ATO EXECUTIVO 148/2016
Estadual
Judiciário
10/11/2016
11/11/2016
DJERJ, ADM, n. 48, p. 6.
Institui o Núcleo de Gerenciamento de Precedentes no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro - NUGEPRJ, por transformação do Núcleo de Repercussão Geral e Recursos Repetitivos - NURERRJ.
DJERJ, ADM, n. 91, de 18/01/2017, p. 2.
Texto Consolidado do Ato Executivo nº 148/2016 com as alterações promovidas pelo Ato Executivo nº 176/2016.
Institui o Núcleo de Gerenciamento de Precedentes no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro ¿ NUGEPRJ, por transformação do Núcleo de Repercussão Geral e Recursos Repetitivos ¿ NURERRJ.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, Desembargador Luiz Fernando Ribeiro de Carvalho, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO o § 4º do art. 103-B da Constituição Federal, que fixa a competência do Conselho Nacional de Justiça - CNJ para o controle da atuação administrativa do Poder Judiciário;
CONSIDERANDO a Resolução nº. 235 de 13 de julho de 2016 do Conselho Nacional de Justiça, que dispõe sobre a padronização de procedimentos administrativos decorrentes de julgamentos de repercussão geral, de casos repetitivos e de incidente de assunção de competência previstos na Lei 13.105, de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil), no Superior Tribunal de Justiça, no Tribunal Superior Eleitoral, no Tribunal Superior do Trabalho, no Superior Tribunal Militar, nos Tribunais Regionais Federais, nos Tribunais Regionais do Trabalho e nos Tribunais de Justiça dos Estados e do Distrito Federal e dá outras providências.
CONSIDERANDO que o art. 6º, §2º do aludido diploma normativo determina que, para a organização do NUGEP, os tribunais deverão aproveitar os servidores e a estrutura administrativa dos Núcleos de Repercussão Geral e Recursos Repetitivos (NURER) que atuem diretamente com a gestão da repercussão geral e dos recursos repetitivos.
RESOLVE:
Art. 1º. Transformar o Núcleo de Repercussão Geral e Recursos Repetitivos do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro ¿ NURERRJ no Núcleo de Gerenciamento de Precedentes do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro ¿ NUGEP-RJ. (com redação dada pelo Ato Executivo nº 176/2016)
Parágrafo Único. O NUGEP-RJ será vinculado à Terceira Vice-Presidência deste Tribunal de Justiça e aproveitará os servidores e a estrutura administrativa do NURERRJ.
Art. 2º. O NUGEP-RJ terá a seguinte composição:
I. um Juiz de Direito Auxiliar da Terceira Vice-Presidência, que o presidirá;
II. no mínimo, quatro servidores que integrem, de forma efetiva, o quadro de pessoal do Tribunal de Justiça e possuam graduação superior em Direito;
Parágrafo Único. Os membros do órgão serão designados por ato executivo do Presidente do Tribunal de Justiça, por indicação do Terceiro Vice-Presidente.
Art. 3º. O NUGEP-RJ terá como principais atribuições:
I ¿ informar ao NUGEP do CNJ e manter na página do TJRJ na internet dados atualizados de seus integrantes, tais como nome, telefone e e-mail, com a principal finalidade de permitir a integração entre os tribunais do país, bem como enviar esses dados, observadas as competências constitucionais, ao STF, ao STJ e ao TST, sempre que houver alteração em sua composição;
II ¿ uniformizar, nos termos da Resolução CNJ nº 235/2016, o gerenciamento dos procedimentos administrativos decorrentes da aplicação da repercussão geral, de julgamentos de casos repetitivos e de incidente de assunção de competência;
III ¿ acompanhar os processos submetidos à técnica dos casos repetitivos e da assunção de competência em todas as suas fases, nos termos dos arts. 8º e 11 da Resolução CNJ nº 235/2016, alimentando o banco de dados a que se refere o art. 5º do mesmo diploma normativo, observado o disposto nos seus Anexos I (julgamento de casos repetitivos) ou V (incidente de assunção de competência);
IV ¿ controlar os dados referentes aos grupos de representativos previstos no art. 9º da Resolução CNJ nº 235/2016, bem como disponibilizar informações para as áreas técnicas do tribunal quanto à alteração da situação do grupo, inclusive se admitido como Controvérsia ou Tema, conforme o tribunal superior, alimentando o banco de dados a que se refere o art. 5º, observado o disposto no Anexo II da Resolução;
V ¿ acompanhar a tramitação dos recursos selecionados pelo tribunal como representativos da controvérsia encaminhados ao STF, ao STJ e ao TST (art. 1.036, § 1º, do CPC), a fim de subsidiar a atividade dos órgãos jurisdicionais competentes pelo juízo de admissibilidade e pelo sobrestamento de feitos, alimentando o banco de dados a que se refere o art. 5º c/c o disposto no Anexo III (controvérsia recebida pelo tribunal superior) da Resolução CNJ nº 235/2016;
