ATO EXECUTIVO 293/2015
Estadual
Judiciário
01/10/2015
02/10/2015
DJERJ, ADM, n. 23, p. 5.
- Processo Administrativo: 164654; Ano: 2015
Institui o Grupo de Trabalho para atualização da estrutura normativa e logística do TJERJ (GNCPC), considerando a entrada em vigor do Novo Código de Processo Civil, estabelecida para março de 2016.
ATO EXECUTIVO nº 293/2015
Institui o Grupo de Trabalho para atualização da estrutura normativa e logística do TJERJ (GNCPC), considerando a entrada em vigor do Novo Código de Processo Civil, estabelecida para março de 2016.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, Desembargador LUIZ FERNANDO RIBEIRO DE CARVALHO, no uso de suas atribuições legais, especialmente o disposto no art. 17, inciso XXIV, da Lei de Organização e Divisão Judiciárias do Estado do Rio de Janeiro (LODJ);
CONSIDERANDO a proximidade de entrada em vigor do Novo Código de Processo Civil, estabelecida para março de 2016, bem como suas densas alterações no tecido social e jurídico;
CONSIDERANDO as profundas mudanças sistêmicas, normativas e procedimentais do Novo Código de Processo Civil, com maior adoção dos valores advindos do sistema common law;
CONSIDERANDO a ênfase conferida pelo Novo Código de Processo Civil aos regimentos internos dos Tribunais;
CONSIDERANDO os escopos de valorização dos precedentes, preservação das garantias fundamentais do processo, redução das vias recursais, racionalização do procedimento, adoção e ampliação das vias estatais de composição de conflitos;
CONSIDERANDO a prévia necessidade de estar o Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro preparado para as maciças mudanças que afetarão a todos os operadores do direito;
CONSIDERANDO as conclusões elucidativas decorrentes do Grupo de Trabalho para Estudo das Alterações Processuais decorrentes do Novo Código de Processo Civil (GT-CPC), conforme Processo nº 2015-164654;
CONSIDERANDO a necessidade de adaptações físicas, jurisdicionais, de logísticas, de planejamento e normativas;
RESOLVE:
Art. 1º Instituir o Grupo de Trabalho para atualização da estrutura normativa e logística do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (GNCPC), considerando a entrada em vigor do Novo Código de Processo Civil, estabelecida para março de 2016.
Art. 2º Designar para compor o GNCPC:
I - Desembargadora ANA MARIA PEREIRA DE OLIVEIRA, que o presidirá;
II - Desembargador GABRIEL DE OLIVEIRA ZÉFIRO, Presidente da Comissão de Regimento Interno (COREG);
III - Desembargador ALEXANDRE ANTÔNIO FRANCO FREITAS CÂMARA;
IV - Desembargador MARCELO LIMA BUHATEM, Presidente da Comissão de Legislação e Normas (COLEN);
V - Desembargador SÉRGIO RICARDO DE ARRUDA FERNANDES;
VI - Desembargador WERSON FRANCO PEREIRA RÊGO;
VII - Juiz de Direito ANTONIO AURÉLIO ABI RAMIA DUARTE, Auxiliar da Presidência;
VIII - Juiz de Direito AROLDO GONÇALVES PEREIRA JÚNIOR, Auxiliar da Corregedoria Geral da Justiça;
IX - Senhor JOÃO FERNANDO DE OLIVEIRA COELHO, Diretor Geral da Diretoria Geral de Desenvolvimento Institucional (DGDIN).
Art. 3º O referido Grupo de Trabalho concluirá seus trabalhos no prazo de 120 (cento e vinte) dias, facultando a prorrogação.
Art. 4º A Diretoria Geral de Desenvolvimento Institucional (DGDIN) dará o suporte técnico e logístico para as reuniões e implementações das deliberações do Colegiado, outrossim, podendo ser convocados para as reuniões outros Diretores ou quaisquer Órgãos Administrativos do Poder Judiciário.
Art. 5º Este Ato entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas quaisquer disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 01 de outubro de 2015.
Desembargador LUIZ FERNANDO RIBEIRO DE CARVALHO
PRESIDENTE
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.