ATO NORMATIVO CONJUNTO 39/2015
Estadual
Judiciário
17/09/2015
18/09/2015
DJERJ, ADM, n. 13, p. 2.
Regulamenta o Plantão Judiciário da 1ª Instância do fim de ano com vigência entre os dias 20/12/2015 e 06/01/2016.
ATO NORMATIVO CONJUNTO nº 39 /2015
Regulamenta o Plantão Judiciário da 1ª Instância do fim de ano com vigência entre os dias 20/12/2015 e 06/01/2016.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, Desembargador Luiz Fernando Ribeiro de Carvalho e a CORREGEDORA GERAL DA JUSTIÇA Desembargadora Maria Augusta Vaz Monteiro de Figueiredo, no uso de suas atribuições legais;
CONSIDERANDO o que dispõe a Resolução TJ/OE nº 21/2008 e a necessidade de regulamentação do expediente forense da 1ª instância no período compreendido entre os dias 20 de dezembro de 2015 e 06 de janeiro de 2016, no que se refere aos plantões realizados nos dias úteis (plantão de recesso de fim de ano), bem como aos plantões diurnos (finais de semana e feriados) e, ainda, aos plantões noturnos disciplinados na Resolução TJ/OE nº 33/2014;
CONSIDERANDO que, embora o plantão de fim de ano tenha início em 20 de dezembro, o dia 19 de dezembro de 2015 cairá em um sábado, compondo na prática o período do Recesso Forense, sendo razoável dotar este dia da mesma estrutura dos demais, em especial na Comarca da Capital e na Comarca de Duque de Caxias, que concentra toda a Baixada Fluminense;
CONSIDERANDO que por razões de logística, ainda não se afigura conveniente a adoção dos alvarás eletrônicos e das citações, intimações e notificações eletrônicas, previstas nos Provimentos 69/2013 e 41/2014, em sede de Plantão Judiciário, em especial no recesso de fim de ano.
RESOLVEM:
Do Plantão Noturno
Art.1º. No período de recesso compreendido entre os dias 20 de dezembro de 2015 e 6 de janeiro de 2016, funcionará o Plantão Judiciário noturno, realizado nas dependências do Serviço de Administração do Plantão Judiciário (SEPJU).
Do Plantão Diurno de Feriados e Fins de Semana na Capital
Art.2º. Nos dias feriados e nos finais de semana, que recairão nos dias 19, 20, 24, 25, 26, 27 e 31 de dezembro de 2015 e 1º, 2 e 3 de janeiro de 2016,
funcionará na Comarca da Capital o Plantão Judiciário diurno, no horário compreendido das 11h00min às 18h00min, que será realizado nas dependências do SEPJU (Rua Dom Manuel, 37), observada a escala de plantão dos juízos designados pela Presidência, sendo designados dois Juízos, aos quais serão distribuídos, igualitariamente, os expedientes.
Parágrafo Único. Nos dias mencionados no caput, além dos Servidores do Plantão Judiciário, deverão comparecer ao SEPJU (Rua Dom Manuel, 37), os Oficiais de Justiça designados pela Corregedoria Geral da Justiça e 2 (dois) Servidores das Serventias dos Juízos designados para o plantão diurno, conforme indicação dos Magistrados em exercício, cuja relação será encaminhada à Corregedoria Geral da Justiça até o dia 04 de dezembro de 2015 pelo e mail dgfaj.plantao@tjrj.jus.br.
Do Plantão Diurno do Recesso na Capital
Art.3º. Nos dias 21, 22, 23, 28, 29 e 30 de dezembro de 2015 e 4, 5 e 6 de janeiro de 2016, funcionará na Comarca da Capital o Plantão Diurno de Recesso no horário compreendido das 11h00min às 18h00min, devendo os Juízes e Servidores permanecer no plantão até a assinatura da respectiva ata.
