AVISO 32/2017
Estadual
Judiciário
13/01/2017
17/01/2017
DJERJ, ADM, n. 90, p. 27.
Avisa aos Magistrados e Chefes de Serventias Judiciais/Substitutos de Varas Criminais, Juizados Especiais Criminais e de Violência Doméstica e Familiar de todo Estado sobre a alteração no procedimento de agendamento de exames periciais junto ao Instituto de Perícias Heitor Carrilho relativas a Incidentes de Insanidade Mental e de Dependência Toxicológica.
AVISO CGJ Nº 32/2017
Avisa aos Magistrados e Chefes de Serventias Judiciais/Substitutos de Varas Criminais, Juizados Especiais Criminais e de Violência Doméstica e Familiar de todo Estado sobre a alteração no procedimento de agendamento de exames periciais junto ao Instituto de Perícias Heitor Carrilho relativas a Incidentes de Insanidade Mental e de Dependência Toxicológica.
A CORREGEDORA-GERAL DA JUSTIÇA, Desembargadora MARIA AUGUSTA MONTEIRO VAZ DE FIGUEIREDO no uso de suas atribuições legais e com fundamento no Art. 22, inciso XVIII, da Lei de Organização e Divisão Judiciárias do Estado do Rio de Janeiro;
CONSIDERANDO o grande número de reclamações recebidas pela Administração, a respeito da lentidão na tramitação de Incidentes de Insanidade Mental e de Dependência Toxicológica, causada por dificuldades relacionadas aos procedimentos de agendamento e realização dos exames periciais;
CONSIDERANDO que a utilização de sistemas informatizados vem contribuindo para a efetividade e celeridade dos atos processuais, proporcionando maior eficiência na prestação jurisdicional;
CONSIDERANDO que o Sistema de Identificação Penitenciária (SIPEN) vem sendo amplamente utilizado no Tribunal de Justiça como ferramenta oficial para agendamento de apresentação de internos da Secretaria de Estado de Administração Penitenciária do Rio de Janeiro (SEAP-RJ) em sede de Juízo;
CONSIDERANDO que, recentemente, o Instituto de Perícias Heitor Carrilho IPHH adotou o SIPEN como ferramenta administrativa, a fim de gerenciar o agendamento dos exames periciais requisitados junto àquele Instituto;
CONSIDERANDO, por fim, o que restou decidido nos autos de número 2013-161137;
AVISAM aos Excelentíssimos Senhores Magistrados e Ilustríssimos Senhores Chefes de Serventias Judiciais/Substitutos de Varas Criminais, Juizados Especiais Criminais e de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher de todo Estado que:
I - O agendamento de exames periciais relativos a Incidentes de Insanidade Mental e de Dependência Toxicológica deverá ser realizado de forma eletrônica junto ao Instituto de Perícias Heitor Carrilho (IPHH), obrigatoriamente através do Sistema de Identificação Penitenciária - SIPEN;
II - O agendamento de exames periciais via SIPEN, compreende a execução de 04 (quatro) etapas, quais sejam:
Verificar se o personagem já se encontra cadastrado como paciente;
Cadastrar o personagem como paciente (somente se necessário);
Selecionar o paciente;
Realizar o agendamento;
III - A Serventia deverá encaminhar os autos do incidente fisicamente ao IPHH, para fins de instruir a realização do exame, utilizando modelo de ofício código 700 do DCP, com indicação das peças processuais remetidas, e de quais deixaram de ser enviadas, por não estarem presentes no processo principal;
IV - No momento do agendamento, o usuário deverá selecionar no SIPEN a data da realização do exame, conforme a agenda disponibilizada pelo IPHH e levando em conta antecedência mínima necessária para a remessa física do incidente;
V - Estando o personagem preso em unidade da SEAP-RJ, e corretamente cadastrado como paciente no SIPEN, a apresentação ao IPHH na data do exame será automaticamente pautada pelo sistema, ficando dispensado outro tipo de requisição;
VI - Estando o personagem solto, preso em unidade não integrante da SEAP-RJ, ou caso seja libertado antes da data designada, o Juízo deverá providenciar a intimação/requisição do paciente, a fim de que compareça ao IPHH para a realização do exame;
VI - Todos os agendamentos de exame e eventuais cancelamentos deverão ser efetivados através do SIPEN, com observância obrigatória dos Manuais de utilização do referido sistema, os quais se encontram disponíveis no site do Tribunal de Justiça;
VII - Para acessar os referidos Manuais, o usuário deverá logar-se na intranet e, em seguida: no menu superior, clicar em "Serviços"; no menu lateral, clicar em "Manuais dos Sistemas de Informática"; clicar em "SIPEN - Sistema de Identificação Penitenciária";
VIII - Não estando a Serventia habilitada a acessar o Sistema nos termos deste Aviso, deverá providenciar contato com o SEIAC - Serviço de Informações e Apoio a Convênios com Intercâmbio de Dados do DESOP - Departamento de Suporte Operacional da Corregedoria Geral da Justiça através do e-mail cgjseiac@tjrj.jus.br ou pelos telefones (21)3133-3029 e 3133-2985.
Publique-se.
Rio de Janeiro, 13 de janeiro de 2017.
Desembargadora MARIA AUGUSTA MONTEIRO VAZ DE FIGUEIREDO
Corregedora-Geral da Justiça
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.