VI ¿ auxiliar os órgãos julgadores na gestão do acervo sobrestado;
VII ¿ manter, disponibilizar e alimentar o banco de dados previsto no art. 5º da Resolução CNJ nº 235/2016 com informações atualizadas sobre os processos sobrestados no Estado do Rio de Janeiro, bem como nas turmas e colégios recursais e nos juízos de execução fiscal, identificando o acervo a partir do tema de repercussão geral ou de repetitivos, ou de incidente de resolução de demandas repetitivas e do processo paradigma, conforme a classificação realizada pelos tribunais superiores e o TJRJ, observado o disposto no Anexo IV da Resolução CNJ nº 235/2016;
VIII ¿ informar a publicação e o trânsito em julgado dos acórdãos dos paradigmas para os fins dos arts. 985; 1.035, § 8º; 1.039; 1.040 e 1.041 do Código de Processo Civil;
IX ¿ receber e compilar os dados referentes aos recursos sobrestados no estado ou na região, conforme o caso, bem como nas turmas e colégios recursais e nos juízos de execução fiscal;
X ¿ informar ao NUGEP do CNJ a existência de processos com possibilidade de gestão perante empresas, públicas e privadas, bem como agências reguladoras de serviços públicos, para implementação de práticas autocompositivas, nos termos do art. 6º, VII, da Resolução CNJ 125/2010.
§ 1º. Para o exercício das atribuições estabelecidas neste artigo, o NUGEP-RJ contará com a colaboração de outras unidades do Tribunal.
Art. 4º. O Juiz de Direito Auxiliar da Terceira Vice-Presidência integrante do NUGEP-RJ representará o Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro nos eventos promovidos pelo Supremo Tribunal Federal, pelo Conselho Nacional de Justiça e pelo Superior Tribunal de Justiça com o objetivo de discutir os institutos de que trata a referida Resolução.
Art. 5º. O presente Ato entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário. (com redação dada pelo Ato Executivo nº 176/2016).
Rio de Janeiro, 10 de novembro de 2016.
Desembargador LUIZ FERNANDO RIBEIRO DE CARVALHO
Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro
DJERJ, ADM, n. 48, de 11/11/2016, p. 6.
ATO EXECUTIVO Nº. 148/2016
Institui o Núcleo de Gerenciamento de Precedentes no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro - NUGEPRJ, por transformação do Núcleo de Repercussão Geral e Recursos Repetitivos - NURERRJ.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, Desembargador LUIZ FERNANDO RIBEIRO DE CARVALHO, no uso de suas atribuições legais e;
CONSIDERANDO o § 4º do art. 103-B da Constituição Federal, que fixa a competência do Conselho Nacional de Justiça - CNJ para o controle da atuação administrativa do Poder Judiciário;
CONSIDERANDO a Resolução nº. 235 de 13 de julho de 2016 do Conselho Nacional de Justiça, que dispõe sobre a padronização de procedimentos administrativos decorrentes de julgamentos de repercussão geral, de casos repetitivos e de incidente de assunção de competência previstos na Lei 13.105, de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil), no Superior Tribunal de Justiça, no Tribunal Superior Eleitoral, no Tribunal Superior do Trabalho, no Superior Tribunal Militar, nos Tribunais Regionais Federais, nos Tribunais Regionais do Trabalho e nos Tribunais de Justiça dos Estados e do Distrito Federal e dá outras providências.
CONSIDERANDO que o art. 6º, §2º do aludido diploma normativo determina que, para a organização do NUGEP, os tribunais deverão aproveitar os servidores e a estrutura administrativa dos Núcleos de Repercussão Geral e Recursos Repetitivos (NURER) que atuem diretamente com a gestão da repercussão geral e dos recursos repetitivos.
RESOLVE:
Art. 1º. Transformar o Núcleo de Repercussão Geral e Recursos Repetitivos do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro - NURERRJ, órgão colegiado não jurisdicional permanente de assessoria à Presidência do Tribunal de Justiça, no Núcleo de Gerenciamento de Precedentes do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro - NUGEP-RJ.
Art. 1º. Transformar o Núcleo de Repercussão Geral e Recursos Repetitivos do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro ¿ NURERRJ no Núcleo de Gerenciamento de Precedentes do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro - NUGEP-RJ. (Redação dada pelo Ato Executivo TJ nº 176, de 10/11/2016)
Parágrafo Único. O NUGEP-RJ será vinculado à Terceira Vice Presidência deste Tribunal de Justiça e aproveitará os servidores e a estrutura administrativa do NURERRJ.