Art.4º. A Vara de Execuções Penais, os Juizados da Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher e as Varas da Infância e Juventude permanecerão funcionando durante o período de recesso, atendendo às suas respectivas competências em suas próprias dependências.
Art.4º. A Vara de Execuções Penais, os Juizados da Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher, as Varas da Infância e da Juventude e a Vara de Execução de Medidas Socioeducativas permanecerão funcionando durante o período de recesso, atendendo as suas respectivas competências em suas próprias dependências. (Redação dada pelo Ato Normativo Conjunto TJ/CGJ nº 102, de 30/11/2015)
Art.5º. Serão designados pela Presidência do Tribunal de Justiça dois Juízos para as matérias afetas à competência cível em geral e dois Juízos para as matérias afetas à competência criminal.
Art.6º. O atendimento e o processamento dos expedientes urgentes recebidos no Plantão de Recesso serão realizados por 5 (cinco) Servidores lotados em cada uma das Serventias dos Juízos designados.
§1º As Serventias designadas para o plantão encaminharão relação dos Servidores (nome completo, matrícula, login do DCP) a que se refere o caput à Corregedoria Geral da Justiça através do e mail dgfaj.plantao@tjrj.jus.br, até o dia 04 de dezembro de 2015.
§2º Dentre os Servidores de que trata o caput, é obrigatória a presença do Chefe de Serventia Judicial, ressalvado o comparecimento de seu Substituto em caso de férias ou licença.
§3º As Serventias designadas para o plantão prestarão auxílio recíproco quando for determinado pela Corregedoria Geral da Justiça, inclusive para o sarqueamento.
§4º Em nenhuma hipótese, os Servidores poderão ser substituídos por Estagiários de Direito.
Art.7º. Sem prejuízo do disposto no artigo anterior, todas as Serventias dos Juízos deverão manter pelo menos 2 (dois) Servidores nos dias úteis do período de recesso para atendimento às requisições dos Magistrados de plantão e recebimento de expedientes encaminhados pelo Departamento de Distribuição da Capital (DEDIS).
§1º Caberá ao Chefe de Serventia Judicial elaborar e fixar no quadro de avisos a escala de plantão dos Servidores que trata o caput deste artigo, com a aprovação do Juiz em exercício.
§2º A equipe plantonista deve zelar pelo rápido e eficiente atendimento telefônico, sendo considerada falta grave o descumprimento.
Art.8º. Os Magistrados e Servidores designados para o Plantão de Recesso da Capital desempenharão suas atividades nas seguintes dependências da lâmina I do Complexo do Fórum Central (Palácio da Justiça):
I - Avenida Erasmo Braga, 115, salas 101, 102 e 103 do corredor A lâmina I: Serventias de plantão e atendimento às partes e aos advogados;
II - Avenida Erasmo Braga, 115, sala 104 do corredor A lâmina I: Central de Mandados do Recesso Oficiais de Justiça;
III - Avenida Erasmo Braga, 115, sala 106 do corredor D lâmina I: Defensoria Pública;
IV - Avenida Erasmo Braga, 115, sala 109 do corredor D lâmina I salas de conciliação do XXI JEC: Gabinetes dos Magistrados Cíveis e Criminais
V - Avenida Erasmo Braga, 115, sala 109 do corredor D lâmina I salas de conciliação do VII JEC: Ministério Público.
