RESOLUÇÃO 15/2016
Estadual
Judiciário
02/05/2016
05/05/2016
DJERJ, ADM, n. 159, p. 21.
- Processo Administrativo: 69195; Ano: 2016
Cria funções gratificadas de Auxiliar de Gabinete para prover a estrutura de gabinete do Juiz de Direito de Entrância Especial Substituto de Segundo Grau - JDS, e altera anexos da Resolução OE nº 17/2014.
Tribunal Pleno/Órgão Especial
Secretaria do Tribunal Pleno e do Órgão Especial
RESOLUÇÃO TJ/OE/RJ nº 15/2016
Cria funções gratificadas de Auxiliar de Gabinete para prover a estrutura de gabinete do Juiz de Direito de Entrância Especial Substituto de Segundo Grau - JDS, e altera anexos da Resolução OE nº 17/2014.
O ÓRGÃO ESPECIAL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no exercício das funções legais e regimentais, tendo em vista o decidido na Sessão de 02 de maio de 2016, (Processo nº 2016-69195)
CONSIDERANDO que o desenvolvimento e a expansão das atividades do Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro pressupõem a atualização contínua de sua estrutura Organizacional às novas realidades, de modo à cumprir com adequação os princípios da eficiência e da autonomia, a que aludem os artigos 37, caput, e 99, caput, da Constituição Federal, com a redação da Emenda Constitucional nº 19/1998;
CONSIDERANDO a necessidade de se prover, por transformação e sem aumento de despesa, a estrutura necessária de gabinete para atender aos titulares dos cargos de Juiz de Direito de Entrância Especial Substituto de Segundo Grau, criados pela Lei 7.178, de 28 de dezembro de 2015, alterando a estrutura organizacional e de cargos de unidades do Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro;
CONSIDERANDO que tais alterações não implicam em aumento de despesas;
RESOLVE:
Art. 1º. Ficam criadas, por transformação e sem aumento de despesa, 30 (trinta) funções gratificadas de Auxiliar de Gabinete, símbolo CAI 3, para atuarem auxiliando os Juízes de Direito de Entrância Especial Substitutos de Segundo Grau.
Art. 2º. Cada Juiz de Direito de Entrância Especial Substituto de Segundo Grau poderá indicar três servidores para atuarem nas funções gratificadas criadas por esta Resolução, que passarão a compor a estrutura de seu gabinete juntamente com o secretário do Juiz, e do auxiliar de gabinete instituído pela Lei Estadual nº 5.775, de 29 de junho de 2010.
Art. 3º. Ficam alterados os Anexos I, XII, XIV, XVIII, XIX, XX, XXX, XXXII, XXXIII, XXXIV, XXXVI, XXXVIII, XXXIX e XL da Resolução nº 17, de 07 de julho de 2014 deste Órgão Especial, sem aumento de despesa, na forma estabelecida no Anexo I desta Resolução.
Art. 4º. Fica alterado o Anexo XLIII da Resolução nº 17/2014 deste Órgão Especial, dando nova redação aos artigos 2º, 236, 239, 240, 256, 269, 272, 278, 281, 283 B, 283 D, 283 E, 345, 346, 347, 363, 549 a 568, 571, 572 e 577 e acrescentando os artigos 347 A, 552 A, 555 A, 558 A, 562 A na forma do Anexo II desta Resolução.
Art. 5º. Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial os artigos 242, 243, 245, 246, 247, 263, 270, 283, 283-C, 378 a 392, 554-A, 569 e 574 do Anexo XLIII da Resolução nº 17/2014.
Rio de Janeiro, 02 de maio de 2016.
Desembargador LUIZ FERNANDO RIBEIRO DE CARVALHO
Presidente
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.