ATO NORMATIVO 11/2015
Estadual
Judiciário
18/11/2015
19/11/2015
DJERJ, ADM, n. 54, p. 3.
Altera o Ato Normativo TJ nº 6, de 31 de março de 2009.
ATO NORMATIVO nº 11/2015
Altera o Ato Normativo TJ nº 6, de 31 de março de 2009.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, Desembargador Luiz Fernando Ribeiro de Carvalho, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o que dispõe o art. 17, incisos VI e XXIII, da Lei de Organização e Divisão Judiciárias do Estado do Rio de Janeiro;
CONSIDERANDO o disposto no artigo 3º da Resolução nº 02, de 02 de janeiro de 2009, do Órgão Especial, que determina a edição de norma complementar para sua aplicação, dispondo sobre a concessão e a forma de pagamento do benefício, a fim de bem atender aos objetivos de sua instituição;
CONSIDERANDO que o art. 4º da Resolução nº 02/2009 dispõe que o valor diário e a revisão do benefício serão fixados por Ato do Presidente do Tribunal de Justiça;
CONSIDERANDO que por força do disposto no artigo 3º da Resolução nº 02/2009, do Órgão Especial, foi editado o Ato Normativo TJ nº 06/2009;
CONSIDERANDO que deve ser assegurado que o benefício atenda ao propósito de sua instituição, definindo os critérios para a fixação do seu valor, atualização e reajustamento;
RESOLVE:
Art. 1º. Fica alterado o art. 5º do Ato Normativo nº 06, de 31 de março de 2009, que passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 5º. O valor diário do auxílio locomoção será fixado por Ato do Presidente do Tribunal de Justiça, após estudo de viabilidade orçamentária e financeira pela DGPCF, e não será inferior a duas vezes o valor do Bilhete Único Intermunicipal, instituído pela Lei Estadual nº 5.628, de 29 de dezembro de 2009, observada a época de sua atualização e índice de reajustamento, conforme previsto no art. 5º dessa Lei.
Parágrafo único. O valor referente ao auxílio locomoção será creditado mensalmente na conta funcional do servidor até o 5º (quinto) dia útil do mês de referência."
Art. 2º. Este Ato entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a contar de 1º de setembro de 2015.
Rio de Janeiro, 18 de novembro de 2015.
Desembargador LUIZ FERNANDO RIBEIRO DE CARVALHO
Presidente
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.