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ATO EXECUTIVO 146/2017

ATO EXECUTIVO 146/2017

Estadual

Judiciário

10/03/2017

DJERJ, ADM, n. 124, p. 4.

- Processo Administrativo: 36290; Ano: 2017

Institui o Comitê Interinstitucional de estudo, prevenção e repressão a fraudes no Sistema dos Juizados Especiais Cíveis, Criminais e Fazendários do Estado do Rio de Janeiro.

ATO EXECUTIVO nº 146/2017 Institui o Comitê Interinstitucional de estudo, prevenção e repressão a fraudes no Sistema dos Juizados Especiais Cíveis, Criminais e Fazendários do Estado do Rio de Janeiro. O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, Desembargador MILTON... Ver mais
Texto integral

ATO EXECUTIVO nº 146/2017

 

Institui o Comitê Interinstitucional de estudo, prevenção e repressão a fraudes no Sistema dos Juizados Especiais Cíveis, Criminais e Fazendários do Estado do Rio de Janeiro.

 

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, Desembargador MILTON FERNANDES DE SOUZA, no uso de suas atribuições legais, especialmente o disposto no art. 17, incisos XXIII e XXIV, da Lei de Organização e Divisão Judiciárias do Estado do Rio de Janeiro (LODJ);

 

CONSIDERANDO a constante necessidade de atualização de procedimentos para melhorar as atividades desenvolvidas pelos Juizados Especiais, visando aprimorar a qualidade da prestação jurisdicional e coibir fraudes que possam impactar de forma negativa no Sistema dos Juizados;

 

CONSIDERANDO a essencialidade do advogado perante o Estado Democrático de Direito, configurado no artigo 133 da Constituição Federativa do Brasil;

 

CONSIDERANDO, ainda, a necessidade de desenvolvimento de ferramentas que permitam tratar e coibir a prática de fraudes no sistema e o interesse público na conjugação de esforços entre o TJRJ e a Seccional do Estado do Rio de Janeiro da Ordem dos Advogados do Brasil;

 

CONSIDERANDO o exposto no Processo Administrativo nº 2017-36290;

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Instituir o Comitê Interinstitucional de estudo, prevenção e repressão a fraudes no Sistema dos Juizados Especiais Cíveis, Criminais e Fazendários do Estado do Rio de Janeiro para averiguar e criar mecanismos para prevenir eventuais irregularidades na propositura de ações, no âmbito do Sistema dos Juizados Especiais, em assessoria e auxílio à Comissão Judiciária de Articulação dos Juizados Especiais (COJES).

 

Art. 2º O Comitê terá a seguinte composição:

 

I - 02 (dois) Juízes de Direito, com atuação no Sistema de Juizados Especiais, indicados pelo Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, sendo certo que o mais antigo o presidirá;

 

II - 01 (um) Juiz de Direito, com competência criminal, também indicado pelo Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro;

 

III - 02 (dois) advogados, indicados pelo Presidente da Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional do Estado do Rio de Janeiro;

 

IV - 01 (um) serventuário, indicado pelo Presidente da COJES, que o secretariará.

 

Art. 3º O Comitê terá como objetivo averiguar eventuais irregularidades na propositura de ações nos Sistema dos Juizados Especiais do Estado do Rio de Janeiro, bem como propor soluções para inibir tais irregularidades.

 

Art. 4º O Comitê apresentará ao Presidente da COJES suas conclusões, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias da sua instituição, podendo, se necessário, solicitar a designação de reunião extraordinária antes de findado o prazo retromencionado.

 

Art. 5º O Comitê receberá apoio técnico da Diretoria-Geral de Tecnologia da Informação e Comunicação de Dados (DGTEC) e administrativo da Secretaria da COJES.

 

Art. 6º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.

 

Rio de Janeiro, 10 de março de 2017.

 

Desembargador MILTON FERNANDES DE SOUZA

Presidente

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.