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ATO NORMATIVO 2/2017

ATO NORMATIVO 2/2017

Estadual

Judiciário

06/03/2017

DJERJ, ADM, n. 123, p. 3.

Regulamenta o conserto de mobiliário danificado e os serviços de marcenaria específicos de confecção de mobiliário sob medida.

ATO NORMATIVO Nº 02/2017 *Revogado pelo Ato Normativo TJ nº 5, de 10/04/2019* Regulamenta o conserto de mobiliário danificado e os serviços de marcenaria específicos de confecção de mobiliário sob medida. O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, Desembargador... Ver mais
Texto integral

ATO NORMATIVO Nº 02/2017

 

*Revogado pelo Ato Normativo TJ nº 5, de 10/04/2019*

 

Regulamenta o conserto de mobiliário danificado e os serviços de marcenaria específicos de confecção de mobiliário sob medida.

 

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, Desembargador MILTON FERNANDES DE SOUZA, no uso de suas atribuições legais;

 

CONSIDERANDO a necessidade de continuação do processo de padronização do mobiliário deste Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro;

 

CONSIDERANDO a significativa redução dos custos com materiais originários da madeira e com postos de trabalho específicos, principalmente nos contratos de prestação de serviços vinculados ao Serviço de Manutenção de Materiais Permanentes DGLOG/DEPAM/DIPAT/SEMAM;

 

CONSIDERANDO as diversas situações em que alguns bens decorrentes da confecção dos serviços de marcenaria, em razão da natureza e urgência da demanda, não podem ser substituídos por mobiliário padrão adquiridos no mercado;

 

CONSIDERANDO o cenário extremamente adverso da economia brasileira, especialmente no caso do Estado do Rio de Janeiro, onde a crise atingiu níveis alarmantes e sem precedentes, obrigando o Governo Estadual a declarar estado de calamidade pública no âmbito de sua administração financeira, em conformidade com as disposições do Decreto Estadual nº 45.692, de 17 de junho de 2016 e da Lei Estadual RJ nº 7.483, de 08 de novembro de 2016.

 

RESOLVE:

 

Art. 1º. O Serviço de Manutenção de Materiais Permanentes da DGLOG/DEPAM/DIPAT deverá prestar serviços de conserto do mobiliário danificado, devidamente identificado e inventariado, de propriedade exclusiva deste Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro;

 

Art. 2º O Serviço de Manutenção de Materiais Permanentes da DGLOG/DEPAM/DIPAT apenas realizará serviços de marcenaria, específicos de confecção de mobiliário sob medida, dos seguintes itens:

 

a) tablado e guarda corpo de sala de sessão e sala de audiência;

b) balcão de atendimento cartorário;

c) componentes da sala de sessão do Tribunal do Júri;

d) armário para acautelamento de documentos e armas.

 

Art. 3º O Serviço de Manutenção de Materiais Permanentes da DGLOG/DEPAM/DIPAT, após recebido da DGLOG/DEENG/DIPLA o layout executivo do mobiliário sob medida, terá prazo mínimo de 30 dias e máximo de 60 dias úteis para a sua confecção, que poderá ser dilatado, por decisão fundamentada do Diretor Geral de Logística.

 

Art. 4º. Este ato entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas quaisquer disposições em contrário, em especial, o Ato Normativo 21/2014.

 

Rio de Janeiro, 6 de março de 2017.

 

Desembargador MILTON FERNANDES DE SOUZA

Presidente

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.