ATO EXECUTIVO CONJUNTO 10/2016
Estadual
Judiciário
25/05/2016
30/05/2016
DJERJ, ADM, n. 174, p. 2.
- Processo Administrativo: 66657; Ano: 2016
Institui o Programa "Adoção em Pauta" para promoção de esforço concentrado anual, sempre no mês de maio, no qual se comemora o Dia Nacional da Adoção, para a realização de audiências e agilização dos processos de adoção e destituição de poder familiar, no âmbito das Varas com competência em Infância e Juventude do Estado do Rio de Janeiro.
ATO EXECUTIVO CONJUNTO TJ/CGJ nº 10/2016
*Revogado pelo Ato Executivo Conjunto TJ/CGJ nº 15, de 11/09/2023*
Institui o Programa "Adoção em Pauta" para promoção de esforço concentrado anual, sempre no mês de maio, no qual se comemora o Dia Nacional da Adoção, para a realização de audiências e agilização dos processos de adoção e destituição de poder familiar, no âmbito das Varas com competência em Infância e Juventude do Estado do Rio de Janeiro.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, Desembargador LUIZ FERNANDO RIBEIRO DE CARVALHO, e a CORREGEDORA GERAL DA JUSTIÇA, Desembargadora MARIA AUGUSTA VAZ MONTEIRO DE FIGUEIREDO no uso de suas atribuições legais;
CONSIDERANDO a Declaração Universal dos Direitos Humanos e a Declaração Universal dos Direitos da Criança, ambos da Organização das Nações Unidas - ONU, e a Convenção Americana sobre os Direitos Humanos - Pacto de San José da Costa Rica, que assevera que toda criança terá direito às medidas de proteção que a sua condição requer, por parte da sua família, da sociedade e do Estado;
CONSIDERANDO o Capítulo VII - Da Família, da Criança, do Adolescente, do Jovem e do Idoso, art. 226 a 230 da Constituição Federal e o os termos do Estatuto da Criança e do Adolescente - Lei Federal nº 8.069/1990 e a Lei Federal nº 10.447 de 9 de maio de 2002, que institui o dia 25 de maio, como o Dia Nacional da Adoção;
CONSIDERANDO o disposto no artigo 3º, do Provimento nº 36/2014 do Conselho Nacional de Justiça, que estabelece o parâmetro de duração na tramitação dos processos de adoção e de destituição do poder familiar;
CONSIDERANDO que é política da Administração adotar procedimentos para dar maior celeridade na efetividade da prestação jurisdicional, bem como tratamento diferenciado e especial ao tema da infância e adolescência;
CONSIDERANDO o requerimento feito nos autos do processo administrativo número 2016-066657, de iniciativa da Coordenadoria Judiciária de Articulação das Varas de Infância e Juventude e Idoso (CEVIJ) e da Comissão Estadual Judiciaria de Adoção Internacional (CEJAI), no sentido de incentivar os juízes ao cumprimento do ideal de dar a maior celeridade possível aos procedimentos que visem à definição da situação jurídica da criança, garantindo o seu direito de viver em família, bem como a divulgação da atuação das Varas da Infância e Juventude nesta causa, com a promoção de esforço concentrado, a ser realizado sempre no mês de maio de cada ano;
RESOLVEM:
Art. 1º Instituir o Programa "ADOÇÃO EM PAUTA" para promoção de esforço concentrado anual, sempre no mês de maio, para a realização de audiências e agilização dos processos de adoção no âmbito das Varas com competência de Infância e Juventude do Estado do Rio de Janeiro.
Parágrafo único - A fim de viabilizar a celeridade nos procedimentos de adoção, as ações de destituição do poder familiar, quando não cumuladas, deverão ser incluídas no esforço concentrado, para realização de audiências e prolação de sentenças, se possível.
Art. 2º O esforço concentrado anual dos meses de maio consistirá nas seguintes ações e providências:
a) os cartórios das Varas da Infância e de Juventude deverão extrair listagem, até o último dia útil de fevereiro, dos processos que tem ou venham a completar a 1 (um) ano de distribuição até o mês de maio de cada ano;
b) os processos listados deverão ser conclusos de ordem para determinações cabíveis, incluindo se a designação de audiências;
c) deverão os juízos organizar pauta de audiências para que, no mês de maio, sejam realizadas audiências nos processos de adoção e destituição de poder familiar, sem que tal providência deva resultar em maior atraso na prolação de sentenças nestes casos;
d) deverão os juízos, igualmente, encaminhar relatório para a Coordenadoria Judiciária de Articulação das Varas da Infância Juventude e Idoso (CEVIJ), até o dia 10 do mês de junho, do resultado final do esforço concentrado, informando quantos processos foram objeto de sentença e quantas audiências foram realizadas, bem como encaminhando sugestões para agilização dos mesmos e para a melhoria na realização de esforços concentrados futuros.
Art. 3º Visando a diminuição do acervo de processos pendentes que digam respeito à adoção ou destituição do poder familiar, o juiz poderá, a seu critério, determinar a conclusão de ordem de processos distribuídos com prazo inferior a um ano.
Art. 4º O presente ato não afasta a possibilidade de que os juízes de direito das Varas da Infância e Juventude realizem, além do esforço concentrado nos meses de maio, outros ao curso do ano, a seu critério.
Art. 5º Os juízes de direito poderão, caso realizem ou participem de outros eventos locais ou regionais sobre a adoção, encaminhar as informações para a Diretoria Geral de Comunicação e de Difusão do Conhecimento (DGCOM) e para a Coordenadoria Judiciária de Articulação das Varas da Infância, Juventude e Idoso (CEVIJ), a fim de que seja promovida a divulgação de tais iniciativas realizadas no mês de maio, especialmente aquelas que ocorram no Dia Nacional da Adoção, ou seja, no dia 25 de maio.
Art. 6º Para melhor avaliação do número de audiências realizadas e, para facilitar a divulgação da ação coletiva com foco na adoção, a Diretoria Geral de Tecnologia da Informação (DGTEC) providenciará, sempre no mês de abril, o encaminhamento de comunicação eletrônica às serventias com competência de Infância e Juventude, com as dicas para o preenchimento no sistema DCP dos concernentes dados relativos às audiências agendadas para o mês de maio como "tipo de evento" ADOÇÃO EM PAUTA.
Parágrafo único A Diretoria Geral de Tecnologia da Informação (DGTEC) deverá providenciar uma funcionalidade no sistema DCP, permitindo acesso pelos magistrados aos relatórios que demonstrem a data de distribuição dos processos de adoção e destituição do poder familiar, com a finalidade de viabilizar o controle na forma do que dispõe o artigo 3º, do Provimento nº 36/2014 do Conselho Nacional de Justiça.
Art. 7º A Diretoria Geral de Apoio aos Órgãos Jurisdicionais (DGJUR) deverá extrair informações gerenciais e relatório quanto ao cumprimento do presente ato, semanalmente, a partir da terceira semana de abril até a segunda semana de junho, relativos às audiências designadas e realizadas, bem como às sentenças prolatadas pelas Varas da Infância e Juventude, encaminhando o à Coordenadoria Judiciária das Varas da Infância, Juventude e idoso.
Artigo 8º Este ato entra em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 25 de maio de 2016.
Desembargador LUIZ FERNANDO RIBEIRO DE CARVALHO
Presidente
Desembargadora MARIA AUGUSTA VAZ MONTEIRO DE FIGUEIREDO
Corregedora Geral de Justiça
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.