ATO EXECUTIVO 173/2015
Estadual
Judiciário
14/08/2015
18/08/2015
DJERJ, ADM, n. 228, p. 4.
Institui e designa os membros do Grupo de Trabalho para Diagnóstico dos Impactos do Novo Código de Processo Civil e da Lei de Mediação no Sistema de Justiça e no Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (GTCIVMED).
ATO EXECUTIVO nº 173/2015
Institui e designa os membros do Grupo de Trabalho para Diagnóstico dos Impactos do Novo Código de Processo Civil e da Lei de Mediação no Sistema de Justiça e no Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (GTCIVMED).
PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, Desembargador LUIZ FERNANDO RIBEIRO DE CARVALHO, no uso de suas atribuições legais, especialmente o disposto no art. 17, incisos XXIII e XXIV, daLei de Organização e Divisão Judiciárias do Estado do Rio de Janeiro (LODJ);
CONSIDERANDO a necessidade de promover a efetivação das disposições insertas pelo advento da Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015;
CONSIDERANDO a necessidade de contribuir com subsídios para a revisão, adequação, atualização, ampliação, sistematização e o aprimoramento das práticas já adotadas por este Tribunal de Justiça, em conformidade com a nova legislação;
CONSIDERANDO a relevância e a necessidade de organizar e uniformizar os serviços de conciliação, mediação e outros métodos consensuais de solução de conflitos, adequando-os às orientações e práticas da legislação;
CONSIDERANDO que os serviços de conciliação, mediação, práticas autocompositivas inominadas e outros métodos consensuais de solução de conflitos precisam ser planejados, sistematizados, efetivados e coordenados por parâmetros estritamente institucionais, definidos pela Alta Administração do Poder Judiciário Estadual;
RESOLVE:
Art. 1º Instituir o Grupo de Trabalho para Diagnóstico dos Impactos do Novo Código de Processo Civil e da Lei de Mediação no Sistema de Justiça e no Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (GTCIVMED), como órgão colegiado administrativo vinculado ao Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos (NUPEMEC).
Art. 2º O GTCIVMED terá a atribuição de estudar, analisar, avaliar e sugerir medidas que contribuam para dar efetividade, eficiência e eficácia à Política Pública de Resolução Pacífica de Conflitos desenvolvida pelo NUPEMEC.
Art. 3º Designar para compor o GTCIVMED:
I - Desembargador CÉSAR FELIPE CURY, que o presidirá;
II - Desembargadora REGINA LUCIA PASSOS;
III - Desembargador FERNANDO CERQUEIRA CHAGAS;
IV - Desembargador SÉRGIO RICARDO DE ARRUDA FERNANDES;
V - Juíza de Direito ANA CÉLIA MONTEMOR SOARES RIOS GONÇALVES;
VI - Juiz de Direito JOSÉ GUILHERME VASI WERNER;
VII - Juiz de Direito CARLOS GUSTAVO VIANNA DIREITO;
VIII - Juíza de Direito MYLENE GLÓRIA PINTO VASSAL;
IX - Juiz de Direito FÁBIO RIBEIRO PORTO;
X - Juiz de Direito ANTONIO AURÉLIO ABI-RAMIA DUARTE;
XI - Procuradora de Justiça ANNA MARIA DI MASI;
XII - Defensora Pública CHRISTIANE SERRA FERREIRA;
XIII - Advogada SAMANTHA PELAJO;
XIV - Senhora CLAUDIA MARIA FERREIRA DE SOUZA;
XV - Senhor JOSÉ CLAUDIO TORRES VASCONCELOS.
Art. 4º O Grupo de Trabalho para Diagnóstico dos Impactos do Novo Código de Processo Civil e da Lei de Mediação no Sistema de Justiça e no Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (GTCIVMED) terá 60 (sessenta) dias, a contar da publicação deste Ato, para apresentar relatório conclusivo dos trabalhos à Presidência do TJRJ.
Art. 5º O GTCIVMED receberá apoio técnico, no que couber, do Secretário-Geral do Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos (NUPEMEC) e apoio administrativo do Departamento de Apoio e Assessoramento Técnico aos Órgãos Colegiados Administrativos (DGDIN/DEACO).
Art. 6º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 14 de agosto de 2015.
Desembargador LUIZ FERNANDO RIBEIRO DE CARVALHO
PRESIDENTE
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.