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ORDEM DE SERVIÇO 20/2017

Estadual

Judiciário

15/03/2017

DJERJ, 2. INST., n. 128, p. 2.

Resolve, para fins de cumprimento da decisão de Conflito de Competência, que definir como competente o Órgão Julgador Suscitado, proceder-se-á ao cancelamento das distribuições posteriores, retornando-se a distribuição ao Relator daquele Órgão, repristinando-se os efeitos, e dá outras providências.

ORDEM DE SERVIÇO 20/2017 *Revogada pela Portaria TJ/VICE-PRESIDÊNCIA, 1 nº 2, de 18/05/2022* A Primeira Vice-Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, Desembargadora Elisabete Filizzola Assunção, no uso de suas atribuições legais, face a necessidade de reorganização das... Ver mais
Texto integral

ORDEM DE SERVIÇO 20/2017

 

*Revogada pela Portaria TJ/VICE-PRESIDÊNCIA, 1 nº 2, de 18/05/2022*

 

A Primeira Vice-Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, Desembargadora Elisabete Filizzola Assunção, no uso de suas atribuições legais, face a necessidade de reorganização das atividades administrativas e tendo por escopo a celeridade dos serviços do DECIV - Departamento de Autuação e Distribuição Cível desta 1ª Vice-Presidência,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º: Para fins de cumprimento da decisão de Conflito de Competência que definir como competente o Órgão Julgador Suscitado, proceder-se-á ao cancelamento das distribuições posteriores, retornando-se a distribuição ao Relator daquele Órgão, repristinando-se os efeitos.

 

Art. 2º: O Diretor de Distribuição certificará nos autos o ocorrido, citando expressamente a presente Ordem de Serviço.

 

Art. 3º: Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua assinatura.

 

Rio de Janeiro, 15 de março de 2017.

 

Desembargadora Elisabete Filizzola Assunção

Primeira Vice-Presidente

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.