RESOLUÇÃO 34/2015
Estadual
Judiciário
14/09/2015
21/09/2015
DJERJ, ADM, N. 14, P. 19.
DJERJ, ADM, N. 29, DE 13/10/2015, P. 18.
- Processo Administrativo: 102411; Ano: 2015
Altera a Estrutura Organizacional da Segunda Vice-Presidência e da Diretoria Geral de Apoio aos Órgãos Jurisdicionais.
*RESOLUÇÃO TJ/OE/RJ nº 34/2015
Altera a Estrutura Organizacional da Segunda Vice Presidência e da Diretoria Geral de Apoio aos Órgãos Jurisdicionais.
O ÓRGÃO ESPECIAL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no exercício das funções legais e regimentais, tendo em vista o decidido na Sessão de 14 de setembro de 2015, (Processo nº 2015-102411);
CONSIDERANDO a necessidade de inovação, e melhoria contínua da Estrutura Organizacional do Poder Judiciário, e em especial da Segunda Vice Presidência, sempre buscando otimizar os processos de trabalho e racionalizar os recursos humanos e materiais à sua disposição;
CONSIDERANDO o atual estágio de virtualização dos processos judiciais no âmbito do Poder Judiciário e o projeto futuro, capitaneado pelo Conselho Nacional de Justiça de integração e unificação do sistema usado por todos os Tribunais do país;
CONSIDERANDO a extinção da Seção Criminal e a criação dos grupos de Câmaras Criminais, bem como as novas distribuições dos processos daquela unidade;
CONSIDERANDO a necessidade de remanejamento do Serviço de Ações Pró Cidadania, do Gabinete da Presidência alterando assim sua subordinação e nomenclatura para Serviço de Apoio a Projetos com Atuação Judicial da Diretoria Geral de Apoio aos Órgãos Jurisdicionais, para melhor execução de fluxo de trabalho sob a ótica da eficiência;
CONSIDERANDO que tais alterações não implicam em aumento de despesas;
RESOLVE:
Art. 1º. Ficam alterados os Anexos I, II, VI, XI, XX, XXV, XXXI e XLII da Resolução nº 17/2014 deste Órgão Especial, sem aumento de despesa, na forma estabelecida no Anexo I desta Resolução.
Art. 2º. Fica alterado o Anexo XLIII da Resolução nº 17/2014 deste Órgão Especial, dando nova redação aos artigos 2º, 7º, 11, 33, 129, 130, 131, 214, 223, 224, 226 A, 228, acrescentando os artigos 130 A, 131 A, 131 B, 131 C, 131 D e 234 A na forma do Anexo II desta Resolução.
Art. 3º. Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial os artigos 16 e 226 do Anexo XLIII da Resolução nº 17/2014.
Rio de Janeiro, 14 de setembro de 2015.
Desembargador LUIZ FERNANDO RIBEIRO DE CARVALHO
Presidente
ANEXO II
Ficam alterados, e incluídos os artigos, parágrafos e incisos do anexo XLIII da Resolução OE nº 17/2014, com a redação a seguir:
ANEXO XLIII (RES.TJ/OE Nº 17/2014)
DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL DO PODER JUDICIÁRIO
Art. 2º A Estrutura Organizacional do Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro inclui:
I Tribunal Pleno e o seu Órgão Especial;
II Conselho da Magistratura;
III Presidência do Tribunal de Justiça;
IV Corregedoria Geral da Justiça;
V Vice Presidências do Tribunal de Justiça;
VI - Grupos de Câmaras Criminais;
VII Câmaras Julgadoras;
VIII Juízos de Primeiro Grau de Jurisdição;
IX Escola da Magistratura;
X Ouvidoria Geral;
XI Centro de Estudos e Debates;
XII Órgãos Colegiados Administrativos;
XIII Gabinete da Presidência do Tribunal de Justiça;
