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ATO EXECUTIVO 8/2016

ATO EXECUTIVO 8/2016

Estadual

Judiciário

14/01/2016

DJERJ, ADM, n. 88, p. 2.

Regulamenta o procedimento de criação e designação de membros de Órgãos Colegiados Administrativos no âmbito da Presidência e a instituição de Grupos de Trabalho vinculados.

*Revogado pelo Ato Executivo TJ nº 174/2017, de 18.05.2017* ATO EXECUTIVO nº 08 /2016 Regulamenta o procedimento de criação e designação de membros de Órgãos Colegiados Administrativos no âmbito da Presidência e a instituição de Grupos de Trabalho vinculados. PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE... Ver mais
Texto integral

*Revogado pelo Ato Executivo TJ nº 174/2017, de 18.05.2017*

 

ATO EXECUTIVO nº 08 /2016

 

Regulamenta o procedimento de criação e designação de membros de Órgãos Colegiados Administrativos no âmbito da Presidência e a instituição de Grupos de Trabalho vinculados.

 

 

PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, Desembargador LUIZ FERNANDO RIBEIRO DE CARVALHO, no uso de suas atribuições legais, especialmente o disposto no art. 17, incisos XXIII e XXIV, da Lei de Organização e Divisão Judiciárias do Estado do Rio de Janeiro (LODJ);

 

RESOLVE:

 

Art. 1º - A criação, extinção e designação de membros de Órgãos Colegiados Administrativos no âmbito da Presidência será deflagrada, exclusivamente, por expediente do Gabinete dirigido à Diretoria Geral de Desenvolvimento Institucional (DGDIN), que o despachará, para cumprimento, ao Departamento de Apoio e Assessoramento Técnico aos Órgãos Colegiados Administrativos (DEACO).

 

Art. 2º - Os Órgãos Colegiados Administrativos mencionados no artigo anterior poderão instituir Grupos de Trabalho vinculados, que serão compostos necessariamente por ao menos dois membros do Colegiado, para desenvolvimento de tarefas específicas compreendidas nas respectivas atribuições.

 

§1º - Os Grupos de Trabalho apresentarão conclusões parciais ou finais de suas tarefas em reunião ordinária do Colegiado, a realizar se em frequência mínima mensal.

 

§2º - A DGDIN/DEACO prestará apoio administrativo aos Grupos de Trabalho vinculados aos Colegiados que recebem o seu apoio técnico.

 

Art. 3º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.

 

Rio de Janeiro, 14 de janeiro de 2016.

 

Desembargador LUIZ FERNANDO RIBEIRO DE CARVALHO

PRESIDENTE

 

 

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.