Art. 8º. Os Magistrados, Membros do Ministério Público, Defensores Públicos e Servidores designados para o Plantão de Recesso da Capital desempenharão suas atividades nas seguintes dependências da lâmina I do Complexo do Fórum Central (Palácio da Justiça):
I - Avenida Erasmo Braga, 115, salas 101 e 102 do corredor A - Lâmina I: SERVENTIAS DE PLANTÃO(CARTÓRIOS) e atendimento às partes e aos advogados;
II - Avenida Erasmo Braga, 115, sala 115 do corredor C - Lâmina I: Central de Mandados do Recesso Oficiais de Justiça;
III - Avenida Erasmo Braga, 115, sala 111 do corredor B - Lâmina I: Defensoria Pública;
IV - Avenida Erasmo Braga, 115, sala 116 do corredor D - Lâmina I - salas de conciliação do III JEC: Gabinetes dos Magistrados Cíveis e Criminais;
V - Avenida Erasmo Braga, 115, sala 119 do corredor D - Lâmina I - salas de conciliação do XXVII JEC: Ministério Público. (Redação dada pelo Ato Normativo Conjunto TJ/CGJ nº 105, de 15/12/2015)
Art.9º. A Diretoria Geral de Tecnologia da Informação (DGTEC) disponibilizará 2 (dois) funcionários, que permanecerão no cartório até a assinatura da última ata do plantão diurno, para dar apoio e manutenção aos
computadores e senhas de todos os programas e acessos necessários ao bom andamento dos trabalhos.
§1º. A DGTEC disponibilizará sistema informatizado, nos moldes daquele utilizado pelo Plantão Judiciário, para cadastramento dos procedimentos urgentes, de forma a possibilitar, ao final do plantão, a emissão de listagem discriminada dos expedientes distribuídos para cada Juízo.
§2º. Os Servidores que atuarão no Plantão de Recesso deverão solicitar a habilitação de seu login e senha para utilização do sistema informatizado diretamente à DGTEC, através do telefone 3133 9100, até o dia 11 de dezembro de 2015, sob pena de responsabilidade funcional.
Art.10. Durante o Plantão de Recesso da Capital, o DEDIS funcionará nos dias 21, 22, 23, 28, 29 e 30 de dezembro de 2015 e 4, 5 e 6 de janeiro de 2016, com pelo menos 10 (dez) Servidores coordenados por pelo menos um de seus Diretores.
§1º. O Departamento de Distribuição da Capital encaminhará, por sorteio, os expedientes para os Juízos de Plantão.
§2º. O Protocolo Geral do Fórum Central da Capital (PROGER) voltará a funcionar normalmente a partir do dia 05 de janeiro de 2016.
Art.11. A Serventia plantonista processará os feitos no sistema informatizado do plantão, registrando todos os atos praticados, notadamente as decisões judiciais, mandados e respectivas certidões, a fim de que constem da Ata do Plantão a ser impressa e assinada ao final do dia pelo Juiz e pelo Chefe de Serventia Judicial, bem como pelos membros do Ministério Público e da Defensoria Pública que estiverem presentes.
§1º Todos os documentos e atos processuais praticados durante o plantão acompanharão a petição respectiva, depois de processados pela Serventia plantonista.
§2º Todos os processos com vista à Defensoria Pública ou Ministério Público deverão ser devolvidos no mesmo dia, não sendo permitida a retirada para manifestação posterior.
Art.12. O expediente do Plantão Diurno de Recesso dos dias 21, 22, 23, 28, 29 e 30 de dezembro de 2015 e 4, 5 e 6 de janeiro de 2016 será guardado em armário próprio, dentro da sala destinada aos cartórios plantonistas,
sendo retirado no primeiro dia útil subsequente por Servidor do DEDIS, a fim de promover a distribuição.
§1º. Tratando se de expediente distribuído para quaisquer das unidades judiciais do Foro Central da Comarca da Capital, o mesmo será encaminhado pelo DEDIS à Divisão de Mensageria para o seu envio à respectiva serventia.
§2º. Tratando se de expediente a ser distribuído para os Juízos dos Foros Regionais ou Juízos localizados fora do prédio do Foro Central da Comarca da Capital, este será mantido no Departamento de Distribuição até o primeiro dia útil após o recesso.