XIV Gabinete dos Juízes Auxiliares da Presidência;
XV Fundo Especial do Tribunal de Justiça;
XVI Juízo de Conciliação de Precatórios;
XVII Diretoria Geral de Controle Interno;
XVIII Diretoria Geral de Apoio aos Órgãos Jurisdicionais;
XIX Diretoria Geral de Comunicação e de Difusão do Conhecimento;
XX Diretoria Geral de Tecnologia da Informação;
XXI Diretoria Geral de Planejamento, Coordenação e Finanças;
XXII Diretoria Geral de Logística;
XXIII Diretoria Geral de Gestão de Pessoas;
XXIV Diretoria Geral de Segurança Institucional;
XXV Diretoria Geral de Desenvolvimento Institucional;
XXVI Diretoria Geral de Engenharia. (NR)
Art. 7.º São unidades do Gabinete da Presidência:
I Assessoria para Assuntos Referentes ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ);
II Assessoria de Cerimonial;
III Departamento de Ações Pró Sustentabilidade;
IV Serviço de Suporte Administrativo;
V Serviço de Análise dos Resultados das Ações Pró Sustentabilidade;
VI Divisão de Apoio aos Programas de Promoção da Cidadania;
VII Serviço de Ações, Campanhas e Eventos de Cunho Social;
VIII Divisão de Gestão Ambiental;
IX Serviço de Coordenação e Implementação de Ações e Eventos Ambientais;
X Serviço de Apoio e Monitoramento à Promoção da Sustentabilidade;
XI Divisão de Contratos e Convênios com Impacto Social e de Penas e Medidas Alternativas;
XII Serviço de Monitoramento de Contratos e Convênios com Impacto Social;
XIII Serviço de Gerenciamento de Penas Pecuniárias;
XIV Divisão de Inclusão Social;
XV Serviço de Monitoramento dos Programas de Inclusão Social;
XVI Departamento de Movimentação de Magistrados;
XVII Divisão de Magistrados da Capital;
XVIII Divisão de Magistrados do Interior;
XIX Departamento de Apoio à Presidência;
XX Serviço de Apoio ao Concurso para a Magistratura;
XXI Divisão de Processos em Matéria Jurisdicional Cível;
XXII Divisão de Informações e Processamento em Matéria Criminal;
XXIII Divisão de Processos Administrativos;
XXIV Divisão de Protocolo e Arquivo;
XXV - Divisão de Precatórios Judiciais;
XXVI Serviço de Processamento;
XXVII Serviço de Controle de Contas Especiais;
XXVIII Serviço de Pagamento;
XXIX Departamento de Atendimento ao Magistrado;
XXX Serviço de Atendimento e Controle;
XXXI Serviço de Suporte Administrativo. (NR)
Art. 11. O Departamento de Ações Pró Sustentabilidade compreende as seguintes Unidades:
I Serviço de Suporte Administrativo;
II Serviço de Análise dos Resultados das Ações Pró Sustentabilidade;
III Divisão de Apoio aos Programas de Promoção da Cidadania;
IV Divisão de Gestão Ambiental;
V Divisão de Contratos e Convênios com Impacto Social e de Penas e Medidas Alternativas;
VI Divisão de Inclusão Social.
§ 1.º É unidade da Divisão de Apoio aos Programas de Promoção da Cidadania:
I Serviço de Ações, Campanhas e Eventos de Cunho Social.
§ 2.º São unidades da Divisão de Gestão Ambiental:
I Serviço de Coordenação e Implementação de Ações e Eventos Ambientais;
II Serviço de Apoio e Monitoramento à Promoção da Sustentabilidade.
§ 3º São unidades da Divisão de Contratos e Convênios com Impacto Social e de Penas e Medidas Alternativas:
I Serviço de Monitoramento de Contratos e Convênios com Impacto Social;
II Serviço de Gerenciamento de Penas Pecuniárias.
