RESOLUÇÃO 35/2015
Estadual
Judiciário
05/10/2015
13/10/2015
DJERJ, ADM, n. 29, p. 28.
- Processo Administrativo: 56857; Ano: 2015
Cria funções gratificadas, por transformação e sem aumento de despesas, para as Varas da Infância, da Juventude e do Idoso de Entrância Especial, para a Vara de Execuções de Medidas Socioeducativas e para o gabinete dos juízes das Turmas Recursais.
RESOLUÇÃO TJ/OE/RJ nº35/2015
Cria funções gratificadas, por transformação e sem aumento de despesas, para as Varas da Infância, da Juventude e do Idoso de Entrância Especial, para a Vara de Execuções de Medidas Socioeducativas e para o gabinete dos juízes das Turmas Recursais.
O ÓRGÃO ESPECIAL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no exercício das funções legais e regimentais, tendo em vista o decidido na Sessão de 05 de outubro de 2015, (Processo nº 2015-056857);
CONSIDERANDO que o desenvolvimento e a expansão das atividades do Poder judiciário do Estado do Rio de Janeiro pressupõem a atualização contínua de sua estrutura Organizacional às novas realidades, de modo à cumprir com adequação os princípios da eficiência e da autonomia, a que aludem os artigos 37, caput, e 99, caput, da Constituição Federal, com a redação da Emenda Constitucional nº 19/1198;
CONSIDERANDO a necessidade de melhor distribuição, por transformação e sem aumento de despesas, das funções gratificadas e dos cargos em comissão nas Varas da Infância, da Juventude e do Idoso das Comarcas de Entrância Especial;
CONSIDERANDO a necessidade de criação, por transformação e sem aumento de despesa, de funções gratificadas para a Vara de Execuções de Medidas Socioeducativas;
CONSIDERANDO a necessidade de criação, por transformação e sem aumento de despesa, de função gratificada para fiscalização das atividades operacionais no Fórum da Praça XI;
CONSIDERANDO a necessidade de criação, por transformação e sem aumento de despesa, de funções gratificadas de Auxiliar de Gabinete para as Turmas Recursais;
RESOLVE:
Art. 1º. Fica acrescido o Anexo XL - A à Resolução nº 17, de 07 de julho de 2014, do Órgão Especial, estabelecendo, por transformação e sem aumento de despesa, a estrutura de cargos e funções de confiança para Varas da Infância, da Juventude e do Idoso e para a Vara de Execuções de Medidas Socioeducativas (a ser instalada), na forma definida pelo Anexo I desta Resolução.
Art. 2º. Ficam alterados os Anexos XX, XXXV, XL e XLII da Resolução nº 17/2014, do Órgão Especial, na forma estabelecida no Anexo II desta Resolução, sendo criadas, por transformação e sem aumento de despesa, 25 (vinte e cinco) funções gratificadas de Auxiliar de Gabinete, símbolo CAI 3, para atuarem nas Turmas Recursais.
Art. 3º. Ficam extintos, por transformação, 13 (treze) cargos vagos de Analista Judiciário, sem especialidade, do Quadro Único de Pessoal do Poder Judiciário, para o atendimento dos disposto nos artigos 1º e 2º desta Resolução.
Art. 4º. O quantitativo de cargos efetivos do Quadro Único de Pessoal do Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro, distribuídos entre as classes e padrões da carreira, passa a ser:
Art. 5º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial as Resoluções nº 14/1981 e nº 03/1982, do Órgão Especial e o Ato Executivo TJ nº 159/1977.
Rio de Janeiro, 05 de outubro de 2015.
Desembargador LUIZ FERNANDO RIBEIRO DE CARVALHO
Presidente
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.