RESOLUÇÃO 6/2015
Estadual
Judiciário
17/12/2015
18/12/2015
DJERJ, ADM, n. 73, p. 27.
Acrescenta o § 8º ao art. 3º da Resolução n°. 12/2012, do Conselho da Magistratura.
RESOLUÇÃO CM n° 06 /2015
Acrescenta o § 8º ao art. 3º da Resolução n°. 12/2012, do Conselho da Magistratura.
O CONSELHO DA MAGISTRATURA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso das atribuições conferidas pelo artigo 9°, XII, do Regimento Interno, e tendo em vista o decidido na sessão realizada em 17 de dezembro de 2015 (Processo n° 610 36.2015.8.19.0810);
CONSIDERANDO que constitui boa prática de gestão incentivar o auto desenvolvimento do servidor mediante ações de capacitação;
CONSIDERANDO a edição da Lei n°. 6963, de 16 de janeiro de 2015 que consolidou os cargos de provimento em comissão e as funções gratificadas e comissionadas do Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro e alterou a redação de dispositivos da Lei n°. 4.620/2005, de 11 de outubro de 2005;
CONSIDERANDO que os cargos de Direção Geral e Chefia de Gabinete são entendidos como de provimento em comissão do alto escalão da Administração Pública Direta, na forma da Lei Complementar n°. 143, de 09 de janeiro de 2012;
RESOLVE:
Art. 1o. O art. 3º da Resolução n°. 12/2012 deste Conselho fica acrescido do parágrafo 8°, com a seguinte redação:
"§ 8°. Aos servidores ocupantes de cargo de provimento efetivo nomeados para o exercício dos cargos de provimento em comissão de Direção Geral, Símbolo DG ou Chefia de Gabinete, Símbolo CG, da estrutura de cargos e funções deste Tribunal, serão atribuídos os 60 pontos anuais referidos no inciso II do art. 2° desta Resolução".
Art. 2°. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 17 de dezembro de 2015.
(a)Desembargador LUIZ FERNANDO RIBEIRO DE CARVALHO
Presidente
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.