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RESOLUÇÃO 42/2015

Estadual

Judiciário

07/12/2015

DJERJ, ADM, n. 67, p. 18.

Altera o artigo 3º da Resolução TJ/OE/RJ Nº 03/2012, publicada no DJERJ de 07/03/2012.

RESOLUÇÃO TJ/OE/RJ Nº 42/2015 Altera o artigo 3º da Resolução TJ/OE/RJ Nº 03/2012, publicada no DJERJ de 07/03/2012. O ÓRGÃO ESPECIAL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, tendo em vista o decidido na sessão realizada no dia 07... Ver mais
Texto integral

RESOLUÇÃO TJ/OE/RJ Nº 42/2015

 

Altera o artigo 3º da Resolução TJ/OE/RJ Nº 03/2012, publicada no DJERJ de 07/03/2012.

 

O ÓRGÃO ESPECIAL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, tendo em vista o decidido na sessão realizada no dia 07 de dezembro de 2015 (Processo nº2015-214133);

 

 

CONSIDERANDO as atribuições da Diretoria Geral de Comunicação e de Difusão do Conhecimento (DGCOM) do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro dispostas na Resolução TJ/OE/RJ nº 17, publicada no DJERJ de 09 de julho de 2014;

 

CONSIDERANDO a atual estrutura da aludida Diretoria Geral, disposta na Resolução TJ/OE/RJ nº 21, publicada no DJERJ de 03 de junho de 2015;

 

CONSIDERANDO assim, a conveniência de adequar a Comissão Mista de Comunicação Institucional (COMCI);

 

RESOLVE:

 

Art. 1.º.  O art. 3.º da Resolução TJ/OE/RJ nº 03/2012, publicada no DJERJ de 07 de março de 2012, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

"Art. 3º.  A COMISSÃO MISTA DE COMUNICAÇÃO INSTITUCIONAL (COMCI) é composta por:

 

I - 4 (quatro) desembargadores;

II - 2 (dois) juízes de direito;

III - 1 (um) advogado com reputação ilibada e mais de 10 anos de exercício da advocacia;

IV - 1 (um) jornalista com reputação ilibada e mais de 10 anos de exercício da atividade profissional em veículo de comunicação social;

V - 1 (um) acadêmico da área de ciências sociais com reputação ilibada e mais de 10 anos de atividade nas áreas de história, ciências políticas, sociologia ou antropologia;

VI - O Ouvidor Geral do Poder Judiciário;

VII - O Diretor Geral da Diretoria Geral de Comunicação e de Difusão do Conhecimento (DGCOM);

VIII - O Diretor do Departamento de Relacionamento com a Mídia da Diretoria Geral de Comunicação e de Difusão do Conhecimento (DGCOM/DEREM);

IX - O Diretor do Departamento de Comunicação Institucional da Diretoria Geral de Comunicação e de Difusão do Conhecimento (DGCOM/DECOI).

 

§ 1º.  A Presidência da COMISSÃO MISTA DE COMUNICAÇÃO INSTITUCIONAL (COMCI) será exercida pelo desembargador mais antigo, dando se as substituições por ausência eventual de acordo com a ordem de antiguidade.

 

§ 2º.  A COMISSÃO MISTA DE COMUNICAÇÃO INSTITUCIONAL (COMCI) indicará, dentre seus membros integrantes do Poder Judiciário, o seu secretário executivo.

 

§ 3º.  Em caso de vacância, o Presidente do Tribunal de Justiça indicará substituto em até trinta dias, submetendo a indicação ao Órgão Especial.

 

§ 4º.  O Presidente do Tribunal de Justiça poderá convocar a COMISSÃO MISTA DE COMUNICAÇÃO INSTITUCIONAL (COMCI) a qualquer tempo, para deliberar acerca de temas urgentes pertinentes à atividade de comunicação institucional.

 

§ 5º.  Os membros da COMISSÃO MISTA DE COMUNICAÇÃO INSTITUCIONAL (COMCI) serão indicados pelo Presidente do Tribunal de Justiça e aprovados pela maioria absoluta dos componentes do Órgão Especial, excetuando os membros indicados do inciso VI ao IX."

 

Art. 2.º.  Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

Rio de Janeiro, 07 de dezembro de 2015

 

Desembargador LUIZ FERNANDO RIBEIRO DE CARVALHO

Presidente

 

 

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.