§3º. O expediente do Plantão noturno de todo o recesso forense e do Plantão Diurno dos dias 19, 20, 24, 25, 26, 27 e 31 de dezembro de 2015 e 1º, 2 e 3 de janeiro de 2016, será entregue pela equipe do Plantão noturno, no dia útil seguinte à realização, ao DEDIS, que fará a distribuição.
Art.13. A Corregedoria Geral da Justiça divulgará a escala de plantão dos Oficiais de Justiça para a Comarca da Capital.
§1º. O Oficial de Justiça Encarregado da Central de Mandados comparecerá, obrigatoriamente, ao Plantão de Recesso diurno.
§2º Não será permitido o repasse das diligências para o plantão seguinte.
§3º A DIOJA organizará o plantão dos Oficiais de Justiça de modo a garantir o comparecimento do mínimo de 20 (vinte) Oficiais de Justiça e 2 (dois) Técnicos de Atividade Judiciária.
§4º. O mandado deverá ser cumprido em 24 (vinte e quatro) horas e devolvido na Central de Mandados do Plantão, que providenciará sua baixa no SCM e o encaminhará ao DEDIS.
§5º. A Central de Mandados do Plantão entregará os mandados cumpridos ao DEDIS, para serem anexados nos respectivos expedientes.
Do Plantão Diurno no Interior
Art.14. Nas Comarcas do Interior, o Plantão de Recesso do dia 20 de dezembro de 2015 ao dia 06 de janeiro de 2016 observará a escala divulgada pela Presidência do Tribunal de Justiça, devendo comparecer para o plantão todos os Servidores lotados na Serventia do Juízo designado,
ressalvadas as férias e licenças, no máximo de 10 (dez) Servidores, que em nenhuma hipótese poderão ser substituídos por Estagiários de Direito.
§1º. O Plantão de Recesso do interior será realizado nas dependências da Serventia do Juízo designado.
§2º. As Serventias designadas para o plantão encaminharão relação dos Servidores plantonistas (nome completo, matrícula, login do DCP) a que se refere o caput por e mail ao respectivo NUR, até o dia 04 de dezembro de 2015.
§3º. Dentre os Servidores de que trata o caput, é obrigatória a presença do Chefe de Serventia Judicial, ressalvado o comparecimento de seu Substituto em caso de férias ou licença.
§4º. Os Servidores que atuarão no Plantão de Recesso deverão solicitar a habilitação de seu login e senha para utilização do sistema informatizado diretamente à DGTEC, através do telefone 21 3133 9100, até o dia 11 de dezembro de 2015, sob pena de responsabilidade funcional.
Art.15. Nas Comarcas de Duque de Caxias, Nova Iguaçu/Mesquita, Magé/Regional Vila Inhomirim, São João de Meriti, Nilópolis, Belford Roxo, Queimados, Guapimirim e Japeri, o plantão será centralizado no Fórum da Comarca de Duque de Caxias.
§1º. No período compreendido entre 19/12/2015 a 06/01/2016 serão designados dois Juízos, aos quais serão distribuídos, igualitariamente, os expedientes. Os Servidores, 05 (cinco) em cada Juízo, prestarão mútuo auxílio, somente se retirando do plantão após a assinatura das atas, respeitando, no que couber, as determinações referentes à Comarca da Capital.
§2º. Nos dias úteis de recesso (dias 21, 22, 23, 28, 29 e 30 de dezembro de 2015 e 4, 5 e 6 de janeiro de 2016), haverá plantão administrativo dos Servidores do 4º NUR, cujo rodízio e quantitativo serão fixados pelo Juiz Dirigente.
Art.16. A Serventia plantonista processará os feitos no sistema informatizado do plantão, registrando todos os atos praticados, notadamente as decisões judiciais, mandados e respectivas certidões, a fim de que constem da Ata do Plantão a ser impressa e assinada ao final do dia pelo Juiz e pelo Chefe de Serventia Judicial, bem como pelos membros do Ministério Público e da Defensoria Pública que estiverem presentes.