§ 4.º É unidade da Divisão de Inclusão Social:
I Serviço de Monitoramento dos Programas de Inclusão Social. .(NR)
Art. 16. REVOGADO
Art. 33. Cabe à Divisão de Informações e Processamento em Matéria Criminal:
a) proceder à pesquisa e requisição de peças ou de processos judiciais, a fim de subsidiar a elaboração das informações solicitadas à Presidência pelos Tribunais Superiores em ações e recursos judiciais de natureza criminal e/ou envolvendo prisão civil;
b) prestar informações sobre antecedentes criminais de pessoas sob investigação ou processadas no âmbito do Estado do Rio de Janeiro, aos Tribunais Superiores, demais Tribunais e órgãos públicos;
c) transmitir ao Órgão Especial e aos órgãos fracionários e juízos de 1ª instância, as decisões, de natureza criminal ou que envolvam prisão civil, de cunho liminar ou de mérito, que lhes sejam afetas, quando proferidas pelos Tribunais Superiores e que tenham sido comunicadas à Presidência para cumprimento;
d) processar os expedientes de natureza administrativa, com implicações em feitos judiciais de natureza criminal, em que a Presidência seja instada a alguma providência, seja no âmbito do Poder Judiciário, seja junto às autoridades que integram os demais Poderes, por magistrados, membros do Ministério Público e da Defensoria Pública, pela Procuradoria Geral do Estado, por advogados, delegados, detentos ou qualquer cidadão;
e) registrar, no sistema informatizado, as decisões e despachos exarados pelos Juízes Auxiliares da Presidência e pelo Presidente. (NR)
CAPÍTULO VI
DA SEGUNDA VICE PRESIDÊNCIA
Art. 129. São unidades organizacionais da Segunda Vice Presidência:
I Gabinete do Segundo Vice Presidente;
II - Assessoria Técnico Administrativa
III Departamento de Autuação e Distribuição Criminal;
IV - Serviço de Feitos Urgentes;
V - Serviço de Feitos Ordinários;
VI - Serviço de Feitos Extraordinários. (NR)
Art. 130. Cabe ao Gabinete do Segundo Vice Presidente:
a) dirigir, orientar e coordenar atividades que atendam, com presteza e permanência, ao Vice Presidente no desempenho de suas funções;
b) formular e implementar o planejamento e a gestão estratégica de ações e projetos da Vice Presidência;
c) gerenciar os indicadores de desempenho das unidades organizacionais internas;
d) contribuir para a melhoria contínua do serviço, mediante consulta das necessidades dos usuários e propostas objetivas de evolução de métodos de trabalho;
e) supervisionar e controlar a recepção, a seleção e o encaminhamento de expediente e correspondência confidencial ou não confidencial do Vice Presidente;
f) manter sob guarda documentos relativos a assuntos pessoais do Vice Presidente ou os que, por sua natureza, mereçam custódia reservada;
g) receber visitantes, marcar entrevistas e organizar a agenda de compromissos do Vice Presidente;
h) preparar o expediente necessário às nomeações, designações e substituições em cargos comissionados e funções gratificadas da Vice Presidência. (NR)
Art. 130 A. Cabe à Assessoria Técnico Administrativa:
a) elaborar minutas de decisões proferidas em sede de juízo de admissibilidade referente aos recursos ordinários;
b) elaborar minutas de despachos, decisões e acórdãos do vice Presidente em processo em que este seja relator, originário ou designado, no âmbito dos órgãos colegiados que componha;
c) proceder ao exame de pauta e elaborar minutas de voto vogal do Vice Presidente para as sessões dos órgãos colegiados que componha;
d) estabelecer a sistemática de objetivos da qualidade da Vice Presidência, com indicadores que permitam o acompanhamento e o controle das funções de suas atividades técnicas e administrativas;
e) executar atividades de assessoramento técnico e administrativo relativas a planejamento, normatização, análise e revisão de processos de gestão das unidades organizacionais que compõem a Vice Presidência;
f) interagir com as Diretorias Gerais do Tribunal de Justiça, para propor e implementar práticas que visem o desenvolvimento de uma gestão estratégica e o contínuo aperfeiçoamento dos servidores lotados nesta Vice Presidência, bem como para desenvolver e aperfeiçoar as ferramentas tecnológicas de suporte às atividades desenvolvidas em seu âmbito;
g) efetuar controles estatísticos de desempenho e compilar relatórios gerenciais referentes aos expedientes em tramitação no Gabinete do Vice Presidente;
h) solicitar e controlar o estoque de material da unidade.