Art. 2º. O NUGEP-RJ terá a seguinte composição:
I. um Juiz de Direito Auxiliar da Terceira Vice Presidência, que o presidirá;
II. no mínimo, quatro servidores que integrem, de forma efetiva, o quadro de pessoal do Tribunal de Justiça e possuam graduação superior em Direito;
Parágrafo Único. Os membros do órgão serão designados por ato executivo do Presidente do Tribunal de Justiça, por indicação do Terceiro Vice Presidente.
Art. 3º. O NUGEP RJ terá como principais atribuições:
I - informar ao NUGEP do CNJ e manter na página do TJRJ na internet dados atualizados de seus integrantes, tais como nome, telefone e e mail, com a principal finalidade de permitir a integração entre os tribunais do país, bem como enviar esses dados, observadas as competências constitucionais, ao STF, ao STJ e ao TST, sempre que houver alteração em sua composição;
II - uniformizar, nos termos da Resolução CNJ nº 235/2016, o gerenciamento dos procedimentos administrativos decorrentes da aplicação da repercussão geral, de julgamentos de casos repetitivos e de incidente de assunção de competência;
III - acompanhar os processos submetidos à técnica dos casos repetitivos e da assunção de competência em todas as suas fases, nos termos dos arts. 8º e 11 da Resolução CNJ nº 235/2016, alimentando o banco de dados a que se refere o art. 5º do mesmo diploma normativo, observado o disposto nos seus Anexos I (julgamento de casos repetitivos) ou V (incidente de assunção de competência);
IV - controlar os dados referentes aos grupos de representativos previstos no art. 9º da Resolução CNJ nº 235/2016, bem como disponibilizar informações para as áreas técnicas do tribunal quanto à alteração da situação do grupo, inclusive se admitido como Controvérsia ou Tema, conforme o tribunal superior, alimentando o banco de dados a que se refere o art. 5º, observado o disposto no Anexo II da Resolução;
V - acompanhar a tramitação dos recursos selecionados pelo tribunal como representativos da controvérsia encaminhados ao STF, ao STJ e ao TST (art. 1.036, § 1º, do CPC), a fim de subsidiar a atividade dos órgãos jurisdicionais competentes pelo juízo de admissibilidade e pelo sobrestamento de feitos, alimentando o banco de dados a que se refere o art. 5º c/c o disposto no Anexo III (controvérsia recebida pelo tribunal superior) da Resolução CNJ nº 235/2016;
VI - auxiliar os órgãos julgadores na gestão do acervo sobrestado;
VII - manter, disponibilizar e alimentar o banco de dados previsto no art. 5º da Resolução CNJ nº 235/2016 com informações atualizadas sobre os processos sobrestados no Estado do Rio de Janeiro, bem como nas turmas e colégios recursais e nos juízos de execução fiscal, identificando o acervo a partir do tema de repercussão geral ou de repetitivos, ou de incidente de resolução de demandas repetitivas e do processo paradigma, conforme a classificação realizada pelos tribunais superiores e o TJRJ, observado o disposto no Anexo IV da Resolução CNJ nº 235/2016;
VIII - informar a publicação e o trânsito em julgado dos acórdãos dos paradigmas para os fins dos arts. 985; 1.035, § 8º; 1.039; 1.040 e 1.041 do Código de Processo Civil;
IX - receber e compilar os dados referentes aos recursos sobrestados no estado ou na região, conforme o caso, bem como nas turmas e colégios recursais e nos juízos de execução fiscal;
X - informar ao NUGEP do CNJ a existência de processos com possibilidade de gestão perante empresas, públicas e privadas, bem como agências reguladoras de serviços públicos, para implementação de práticas autocompositivas, nos termos do art. 6º, VII, da Resolução CNJ 125/2010.
§ 1º. Para o exercício das atribuições estabelecidas neste artigo, o NUGEP RJ contará com a colaboração de outras unidades do Tribunal.
Art. 4º. O Juiz de Direito Auxiliar da Terceira Vice Presidência integrante do NUGEP RJ representará o Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro nos eventos promovidos pelo Supremo Tribunal Federal, pelo Conselho Nacional de Justiça e pelo Superior Tribunal de Justiça com o objetivo de discutir os institutos de que trata a referida Resolução.
Art. 5º. O NUGEP-RJ receberá apoio administrativo do Departamento de Apoio aos Órgãos Colegiados Não Jurisdicionais - DGESP/DEACO. (Revogado pelo Ato Executivo TJ nº 176, de 10/11/2016)
Art. 6º. O presente Ato entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 10 de novembro de 2016.
Desembargador LUIZ FERNANDO RIBEIRO DE CARVALHO
Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.