ORDEM DE SERVIÇO 20/2017
Estadual
Judiciário
15/03/2017
17/03/2017
DJERJ, 2. INST., n. 128, p. 2.
Resolve, para fins de cumprimento da decisão de Conflito de Competência, que definir como competente o Órgão Julgador Suscitado, proceder-se-á ao cancelamento das distribuições posteriores, retornando-se a distribuição ao Relator daquele Órgão, repristinando-se os efeitos, e dá outras providências.
ORDEM DE SERVIÇO 20/2017
*Revogada pela Portaria TJ/VICE-PRESIDÊNCIA, 1 nº 2, de 18/05/2022*
A Primeira Vice-Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, Desembargadora Elisabete Filizzola Assunção, no uso de suas atribuições legais, face a necessidade de reorganização das atividades administrativas e tendo por escopo a celeridade dos serviços do DECIV - Departamento de Autuação e Distribuição Cível desta 1ª Vice-Presidência,
RESOLVE:
Art. 1º: Para fins de cumprimento da decisão de Conflito de Competência que definir como competente o Órgão Julgador Suscitado, proceder-se-á ao cancelamento das distribuições posteriores, retornando-se a distribuição ao Relator daquele Órgão, repristinando-se os efeitos.
Art. 2º: O Diretor de Distribuição certificará nos autos o ocorrido, citando expressamente a presente Ordem de Serviço.
Art. 3º: Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua assinatura.
Rio de Janeiro, 15 de março de 2017.
Desembargadora Elisabete Filizzola Assunção
Primeira Vice-Presidente
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.