SEÇÃO I
DO DEPARTAMENTO DE AUTUAÇÃO E DISTRIBUIÇÃO CRIMINAL
Art. 131. Ao Departamento de Autuação e Distribuição Criminal cabe:
a) gerenciar as atividades relacionadas à autuação, ao exame de prevenção e à distribuição dos processos judiciais criminais de segunda instância;
b) estabelecer procedimentos e controles internos, objetivando o correto reconhecimento de custas judiciais nos recursos e ações originárias criminais que dependam de autuação e distribuição no segundo grau de jurisdição;
c) gerenciar servidores, terceirizados, estagiários e colaboradores, verificando sua frequência, o cumprimento de escalas de férias e de licenças;
d) acompanhar auditorias de gestão;
e) instruir processos administrativos relativos ao Departamento;
f) solicitar e controlar o estoque de material da unidade;
g) expedir ofícios e certidões;
h) efetuar controles estatísticos de desempenho quanto aos expedientes em tramitação no Departamento;
i) comunicar ao Vice Presidente irregularidades relativas à distribuição de processos judiciais;
j) executar procedimentos e controles internos, objetivando o correto recolhimento de valores correspondentes às despesas processuais;
k) autuar ações, recurso e incidentes criminais no âmbito do segundo grau de jurisdição;
l) processar ações, recursos e incidentes criminais no âmbito do segundo grau de jurisdição, verificando, entre outros pressupostos, requisitos e condições, a tempestividade do recurso e do preparo, a competência, os impedimentos, o atendimento a diligências e as vistas de autos;
m) examinar a existência de prevenção em ações, recursos e incidentes criminais no âmbito do segundo grau de jurisdição, assinalando a quando existente, a fim de orientar a distribuição;
n) analisar solicitação de distribuição urgente;
o) remeter à distribuição ações, recursos e incidentes criminais no âmbito do segundo grau de jurisdição, respeitada a prevenção, quando existente, e o critério de compensação;
p) entregar os autos dos feitos distribuídos e demais expedientes às respectivas câmaras ou desembargadores;
q) dispor acerca da formação dos grupos de cada serviço, observando a proporcionalidade e natureza de cada um deles;
r) orientar o revezamento das equipes dos serviços subordinados, que por razão de capacitação de todos os servidores deverá ocorrer, ainda que parcialmente, com periodicidade trimestral. (NR)
Art. 131 A. O Departamento de Autuação e Distribuição Criminal compreende:
I - Serviço de Autuação e Distribuição de Feitos Urgentes;
II - Serviço de Autuação e Distribuição de Feitos Ordinários;
III - Serviços de Autuação e Distribuição de Feitos Extraordinários.
Art. 131 B. Ao Serviço de Autuação e Distribuição de Feitos Urgentes cabe:
a) Indexar, autuar, prevenir e distribuir habeas corpus, mandado de segurança, conflito de jurisdição, desaforamento, correição parcial, medida cautelar, reclamação, agravo do ECA, agravo de instrumento com pedido de liminar, em âmbito criminal e todas as demais medidas que a legislação atribuir caráter emergencial;
b) executar procedimentos e controles internos objetivando o correto recolhimento de valores correspondentes às despesas processuais;
c) entregar os autos dos feitos distribuídos e demais expedientes às respectivas câmaras ou desembargadores.
Art. 131 C. Ao Serviço de Autuação e Distribuição de Feitos Ordinários cabe:
a) Indexar, autuar, prevenir e distribuir todos os processos criminais, exceto os considerados feitos urgentes e os feitos extraordinários;
b) executar procedimentos e controles internos objetivando o correto recolhimento de valores correspondentes às despesas processuais;
c) entregar os autos dos feitos distribuídos e demais expedientes às respectivas câmaras ou desembargadores.
Parágrafo único. Feitos ordinários que não se inserirem nas condições descritas no caput, também poderão ser encaminhados para o Serviço de Feitos Extraordinários quando ultrapassarem as metas estabelecidas pelo Gabinete da Segunda Vice Presidência.
