ATO EXECUTIVO CONJUNTO 10/2015
Estadual
Judiciário
03/11/2015
04/11/2015
DJERJ, ADM, n. 43, p. 2.
Instala a Central de Arquivamento do 5º NUR e dá outras providências.
ATO EXECUTIVO CONJUNTO Nº. 10 /2015
Instala a Central de Arquivamento do 5º NUR e dá outras providências.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO Desembargador Luiz Fernando Ribeiro de Carvalho e a CORREGEDORA GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, Desembargadora Maria Augusta Vaz Monteiro de Figueiredo, no desempenho das atribuições que lhe são conferidas;
CONSIDERANDO a eficácia demonstrada pela atuação da DIPEA (Divisão de Processamento Especial e Arquivamento) ligada à DGFAJ CGJ (Diretoria Geral de Fiscalização e Assessoramento Judicial);
CONSIDERANDO a necessidade de disseminar as melhores práticas de gestão, dada a elevada e crescente demanda da prestação jurisdicional e consequente aumento das rotinas cartorárias;
CONSIDERANDO que os processos prontos para arquivamento demandam análise minuciosa e certificação quanto às custas finais, quando for o caso;
CONSIDERANDO que a descentralização das atividades relacionadas ao arquivamento impede a padronização e a melhor uniformização de procedimentos;
CONSIDERANDO a edição da Resolução TJ/OE nº 22/2015, que cria a Central de Arquivamento do 5º NUR por transformação da Central de Inventariantes da Comarca da Capital, criada pela Resolução TJ/OE nº 40/2011;
RESOLVEM:
Art. 1º. Instalar a Central de Arquivamento do 5º NUR, criada por transformação da Central de Inventariantes da Comarca da Capital pela Resolução TJ/OE nº 22/2015, tendo como atribuição proceder à certificação de custas finais e, após, ao arquivamento definitivo dos processos distribuídos às respectivas Varas com competência cível, de família, de registros públicos, empresarial, de fazenda pública e de órfãos e sucessões.
Art. 2º. Caberá à Central receber os feitos com data de trânsito em julgado a partir da data da instalação.
Art. 3º. Deverão ser observadas as normas previstas na Consolidação Normativa da Corregedoria Geral da Justiça e, em especial, os artigos 229-A e 229-B.
Art. 4º. A mencionada Central situar se á no Fórum da Comarca de Volta Redonda, sito na Rua Des. Ellis Hermydio Figueira, s/nº Bairro Aterrado - Volta Redonda (RJ).
Art. 5º. Este Ato Executivo Conjunto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 03 de novembro de 2015.
Desembargador LUIZ FERNANDO RIBEIRO DE CARVALHO
Presidente
Desembargadora MARIA AUGUSTA VAZ MONTEIRO DE FIGUEIREDO
Corregedora Geral da Justiça
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.