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SÚMULA 342

Estadual

Judiciário

DJERJ, ADM, n. 234, p. 14.

Os servidores públicos que ostentem a patente de coronel após a publicação do processo administrativo E-12/790/94, sejam ativos ou inativos, fazem jus à GEE concedida no referido ato administrativo.

DJERJ, ADM, n. 69, de 15/12/2016, p. 4. CANCELAMENTO DE VERBETE SUMULAR O Verbete nº. 342 ("Os servidores públicos que ostentem a patente de coronel após a publicação do processo administrativo E-12/790/94, sejam ativos ou inativos, fazem jus à GEE concedida no referido ato administrativo.") da... Ver mais
Texto integral

DJERJ, ADM, n. 69, de 15/12/2016, p. 4.

 

CANCELAMENTO DE VERBETE SUMULAR

O Verbete nº. 342 ("Os servidores públicos que ostentem a patente de coronel após a publicação do processo administrativo E-12/790/94, sejam ativos ou inativos, fazem jus à GEE concedida no referido ato administrativo.") da Súmula de Jurisprudência Predominante do TJERJ foi cancelado, conforme decisão do Órgão Especial no Processo Administrativo nº. 0055957-59.2015.8.19.0000, sessão realizada em 24/10/2016. Relator: Desembargador Caetano E. Da Fonseca Costa. Votação unânime.

 

 

DJERJ, ADM, n. 234, de 26/08/2015, p. 14.

 

Nº. 342

 

CORONEL DA POLICIA MILITAR

GRATIFICAÇÃO DE ENCARGOS ESPECIAIS

CONCESSÃO EM PROCESSO ADMINISTRATIVO

AUMENTO DE CARÁTER GENÉRICO

PRINCÍPIO DA ISONOMIA

 

"Os servidores públicos que ostentem a patente de coronel após a publicação do processo administrativo E-12/790/94, sejam ativos ou inativos, fazem jus à GEE concedida no referido ato administrativo."

 

REFERÊNCIA: Incidente de Uniformização nº. 0133402-92.2011.8.19.0001 - Julgamento em 18/08/2014 - Relator: Desembargador

Sidney Hartung. Votação por maioria.

 

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.

Cancelamento. In: DJERJ, ADM, n. 69, de 15/12/2016, p. 4.