Art. 131 D. Ao Serviço de Autuação e Distribuição de Feitos Extraordinários cabe:
a) Indexar, autuar, prevenir e distribuir de processos originados de inquéritos, procedimentos investigatórios do Ministério Público ou operações especiais que acabarem por gerar múltiplos processos criminais ou grande quantidade de volumes ou conter inúmeras partes, que demandem exame mais acurado por parte dos serventuários;
d)executar procedimentos e controles internos objetivando o correto recolhimento de valores correspondentes às despesas processuais;
e)entregar os autos dos feitos distribuídos e demais expedientes às respectivas câmaras ou desembargadores.
CAPÍTULO III
DA DIRETORIA GERAL DE APOIO AOS ÓRGÃOS JURISDICIONAIS
Art. 214. São unidades da Diretoria Geral de Apoio aos Órgãos Jurisdicionais:
I Gabinete;
II - Departamento de Apoio ao Segundo Grau de Jurisdição;
III Secretaria da 1ª Câmara Cível;
IV Secretaria da 2ª Câmara Cível;
V Secretaria da 3ª Câmara Cível;
VI Secretaria da 4ª Câmara Cível;
VII Secretaria da 5ª Câmara Cível;
VIII Secretaria da 6ª Câmara Cível;
XIX Secretaria da 7ª Câmara Cível;
X Secretaria da 8ª Câmara Cível;
XI Secretaria da 9ª Câmara Cível;
XII Secretaria da 10ª Câmara Cível;
XIII Secretaria da 11ª Câmara Cível;
XIV Secretaria da 12ª Câmara Cível;
XV Secretaria da 13ª Câmara Cível;
XVI Secretaria da 14ª Câmara Cível;
XVII Secretaria da 15ª Câmara Cível;
XVIII Secretaria da 16ª Câmara Cível;
XIX Secretaria da 17ª Câmara Cível;
XX Secretaria da 18ª Câmara Cível;
XXI Secretaria da 19ª Câmara Cível;
XXII Secretaria da 20ª Câmara Cível;
XXIII Secretaria da 21ª Câmara Cível;
XXIV Secretaria da 22ª Câmara Cível;
XXV Secretaria da 23ª Câmara Cível/Consumidor;
XXVI Secretaria da 24ª Câmara Cível/Consumidor;
XXVII Secretaria da 25ª Câmara Cível/Consumidor;
XXVIII Secretaria da 26ª Câmara Cível/Consumidor;
XXIX Secretaria da 27ª Câmara Cível/Consumidor;
XXX Secretaria da 1ª Câmara Criminal;
XXXI Secretaria da 2ª Câmara Criminal;
XXXII Secretaria da 3ª Câmara Criminal;
XXXIII Secretaria da 4ª Câmara Criminal;
XXXIV Secretaria da 5ª Câmara Criminal;
XXXV Secretaria da 6ª Câmara Criminal;
XXXVI Secretaria da 7ª Câmara Criminal;
XXXVII Secretaria da 8ª Câmara Criminal;
XXXVIII - Divisão de Protocolo;
XXXIX Serviço de Cadastro;
XL Serviço de Recebimento de Processos Físicos e Digitalizados;
XLI Departamento de Informações Gerenciais da Prestação Jurisdicional;
XLII Divisão de Coleta e Tratamento de Dados;
XLIII Divisão de Análise de Indicadores;
XLIV Departamento de Instrução Processual;
XLV Divisão de Justiça Itinerante e Acesso à Justiça;
XLVI Serviço de Justiça Itinerante;
XLVII Serviço de Perícias Judiciais;
XLVIII Serviço de Perícias Genéticas;
XLIX Serviço de Rogatórias, Extradições e Interpretação;
L Serviço de Acesso à Justiça;
LI - Serviço de Apoio a Projetos com Atuação Judicial. (NR)
SEÇÃO II
DEPARTAMENTO DE APOIO AO SEGUNDO GRAU DE JURISDIÇÃO
Art. 223. Cabe ao Departamento de Apoio ao Segundo Grau de Jurisdição:
a) coordenar as atividades administrativas das Secretarias das Câmaras Cíveis e Criminais no que concerne ao apoio direto à prestação jurisdicional;
b) coordenar a atividade de movimentação de expedientes concernentes a petições, processos judiciais e recursos para 2ª instância e tribunais superiores;
c) promover a intermediação entre Desembargadores, Órgãos Julgadores e a DGTEC, com o objetivo de melhorar os sistemas informatizados;
d) fornecer relatórios estatísticos dos magistrados candidatos à promoção a Desembargador, referentes à sua atuação em 2ª instância, como Juízes Substitutos de Desembargador, sempre que demandado pela Corregedoria Geral da Justiça;
e) extrair dados e publicar os relatórios estatísticos da 2ª instância, consoante o disposto na legislação vigente.
f) prover informações para embasar decisões em processos administrativos da Diretoria Geral.
