliciandos;

c) encaminhar processos ao Conselho de Vitaliciamento;

d) participar das reuniões com a Diretoria Geral, a Diretoria do Departamento e os juízes auxiliares do Curso de Formação de Magistrados;

e) participar das sessões no Conselho de Estágio e Vitaliciamento;

 

Art. 188. Cabe à Divisão de Formação Continuada:

a) orientar e acompanhar os juízes durante as atividades acadêmicas do Curso de Formação Continuada;

b) encaminhar ofício aos palestrantes dos Cursos de Formação Continuada;

c) enviar o pedido de credenciamento dos cursos de aperfeiçoamento para ENFAM;

d) alimentar os sistemas SISFAM (EMERJ) e GEFAM (ENFAM).

e) providenciar toda a documentação necessária para a formação do processo de vitaliciamento de magistrados;

f) solicitar pagamento para palestrantes e juízes auxiliares do Curso de Formação de Magistrados.

 

 

*Republicada por ter saído com erro material no DJERJ no dia 29 de julho de 2015

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.

 

 

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.