RESOLUÇÃO 27/2015
Estadual
Judiciário
27/07/2015
29/07/2015
DJERJ, ADM, N. 215, P. 14.
DJERJ, ADM, N. 216, DE 30/07/2015, P. 27.
- Processo Administrativo: 33082; Ano: 2015
Altera os Anexos VII; XXVII e XLIII, da Resolução nº 17, de 07 de julho de 2014, deste Órgão Especial.
RESOLUÇÃO TJ/OE/RJ Nº 27 /2015*
Altera os Anexos VII; XXVII e XLIII, da Resolução nº 17, de 07 de julho de 2014, deste Órgão Especial.
O ÓRGÃO ESPECIAL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no exercício das funções legais e regimentais, tendo em vista o decidido na Sessão de 27 de julho de 2015, (Processo nº 2015-033082);
CONSIDERANDO a necessidade de reestruturação da Escola da Magistratura do Estado do Rio de Janeiro para adequação às exigências da Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados - ENFAM;
CONSIDERANDO que tais alterações não implicam aumento de despesas;
RESOLVE:
Art. 1º. Ficam alterados os Anexos VII e XXVII da Resolução nº 17/2014, deste Órgão Especial, sem aumento de despesa, na forma estabelecida no Anexo I desta Resolução.
Art. 2º. Fica alterado o Anexo XLIII da Resolução nº 17/2014, deste Órgão Especial, dando nova redação aos artigos 150, 162, 167, 186, 187 e 188, acrescentando o artigo 186 A e revogando o artigo 168, na forma do Anexo II desta Resolução.
Art. 3º. Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 27 de julho de 2015.
(a)Desembargador LUIZ FERNANDO RIBEIRO DE CARVALHO
Presidente
ANEXO II
Ficam alterados, revogados, e incluídos os artigos, parágrafos e incisos do anexo XLIII da Resolução OE nº 17/2014, com a redação a seguir:
ANEXO XLIII
DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL DO PODER JUDICIÁRIO
CAPÍTULO VIII
DA ESCOLA DA MAGISTRATURA
Art. 150. São unidades da Escola da Magistratura:
I Conselho Consultivo;
II Gabinete do Diretor Geral;
III Comissão Acadêmica;
IV Comissão de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados;
V Assessoria de Gestão Estratégica;
VI Centro de Estudos e Pesquisa;
VII Secretaria Geral de Ensino;
VIII Serviço de Revisão de Texto;
IX Assessoria de Ensino;
X Assessoria Técnica;
XI Departamento de Ensino;
XII Serviço de Secretaria Acadêmica;
XIII Divisão de Biblioteca;
XIV Divisão Acadêmica;
XV Serviço de Apoio Didático;
XVI Divisão de Apoio Pedagógico;
XVII Serviço de Secretaria de Estágio;
XVIII Serviço de Monografias;
XIX Divisão de Apoio ao Ensino;
XX Serviço de Cursos Diurnos;
XXI Serviço de Cursos Noturnos;
XXII Departamento de Administração;
XXIII Serviço de Protocolo;
XXIV Serviço de Compras;
XXV Serviço de Almoxarifado;
XXVI Serviço de Cotação;
XXVII Divisão de Publicações;
XXVIII Divisão de Apoio Logístico;
XXIX Divisão de Finanças;
XXX Serviço Contábil;
XXXI Serviço de Gestão de Recursos e Arrecadação;
XXXII Departamento de Aperfeiçoamento de Magistrados;
XXXIII -Assessoria de Apoio Acadêmico;
XXXIV Divisão de Formação Inicial;
XXXV Divisão de Formação Continuada;
XXXVI Departamento de Tecnologia de Informação e Comunicação;
XXXVII Assessoria de Áudio e Vídeo.
SEÇÃO I
DO DEPARTAMENTO DE ENSINO
Art. 162. O Departamento de Ensino compreende as seguintes unidades:
I Divisão de Biblioteca;
II Divisão Acadêmica;
III Divisão de Apoio Pedagógico;
IV Divisão de Apoio ao Ensino;
V Serviço de Secretaria Acadêmica.
§ 1.º A Divisão Acadêmica compreende:
I Serviço de Apoio Didático.
§ 2.º São unidades da Divisão de Apoio Pedagógico:
I Serviço de Secretaria de Estágio;
II Serviço de Monografias.
§ 3.º São unidades da Divisão de Apoio ao Ensino:
I Serviço de Cursos Diurnos;
II Serviço de Cursos Noturnos.
Art. 168. REVOGADO
Art. 167. Cabe a Divisão de Apoio Pedagógico:
a) encaminhar ao DENSE o programa de curso para aprovação;
b) finalizar o programa de curso;
c) promover alterações no programa de curso e informar as unidades organizacionais envolvidas, caso necessário;
d) montar o caderno de agendamento de aulas;
e) supervisionar o agendamento das aulas programadas, assim como a necessidade de utilização de recursos audiovisuais.
Art. 186. O Departamento de Aperfeiçoamento de Magistrados compreende as seguintes unidades:
I Assessoria de Apoio Acadêmico;
II Divisão de Formação Inicial;
III Divisão de Formação Continuada.
Art.186 A. Cabe a Assessoria de Apoio Acadêmico:
a).definir os objetivos gerais, específicos e a metodologia utilizada nos pedidos de credenciamento dos cursos de Formação Inicial e de Formação Continuada;
b).estabelecer a metodologia de avaliação dos cursistas;
c).adequar e revisar os pedidos de credenciamento dos referidos cursos na ENFAM - Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados;
d).atender as exigências metodológicas da ENFAM nos casos em que os pedidos de credenciamento não sejam aprovados.
Art. 187. Cabe à Divisão de Formação Inicial:
a) organizar, distribuir e publicar a grade curricular do Curso de Formação;
b) controlar a frequência de juízes vitaliciandos;
c) encaminhar processos ao Conselho de Vitaliciamento;
d) participar das reuniões com a Diretoria Geral, a Diretoria do Departamento e os juízes auxiliares do Curso de Formação de Magistrados;
e) participar das sessões no Conselho de Estágio e Vitaliciamento;
Art. 188. Cabe à Divisão de Formação Continuada:
a) orientar e acompanhar os juízes durante as atividades acadêmicas do Curso de Formação Continuada;
b) encaminhar ofício aos palestrantes dos Cursos de Formação Continuada;
c) enviar o pedido de credenciamento dos cursos de aperfeiçoamento para ENFAM;
d) alimentar os sistemas SISFAM (EMERJ) e GEFAM (ENFAM).
e) providenciar toda a documentação necessária para a formação do processo de vitaliciamento de magistrados;
f) solicitar pagamento para palestrantes e juízes auxiliares do Curso de Formação de Magistrados.
*Republicada por ter saído com erro material no DJERJ no dia 29 de julho de 2015
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.