Art. 224. O Departamento de Apoio ao Segundo Grau de Jurisdição compreende as seguintes unidades:
I Secretarias de Câmaras Cíveis e Secretarias de Câmaras Criminais;
II Divisão de Protocolo;
§ 1º. São unidades da Divisão de Protocolo:
I Serviço de Cadastro;
II Serviço de Recebimento de Processos Físicos e Digitalizados. (NR)
Art. 226. REVOGADO
Art. 226 A. Cada Secretaria de Câmara Criminal tem as seguintes atribuições:
a) apoiar as atividades jurisdicionais da Câmara Criminal e do Grupo de Câmaras Criminais a que se subordinar;
b) conferir a correção da distribuição e da autuação de processos judiciais;
c) reautuar processos criminais no que se refere ao Juízo de origem, à classe da ação, ao nome das partes e ao nome dos advogados;
d) fazer conclusão ao Relator e ao Revisor, bem como dar vista ao Ministério Público e à Defensoria Pública;
e) processar feitos criminais, verificando, entre outros pressupostos, requisitos e condições, a tempestividade do recurso e do preparo, a competência, os impedimentos, o atendimento a diligências e as vistas de autos;
f) organizar e secretariar sessões, elaborar e distribuir pautas de sessão, lavrar atas e compor a forma final de acórdãos;
g) fornecer certidões e autenticar cópia de documentos sob sua guarda;
h) providenciar a publicação de atas, despachos, editais e acórdãos, exercendo controle de sua veiculação pela imprensa oficial e expedir documentos, tais como ofícios, mandados e alvarás;
i) remeter expedientes, em cumprimento a determinações e despachos, e prestar informações a magistrados, advogados e partes;
j) dar cumprimento a determinações e despachos;
k) manter controle sobre o cumprimento de diligências, solicitando informações e fixando prazos;
l) efetuar controles estatísticos de desempenho quanto ao processamento dos feitos em tramitação na Secretaria. (NR)
SEÇÃO III
DO DEPARTAMENTO DE INSTRUÇÃO PROCESSUAL
Art. 228. O Departamento de Instrução Processual compreende as seguintes Unidades:
I Divisão de Justiça Itinerante e Acesso à Justiça;
II Serviço de Justiça Itinerante;
III Serviço de Perícias Judiciais;
IV Serviço de Perícias Genéticas;
V Serviço de Rogatórias, Extradições e Interpretação;
VI Serviço de Acesso à Justiça;
VII - Serviço de Apoio a Projetos com Atuação Judicial. (NR)
Art. 234 A. O Serviço de Apoio a Projetos com Atuação Judicial, do Departamento de Instrução Processual, tem as seguintes atribuições:
a) executar programas, projetos e ações destinadas à promoção da cidadania e a uma maior interlocução entre o Poder judiciário e a Sociedade;
b) operacionalizar os programas de sua responsabilidade e os programas sociais de apoio às atividades jurisdicionais implementados pelo Departamento;
c) Instruir, analisar e/ou fornecer subsídios aos processos administrativos relacionados ao serviço;
d) apoiar e/ou orientar os Juízos e Órgãos externos ao PJERJ no processo de implementação dos programas de promoção da cidadania;
e) atualizar o banco de dados de voluntários interessados em participar dos programas de promoção da cidadania;
f) disseminar conhecimentos e informações, através dos programas de promoção da cidadania;
g) emitir relatórios com avaliação quantitativa dos programas coordenados pelo Serviço.(NR)
*Republicada por incorreção material
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.