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ATO EXECUTIVO 168/2017

ATO EXECUTIVO 168/2017

Estadual

Judiciário

03/05/2017

DJERJ, ADM, n. 159, p. 2.

- Processo Administrativo: 203707; Ano: 2015

Institui o Grupo de Trabalho para análise e estudo para implementação do procedimento de credenciamento de Leiloeiros Públicos e Corretores no âmbito do Estado do Rio de Janeiro (GT-CREDENCIAMENTO).

ATO EXECUTIVO nº 168/2017 Institui o Grupo de Trabalho para análise e estudo para implementação do procedimento de credenciamento de Leiloeiros Públicos e Corretores no âmbito do Estado do Rio de Janeiro (GT-CREDENCIAMENTO) O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO,... Ver mais
Texto integral

ATO EXECUTIVO nº 168/2017

 

Institui o Grupo de Trabalho para análise e estudo para implementação do procedimento de credenciamento de Leiloeiros Públicos e Corretores no âmbito do Estado do Rio de Janeiro (GT-CREDENCIAMENTO)

 

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, Desembargador MILTON FERNANDES DE SOUZA, no uso de suas atribuições legais, especialmente o disposto no art. 17, incisos XXIII e XXIV, da Lei de Organização e Divisão Judiciárias do Estado do Rio de Janeiro (LODJ);

 

CONSIDERANDO a Resolução CNJ nº 236, de 13/07/2016, que regulamenta no âmbito do Poder Judiciário, procedimentos relativos à alienação judicial por meio eletrônico, na forma preconizada pelo art. 882, § 1º do Código do Processo Civil - Lei 13.105/2015;

 

CONSIDERANDO o § 3º do art. 880 do Código do Processo Civil, que autoriza aos Tribunais a edição de disposições complementares sobre o procedimento da alienação judicial, bem como, dispor sobre o credenciamento dos corretores e leiloeiros públicos;

 

CONSIDERANDO o disposto no processo administrativo nº 2015-203707;

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Instituir o Grupo de Trabalho para análise e estudo para implementação do procedimento de credenciamento de Leiloeiros Públicos e Corretores no âmbito do Estado do Rio de Janeiro (GT-CREDENCIAMENTO), como órgão colegiado administrativo de assessoria, auxílio e apoio à Presidência deste Tribunal de Justiça.

 

Art. 2º O GT-CREDENCIAMENTO terá a seguinte composição mínima:

 

I - 01 (um) Desembargador, que o presidirá;

 

II - 01 (um) Juiz de Direito Auxiliar da Presidência;

 

III - 01 (um) Juiz de Direito Auxiliar da Corregedoria Geral da Justiça;

 

IV   02 (dois) Juízes de Direito com competência jurisdicional na área cível;

 

V - 01 (um) servidor representante da Diretoria Geral de Tecnologia da Informação e Comunicação de Dados (DGTEC);

 

VI   01 (um) servidor representante da Diretoria Geral de Logística (DGLOG);

 

VII - 01 (um) servidor representante da Diretoria Geral de Apoio aos Órgãos Jurisdicionais (DGJUR);

 

VIII - 01 (um) servidor representante da Diretoria Geral de Fiscalização e Assessoramento Judicial da Corregedoria Geral da Justiça (CGJ/DGFAJ).

 

Art. 3º O GT-CREDENCIAMENTO tem como objetivo elaborar estudo e definição dos critérios a serem adotados para o credenciamento de leiloeiros públicos e corretores no Estado do Rio de Janeiro.

 

Art. 4º O Grupo de Trabalho concluirá seus trabalhos no prazo de 90 (noventa) dias, facultada a prorrogação.

 

Art. 5º O GT-CREDENCIAMENTO receberá apoio administrativo e assessoramento técnico da Divisão de Apoio e Assessoramento Técnico aos Órgãos Colegiados Administrativos (GABPRES/DEGEP/DICOL).

 

Art. 6º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.

 

Rio de Janeiro, 03 de maio de 2017.

 

Desembargador MILTON FERNANDES DE SOUZA

Presidente

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.