SÚMULA 343
Estadual
Judiciário
10/11/2015
DJERJ, ADM, n. 47, p. 11.
A verba indenizatória do dano moral somente será modificada se não atendidos pela sentença os princípios da proporcionalidade e da razoabilidade na fixação do valor da condenação.
NOVO VERBETE
Nº. 343
DANO MORAL
VERBA INDENIZATÓRIA
FIXAÇÃO DO VALOR DA CONDENAÇÃO
PROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE
"A verba indenizatória do dano moral somente será modificada se não atendidos pela sentença os princípios da proporcionalidade e da razoabilidade na fixação do valor da condenação."
REFERÊNCIA: Processo Administrativo nº. 0013830-09.2015.8.19.0000 Julgamento em 14/09/2015 - Relator: Desembargadora Ana Maria Pereira de Oliveira. Votação por maioria.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.