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PROVIMENTO 115/2016

Estadual

Judiciário

06/12/2016

DJERJ, ADM, n. 64, p. 22.

Institui prêmio por desempenho nas serventias judiciais de 1ª instância do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro e dá outras providências.

PROVIMENTO Nº 115 / 2016 Institui prêmio por desempenho nas serventias judiciais de 1ª instância do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro e dá outras providências. A Corregedora Geral da Justiça, Desembargadora MARIA AUGUSTA VAZ MONTEIRO DE FIGUEIREDO, no uso de suas atribuições... Ver mais
Texto integral

PROVIMENTO Nº 115 / 2016

 

Institui prêmio por desempenho nas serventias judiciais de 1ª instância do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro e dá outras providências.

 

A Corregedora Geral da Justiça, Desembargadora MARIA AUGUSTA VAZ MONTEIRO DE FIGUEIREDO, no uso de suas atribuições legais e regimentais;

 

Considerando que a Administração Pública deve primar pelo princípio da eficiência (art. 37, caput, da CF);

 

Considerando que, para uma maior eficiência, devem ser valorizados os magistrados e servidores com desempenho destacado no exercício de suas funções, reconhecendo-lhes o esforço na busca de melhores resultados na prestação dos serviços jurisdicionais;

 

Considerando o disposto no artigo 20 da Resolução CNJ nº 219, de 26 de abril de 2016, que dispõe sobre a possibilidade de instituição de medidas de incentivo ou premiação pela produtividade dos servidores do Poder Judiciário;

 

RESOLVE:

 

Art. 1º. Fica instituído prêmio por desempenho nas serventias judiciais de 1ª instância para aqueles que se destacarem por sua produtividade no exercício de suas funções.

 

Art. 2º. Para os fins deste Provimento, a produtividade de cada serventia judicial de 1ª instância será apurada pela Corregedoria-Geral da Justiça por meio do "Relatório de Produtividade dos Servidores" disponível no DCP, somando-se todos os atos produzidos pela unidade e sendo dividido o resultado pelo número de servidores efetivos do Poder Judiciário - analistas judiciários sem especialização e técnicos de atividade judiciária -  lotados na serventia a cada mês de apuração.

 

Art. 3º. As serventias judiciais de 1ª instância serão reunidas em grupos com afinidade de competência, conforme Anexo I, e concorrerão à premiação em seu respectivo segmento.

 

Art. 4º. A premiação das serventias judiciais de 1ª instância dos grupos 1 a 8 será semestral e ocorrerá nos meses de janeiro e julho enquanto a premiação dos demais grupos será anual, no mês de janeiro.

 

Art. 5º. Serão premiadas as serventias:

 

I - no grupo 1: as 7 melhores colocadas;

II - no grupo 2: as 5 melhores colocadas;

III - nos grupos 3 a 6: as 3 melhores colocadas;

IV - nos grupos 7 a 14: as melhores colocadas.

 

Art. 6º. Na hipótese de premiação semestral, a produtividade apurada compreenderá os meses de maio a outubro e de novembro a abril. Na premiação anual a apuração se fará entre novembro e outubro.

 

Art. 7º. Não estarão aptas a concorrer à premiação as serventias que no período de apuração tenham recebido auxílio do GEAP-C.

 

Art. 8º. Feita a apuração, a Corregedoria-Geral da Justiça verificará a regularidade dos dados daquelas serventias situadas no dobro das posições aptas à premiação, apurando se houve lançamentos indevidos no sistema com vistas a alterar sua real produtividade.

 

Parágrafo único. Se for verificada a irregularidade de que trata o caput, a serventia ficará automaticamente excluída da concorrência.

 

Art. 9º. Concluída a verificação, far-se-á publicar até os meses de junho e dezembro, no caso da premiação semestral, e até dezembro, no caso da premiação anual, o quadro geral de produtividade das serventias, organizado pelos respectivos grupos (Anexo I).

 

Parágrafo único. A publicação divulgará a produtividade de todas as serventias, incluindo as eventualmente excluídas da concorrência por incidirem em algumas das hipóteses tratadas neste Provimento (arts. 7º e 8º), devendo, neste caso, dela constar observação sobre a razão da exclusão.

 

Art. 10. Publicado o quadro, magistrados e chefes de serventia interessados poderão, no prazo de 5 dias, que correrão inclusive durante o recesso forense, impugnar quaisquer dos dados e solicitar retificação.

 

§1º. A impugnação, necessariamente fundamentada sob pena de não conhecimento, poderá recair tanto sobre os dados da serventia em que atua o magistrado ou chefe de serventia, como sobre os de outra unidade concorrente.

 

§2º. Se a impugnação tiver por objeto a irregularidade tratada no artigo 8º, seu acolhimento importará na exclusão da serventia da concorrência.

 

Art. 11. Decididas as impugnações, será publicado o resultado final da concorrência, com a indicação das serventias premiadas.

 

Art. 12. Serão premiados os magistrados e servidores que tenham praticado atos em pelo menos dois terços dos meses do período de apuração e que nele não tenham sido colocados à disposição, respondido a sindicância ou processo administrativo disciplinar ou sofrido qualquer penalidade, nesta última hipótese, nos últimos 24 meses.

 

Art. 13. A premiação, no caso dos servidores, compreenderá a anotação de elogio em folha funcional e dois dias úteis de descanso remunerado, sob a forma de abono. No caso de magistrados, far-se-á o encaminhamento ao órgão competente de elogio em folha funcional.

 

Parágrafo único. Até que o sistema de pessoal seja adaptado para que o lançamento do abono dos servidores possa ser feito pela própria serventia em código próprio ("abono prêmio"), os dias de ausência serão comunicados ao NUR que fará a anotação pelo código 78 ("falta abonada por decisão administrativa").

 

Art. 14. Este Provimento entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Rio de Janeiro, 06 de dezembro de 2016.

 

Des. MARIA AUGUSTA VAZ MONTEIRO DE FIGUEIREDO

Corregedora Geral da Justiça

 

ANEXO I

 

. Grupo 1: Varas Cíveis

. Grupo 2: Juizados Especiais Cíveis, Juizados Especiais Adjuntos

. Cíveis e Juizados Especiais da Fazenda Pública

. Grupo 3: Varas de Família

. Grupo 4: Varas Criminais (com exceção das exclusivas de Júri)

. Grupo 5: Juizados Adjuntos Criminais e da Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher

. Grupo 6: Varas Únicas e 1ª e 2ª Varas com perfil de Vara Única

. Grupo 7: Juizados Especiais Criminais

. Grupo 8: Varas de Família, Infância, Juventude e Idoso

. Grupo 9: Varas de Infância, Juventude e Idoso

. Grupo 10: Juizados da Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher

. Grupo 11: Varas Empresariais da Capital

. Grupo 12: Varas de Órfãos e Sucessões da Capital

. Grupo 13: Varas da Fazenda Pública da Capital

. Grupo 14: Varas Criminais exclusivas de Júri

 

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.