§1º. Todos os documentos e atos processuais praticados durante o plantão acompanharão a petição respectiva, depois de processados pela Serventia plantonista.
§2º. Todos os processos com vista à Defensoria Pública ou Ministério Público deverão ser devolvidos no mesmo dia, não sendo permitida a retirada para manifestação posterior.
Art.17. Nos dias úteis de recesso (dias 21, 22, 23, 28, 29 e 30 de dezembro de 2015 e 4, 5 e 6 de janeiro de 2016), todas as Serventias dos Juízos deverão manter pelo menos 2 (dois) Servidores para atendimento às requisições dos Magistrados de plantão.
§1º. Caberá ao Chefe de Serventia Judicial elaborar e fixar no quadro de avisos a escala de plantão dos Servidores que trata o caput deste artigo, com a aprovação do Juiz em exercício.
§2º. A equipe plantonista deve zelar pelo rápido e eficiente atendimento telefônico, sendo considerada falta grave o descumprimento.
Art.18. Nas Comarcas do interior, os Chefes de Serventia dos cartórios Distribuidores assegurarão, mediante escala de plantão previamente estabelecida, a continuidade dos serviços de expedição de certidões e recebimento das notas de distribuição extrajudicial nos dias úteis em que perdurar o recesso.
Art.19. Nas Comarcas do Interior, o Oficial de Justiça Encarregado ou Responsável Administrativo da Central de Cumprimento de Mandados ou NAROJA, respectivamente, elaborará a escala de plantão, mediante aprovação do Juiz coordenador, observada a necessidade do serviço.
§1º. A escala de plantão dos Oficiais de Justiça deverá ser encaminhada para o e mail cgjdioja@tjrj.jus.br até o dia 04 de dezembro de 2015.
§2º. A Direção do Fórum da Serventia plantonista fornecerá veículo para que o Oficial de Justiça possa cumprir mandados do plantão regional fora de sua Comarca de origem.
Art.20. Nas Comarcas do interior, os Oficiais de Justiça entregarão, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, os mandados cumpridos na Serventia de plantão, que fará sua juntada no expediente que lhe deu origem.
Parágrafo único. Não será permitido o repasse das diligências para o plantão seguinte.
Disposições gerais
Art.21. O Plantão utilizará apenas processos físicos, não sendo admitida a forma eletrônica sequer para pedidos vinculados a processos eletrônicos em curso.
Parágrafo único. Todos os pedidos formulados por meio de peticionamento eletrônico no portal serão apreciados pelo respectivo juízo natural, oportunamente, vedada sua apreciação em plantão.
Art.22. Sendo distribuído para Serventia eletrônica ou híbrida, o processo será encaminhado para digitalização pela Serventia destinatária.
Art. 23. Não serão expedidos mandados eletrônicos, devendo, mesmo no caso de notificação, intimação e/ou citação em outra Comarca, utilizar se a Carta Precatória física. (Regulamentado pelo Provimento CGJ nº 78, de 27/11/2015)
Parágrafo único. A forma de cumprimento do Mandado de Prisão durante o período de recesso será objeto de normatização posterior.
Art. 24. Os Alvarás de Soltura não serão encaminhados eletronicamente às Centrais de Mandados, com utilização do andamento 68, durante o plantão de que trata o presente ato.
§1º. O Alvará de Soltura deverá ser confeccionado pela Serventia de plantão no sistema DCP com a utilização do andamento 52, e encaminhado à Central de Mandados/NAROJA do plantão competente para o cumprimento, preferencialmente por fax no caso de Central plantonista situada em outro prédio ou Comarca diversa, ou fisicamente, se situadas no mesmo prédio.
§2º. No período de plantão, a Direção do Fórum da Serventia plantonista deverá garantir o acesso dos Oficiais de Justiça às dependências da Central de Cumprimento de Mandado/NAROJA, para efeito de permitir o recebimento e o cumprimento de Alvarás de Soltura.
