ATO CONJUNTO SN1/2016
Estadual
30/09/2016
06/10/2016
DJERJ, ADM, n. 25, p. 2.
DJERJ, ADM, n. 26, de 07/10/2016, p. 2.
Cria o Grupo de Trabalho para desenvolvimento e implementação de rotinas cartorárias junto às serventias com competência em Dívida Ativa Estadual.
ATO CONJUNTO ERJ/TJRJ *
Cria o Grupo de Trabalho para desenvolvimento e implementação de rotinas cartorárias junto às serventias com competência em Dívida Ativa Estadual.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, em exercício, FRANCISCO OSWALDO NEVES DORNELLES, no uso de suas atribuições, na forma do artigo 140 da Constituição Estadual e o PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO Desembargador LUIZ FERNANDO RIBEIRO DE CARVALHO, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo disposto no art. 17, incisos XXIII e XXIV, da Lei de Organização e Divisão Judiciárias do Estado do Rio de Janeiro (LODJ);
CONSIDERANDO o princípio da harmonia entre os Poderes consagrado no artigo 2º da Constituição Federal da República de 1988;
CONSIDERANDO a necessidade de realização de estudo para o aperfeiçoamento das rotinas cartorárias implementadas na cobrança dos créditos inscritos em Dívida Ativa estadual, a fim de garantir que seus serviços sejam prestados com uniformidade, eficiência operacional e qualidade;
CONSIDERANDO a necessidade de estudo para otimização do processamento das Execuções Fiscais em trâmite na 11ª Vara da Fazenda Pública da Comarca da Capital e nas demais serventias com competência em Dívida Ativa do Estado;
CONSIDERANDO a necessidade de elaboração e promoção de projetos e programas que visem à implementação de soluções alternativas referentes às cobranças dos créditos inscritos em Dívida Ativa estadual.
RESOLVEM:
Art. 1º. Criar, no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro, o Grupo de Trabalho para desenvolvimento e implementação de rotinas cartorárias junto às serventias com competência em Dívida Ativa Estadual, visando à otimização de processamento e programas de soluções alternativas, referentes às cobranças dos créditos inscritos em Dívida Ativa, oriundos dos Executivos Fiscais do Estado do Rio de Janeiro (GT - DÍVIDA ATIVA ESTADUAL).
Art. 2º O GT DÍVIDA ATIVA ESTADUAL terá a seguinte composição:
I - Desembargador CAMILO RIBEIRO RULIÉRE, que o presidirá;
II - Desembargador SÉRGIO SEABRA VARELLA;
III- Juiz de Direito LUIZ EDUARDO DE CASTRO NEVES, Auxiliar da Presidência do Tribunal de Justiça;
IV - Juiz de Direito AROLDO GONÇALVES PEREIRA JUNIOR, Auxiliar da Corregedoria Geral da Justiça;
V - Juiz de Direito JOÃO LUIZ AMORIM FRANCO;
VI - Juiz de Direito CLAUDIO AUGUSTO ANNUZA FERREIRA;
VII - Doutor RICARDO JOSÉ DA ROCHA SILVA, Procurador chefe da Procuradoria da Dívida Ativa do Estado do Rio de Janeiro;
VIII - Doutor NICOLA TUTUNGI JUNIOR, Procurador chefe da Coordenadoria das Procuradorias Regionais do Estado do Rio de Janeiro;
IX - Doutor NILSON FURTADO DE OLIVEIRA FILHO, Procurador do Estado do Rio de Janeiro;
X - Doutor RODRIGO TOSTES DE ALENCAR MASCARENHAS, Subprocurador geral do Estado do Rio de Janeiro;
XI - Doutor GUSTAVO DE OLIVEIRA BARBOSA, Secretário de Estado de Fazenda do Estado do Rio de Janeiro;
XII - Doutor LUIZ CLAUDIO FERNANDES LOURENÇO GOMES, Subsecretário de Estado de Fazenda do Estado do Rio de Janeiro;
XIII - Doutor ANTONIO CARLOS RABELO CABRAL, Subsecretário de Estado de Receita do Estado do Rio de janeiro;
XIV - Senhor ANSELMO MENDES GAIO, Gerente de Tecnologia da Informação da Procuradoria Geral do Estado do Rio de Janeiro;
XV - Senhora ALESSANDRA FABRÍCIO ANÁTOCLES DA SILVA FERREIRA, Diretora geral de Apoio aos Órgãos Jurisdicionais (DGJUR) do Tribunal de Justiça;
XVI - Senhor MAURÍCIO REBOUÇAS FREIRE DOS SANTOS, Diretor geral de Tecnologia da Informação (DGTEC) do Tribunal de Justiça;
XVII - Senhor ANDRÉ AMARAL GURGEL, Diretor de Departamento de Sistemas (DGTEC/DESIS) do Tribunal de Justiça;
XVIII - Senhor RAFAEL DOS SANTOS ALVES, Analista de Sistemas da Divisão de Suporte a Sistemas Corporativos Judiciais (DGTEC/DEATE/DICOJ) do Tribunal de Justiça;
XIX - Senhor PAULO EMILIO JUNQUEIRA CAVALIERE, Chefe de Serventia da 11ª Vara da Fazenda Pública da Comarca da Capital;
Art. 3º O GT DÍVIDA ATIVA ESTADUAL terá como atribuição:
I. Aperfeiçoamento e otimização das rotinas cartorárias referentes à cobrança de créditos tributários estaduais, visando à melhoria no desenvolvimento do processo de trabalho implementado na 11ª Vara da Fazenda Pública da Comarca da Capital e nas demais serventias com competência em Dívida Ativa Estadual;
II. Promoção e realização de projetos e programas de soluções alternativas que visem à efetividade das cobranças de créditos tributários decorrentes dos Executivos Fiscais do Estado do Rio de Janeiro
Art. 4º O GT - DÍVIDA ATIVA ESTADUAL terá o prazo de 90 (noventa) dias da publicação deste Ato Conjunto para a conclusão dos trabalhos.
Art. 5º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 30 de setembro de 2016.
FRANCISCO OSWALDO NEVES DORNELLES
Governador do Estado do Rio de Janeiro
(em exercício)
Desembargador LUIZ FERNANDO RIBEIRO DE CARVALHO
PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
*Publicado no DOERJ - Parte I de 03/10/2016, página 2.
Republicado por ter saído com incorreção no DOERJ - Parte III de 05/10/2016
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.