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PROVIMENTO 37/2016

Estadual

Judiciário

23/06/2016

DJERJ, ADM, n. 193, p. 24.

Institui auxílio recíproco sem prejuízo nas serventias de 1ª instância que menciona e dá outras providências.

PROVIMENTO Nº 37 / 2016 Institui auxílio recíproco sem prejuízo nas serventias de 1ª instância que menciona e dá outras providências. A Corregedora Geral da Justiça, Desembargadora MARIA AUGUSTA VAZ MONTEIRO DE FIGUEIREDO, no uso de suas atribuições legais e regimentais; Considerando a... Ver mais
Texto integral

PROVIMENTO Nº 37 / 2016

 

Institui auxílio recíproco sem prejuízo nas serventias de 1ª instância que menciona e dá outras providências.

 

A Corregedora Geral da Justiça, Desembargadora MARIA AUGUSTA VAZ MONTEIRO DE FIGUEIREDO, no uso de suas atribuições legais e regimentais;

 

Considerando a virtualização quase que total das unidades jurisdicionais do Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro, com o paulatino decréscimo das tarefas pertinentes aos processos físicos, principalmente no que diz respeito ao protocolo de petições e movimentação de papéis;

 

Considerando o caráter eminentemente administrativo das tarefas vinculadas a alguns órgãos como PROGER, DISTRIBUIÇÃO, NADAC, MALOTE e DIREÇÃO DE FORO;

 

Considerando a necessidade de adequação dos quantitativos de servidores nos órgãos referidos, frente aos novos níveis de demanda do processo eletrônico, com a possibilidade de deslocamento de servidores excedentes para as unidades jurisdicionais;

 

Considerando a relação estreita existente entre serventias vinculantes e as que lhe são vinculadas, a permitir que servidores destas e daquelas se prestem auxílio recíproco com vistas a uma maior otimização da força de trabalho;

 

RESOLVE:

 

Art. 1º. Fica estabelecido o auxílio mútuo permanente, sem prejuízo das funções no setor de origem e independentemente de designação, dos analistas judiciários sem especialização e técnicos de atividade judiciária lotados nos órgãos DCP, CCM, NAROJA, PROGER, DISTRIBUIÇÃO, NADAC, NÚCLEO DE 1º ATENDIMENTO DE JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS, MALOTE e DIREÇÃO DE FORO.

 

Parágrafo único. O disposto neste artigo não se aplica ao Foro da Capital, aplicando se, porém, aos seus Foros Regionais e a todos os Foros do interior.

 

Art. 2º. Os servidores lotados em tais órgãos prestarão auxílio a qualquer um deles, de acordo com as necessidades surgidas, incumbindo ao Juiz Diretor do Fórum estabelecer o servidor ou os servidores que serão responsáveis pelo auxílio a determinado órgão, bem como o horário e tempo de duração de tal auxílio.

 

Art. 3º. Incumbe a cada servidor dos órgãos em questão o conhecimento da rotina de trabalho de qualquer um deles, cabendo ao Juiz Diretor do Fórum determinar as providências que julgar necessárias para o treinamento dos servidores, de modo a não haver solução de continuidade nas tarefas de cada um dos órgãos.

 

Art. 4º. Nos casos em que houver necessidade de cadastramento do servidor para o acesso a sistema informatizado, incumbirá ao servidor requerer tal credenciamento, valendo se da Direção do Fórum, se necessário for.

 

Art. 5º. Para efeito do gozo de férias e licença prêmio, será estabelecida escala única entre os servidores dos órgãos referidos no artigo 1º, a ser elaborada pela Direção do Fórum e aprovada pelo Juiz Diretor.

 

Art. 6º. Os servidores lotados em serventias que tenham a si vinculadas serventias adjuntas e os destas em relação àquelas se prestarão auxílio mútuo permanente sem prejuízo e independentemente de designação, de acordo com as necessidades surgidas, a critério do Juízo a quem estiverem subordinadas.

 

Art. 7º. Este Provimento entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Rio de Janeiro, 23 de junho de 2016.

 

Des. MARIA AUGUSTA VAZ MONTEIRO DE FIGUEIREDO

Corregedora Geral da Justiça

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.