§3º. O posto POLINTER localizado no Forum Central não receberá consulta de SARQ no período do recesso forense, de modo que todas as solicitações de pesquisa ao SARQ POLINTER durante os plantões aqui tratados deverão ser encaminhadas para o endereço eletrônico da Polinter Base, já utilizado
normalmente pelas Varas Regionais da Capital, pelas Comarcas do Interior e pelo Plantão Judiciário da Capital.
§4º. O endereço eletrônico mencionado no parágrafo anterior, assim como os números das linhas telefônicas da POLINTER, SEAP e das Unidades de Custódia, respectivos endereços e outras orientações relevantes serão comunicados pela Corregedoria Geral da Justiça, oportunamente, às Serventias designadas para o plantão.
§5º. Aplicam se, quanto ao mais e naquilo que não seja incompatível com as regras especiais previstas no presente ato, o disposto nos artigos 237 a 245 da Consolidação Normativa da Corregedoria Geral da Justiça.
Art.25. Nos dias úteis de recesso, os Juízes Auxiliares e órgãos administrativos da Corregedoria Geral da Justiça funcionarão em regime de plantão.
Parágrafo único. Estão dispensados do plantão de recesso as Centrais de Serviços Especiais (Serviços Auxiliares do Juízo) e os NADAC.
Art.26. Os Magistrados designados para o plantão poderão solicitar à Presidência a permuta de seu plantão até 48 horas antes da data designada, sendo certo que a permuta não importará em modificação da Serventia plantonista.
Art.27. Farão jus a 2 (dois) dias úteis de repouso remunerado, a serem gozados obrigatoriamente a partir do dia útil imediatamente posterior ao seu período de férias, os Oficiais de Justiça e os Servidores das Serventias dos Juízos designados para o plantão diurno de feriados e fins de semana, bem como para o plantão diurno do recesso exclusivamente nas hipóteses definidas pelo artigo 6º, art. 14, caput e art. 15, §1º do presente Ato Normativo Conjunto.
Parágrafo único. Aplica se a mesma regra ao Secretário e Auxiliar de Gabinete que acompanharem o Magistrado nos dias de plantão a que se refere o caput deste artigo.
Art.28. Serão disponibilizados para o Plantão de Recesso da Capital dois automóveis para viabilizar a busca de processos requisitados por Magistrados, bem como três Kombis ou veículos similares que permanecerão até o final do plantão para levar os Servidores plantonistas em três rotas que atenderão às zonas norte, sul e oeste.
Parágrafo Único. Nas Comarcas do interior, caberá à Direção do respectivo Fórum providenciar transporte para o Chefe de Serventia Judicial entregar o expediente para a Comarca plantonista subsequente, de forma a garantir a entrega do expediente até às 11h00min, retornando à Comarca de origem com o Servidor.
Art.29. A Diretoria Geral de Fiscalização da Corregedoria Geral da Justiça (DGFAJ) elaborará relatório dos problemas, consignando inclusive eventuais ausências de Servidores das serventias de plantão na Capital, consolidando ao final todas as ocorrências relevantes e remetendo o ao Corregedor Geral da Justiça.
Art.30. Os Serviços extrajudiciais cumprirão expediente normal nos dias úteis compreendidos no período de recesso, observado o disposto no artigo 14, §2º da Consolidação Normativa parte extrajudicial.
Art.31. Será considerada falta grave a substituição de Servidores por Estagiários de Direito durante o recesso forense.
Art.32. O presente Ato Normativo Conjunto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial o Ato Normativo Conjunto nº 13/2014.
Rio de Janeiro, 17 de setembro de 2015.
Desembargador LUIZ FERNANDO RIBEIRO DE CARVALHO
Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro
Desembargadora MARIA AUGUSTA VAZ MONTEIRO DE FIGUEIREDO
Corregedora Geral da Justiça
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.