PROVIMENTO 8/2016
Estadual
Judiciário
12/02/2016
17/02/2016
DJERJ, ADM, n. 107, p. 33.
Carmo, Ana Lúcia Vieira do - Processo Administrativo: 221531; Ano: 2015
Acrescenta o inciso XXXVII ao artigo 499; o inciso XXXX ao artigo 563; e o inciso IV ao artigo 579, todos da Consolidação Normativa da Corregedoria-Geral da Justiça (parte extrajudicial).
PROVIMENTO nº 08/2016
Acrescenta o inciso XXXVII ao artigo 499; o inciso XXXX ao artigo 563; e o inciso IV ao artigo 579, todos da Consolidação Normativa da Corregedoria Geral da Justiça (parte extrajudicial).
A CORREGEDORA GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, Desembargadora Maria Augusta Vaz Monteiro de Figueiredo, no exercício das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso XVIII do artigo 22 do Código de Organização e Divisão Judiciárias do Estado do Rio de Janeiro (Lei nº 6.956/2015);
CONSIDERANDO que cabe à Corregedoria Geral da Justiça o estabelecimento de medidas para orientar, coordenar, direcionar e aprimorar a prestação dos Serviços Extrajudiciais;
CONSIDERANDO a necessidade de padronização do procedimento a ser observado pelos Serviços de Registro Imobiliário no que alude aos artigos 246 e 250 da Lei nº 6.015/1973, alterados pela Lei nº. 10.267/2001 e pela Lei nº. 11.952/2009;
CONSIDERANDO a necessidade de padronização do procedimento a ser observado pelos Serviços de Registro Imobiliário no que alude ao artigo 231 da Constituição Federal de 1988;
CONSIDERANDO a decisão proferida no processo administrativo nº 2015-221531;
RESOLVE:
Art.1º. Acrescentar o inciso XXXVII ao artigo 499, da Consolidação Normativa da Corregedoria Geral da Justiça (parte extrajudicial), com a seguinte redação:
"Art. 499. ...
(...)
XXXVII Terras indígenas, com demarcação homologada, em nome da União, por iniciativa da União (Lei nº. 6.015/73, art. 246, §2º, incluído pela Lei nº. 10.267/01).
Art.2º. Acrescentar o inciso XXXX ao artigo 563, da Consolidação Normativa da Corregedoria Geral da Justiça (parte extrajudicial), com a seguinte redação:
"Art. 563. ...
(...)
XXXX A existência de domínio privado nos limites da terra indígena, durante o processo demarcatório, por iniciativa da União (Lei nº. 6.015/73, art. 246, §3º, incluído pela Lei nº. 10.267/01).
Art.3º. Acrescentar o inciso IV ao artigo 579, da Consolidação Normativa da Corregedoria Geral da Justiça (parte extrajudicial), com a seguinte redação:
"Art. 579. ...
(...)
IV a requerimento da Fazenda Pública, instruído com certidão de conclusão de processo administrativo que declarou, na forma da lei, a rescisão do título de domínio ou de concessão de direito real de uso de imóvel rural, expedido para fins de regularização fundiária, e a reversão do imóvel ao patrimônio público.
Art. 4º. Este Provimento entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 12 de fevereiro de 2016.
MARIA AUGUSTA VAZ MONTEIRO DE FIGUEIREDO
Corregedora Geral da Justiça do Estado do Rio de Janeiro
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.