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AVISO 362/2017

Estadual

Judiciário

13/06/2017

DJERJ, ADM, n. 189, p. 28.

- Processo Administrativo: 27878; Ano: 2016

Avisa aos responsáveis pelas Serventias Oficializadas dos Ofícios de Registro de Distribuição das Comarcas de Interior que os valores passíveis de cobrança para expedição de Certidões referentes ao ajuizamento de feitos, respeitando as normas inseridas nas Tabelas 16 e 19 da Lei Estadual nº... Ver mais
Ementa

Avisa aos responsáveis pelas Serventias Oficializadas dos Ofícios de Registro de Distribuição das Comarcas de Interior que os valores passíveis de cobrança para expedição de Certidões referentes ao ajuizamento de feitos, respeitando as normas inseridas nas Tabelas 16 e 19 da Lei Estadual nº 6.370/2012, de Custas Extrajudiciais e na legislação vigente, devem acompanhar os critérios mencionados.

AVISO CGJ Nº 362/ 2017 O CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, Desembargador Claudio de Mello Tavares, no exercício das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso XVIII do artigo 22 da Lei de Organização e Divisão Judiciária do Estado do Rio de Janeiro (Lei Estadual nº... Ver mais
Texto integral

AVISO CGJ Nº 362/ 2017

 

O CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, Desembargador Claudio de Mello Tavares, no exercício das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso XVIII do artigo 22 da Lei de Organização e Divisão Judiciária do Estado do Rio de Janeiro (Lei Estadual nº 6.956/2015);

 

CONSIDERANDO o disposto na Lei Estadual nº 3.350, de 29 de dezembro de 1999, publicada no Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro, Poder Executivo, de 30 de dezembro de 1999, que dispõe sobre as custas judiciais e os emolumentos dos Serviços Notariais e de Registros no Estado do Rio de Janeiro e dá outras providências;

 

CONSIDERANDO a vigência da Lei nº 6.370/2012, de 20/12/2012, publicada no Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro, Poder Executivo, de 21 de dezembro de 2012, modificando a redação das Tabelas 16 a 25 da Lei Estadual nº 3.350/1999, visando à simplificação do recolhimento de emolumentos, à normatização das inovações em sede notarial/registral, à equalização dos valores de emolumentos cobrados nos demais Estados da Federação;

 

CONSIDERANDO a consulta formulada no procedimento 2016-27878 pelo Cartório Distribuidor, Contador e Partidor da Comarca de Teresópolis acerca dos emolumentos a serem recolhidos pela emissão de Certidão;

 

CONSIDERANDO a necessidade de uniformização do recolhimento de emolumentos referentes à expedição de Certidões perante os Ofícios de Registro de Distribuição Oficializados das Comarcas de Interior.

 

AVISA

 

Aos Srs. Responsáveis pelas Serventias Oficializadas dos Ofícios de Registro de Distribuição das Comarcas de Interior que os valores passíveis de cobrança para expedição de Certidões referentes ao ajuizamento de feitos, respeitando as normas inseridas nas Tabelas 16 e 19 da Lei Estadual nº 6.370/2012, de Custas Extrajudiciais e na legislação vigente, devem acompanhar os seguintes critérios:

 

Certidão: Página com 30 linhas - (Tabela 04, item 8, da Portaria CGJ nº 2.684/2016) - R$ 38,57 e R$ 0,77, da Lei Estadual nº 6.370/2012;

 

A partir da 3ª folha, por folha excedente R$ 4,39 e R$ 0,08 da Lei Estadual nº 6.370/2012 - (Tabela 04, item 9, da Portaria CGJ nº 2.684/2017)

 

Buscas: (Tabela 01, item 1, da Portaria CGJ nº 2.684/2016) - a cada período de 05 anos) - R$ 0,84 - sobre valor das buscas não incide o acréscimo de 2% (por cento), referentes a Lei Estadual nº 6.370/2012;

 

Acréscimos Legais: Percentual de 20% do FETJ (Lei Estadual nº 3217/1999); Percentual de 5% do FUNDPERJ (Lei Estadual nº 4664/2005); Percentual de 5% do FUNPERJ (Lei Complementar Estadual nº 111/2006) e; Percentual de 4% do FUNARPEN/RJ (Lei Estadual nº 6.281/2012);

 

Para a expedição das supracitadas certidões, deverá ser acessado o sistema "SEI-DE", onde se encontram cinco modelos de certidões, a saber: Modelo 1 - "Busca Específica" (1 a 14 assuntos); Modelo 2 - "Ações Cíveis e Semelhantes" (8 assuntos); Modelo 3 - "Falências e Concordatas" (3 assuntos) ou Modelo 6 - "Falências, Concordatas e Recuperação Judicial (3 assuntos); Modelo 4 - "Ações Criminais" (2 assuntos); e Modelo 5 - "Execuções Fiscais" (3 assuntos);

 

Para se determinar o número de buscas, deve-se multiplicar o número de assuntos, de acordo com os critérios acima, pelo número de períodos de cinco anos que a certidão contiver, lembrando se que as certidões são individuais e ao menos vintenárias, exceto se o acervo do cartório datar de menos de 20 anos.

 

Valor da Certidão: como exemplo, a seguir a composição dos emolumentos de certidão vintenária de Ações Cíveis (Modelo 2), até 30 linhas, por nome:

 

a) 20 anos (4 períodos de 5 anos) x nº de assuntos (8);

b) 4 (períodos x 8 (assuntos) = 32 buscas;

c) 32 (buscas) x R$ 0,84 (Tabela 01, item 1, da Portaria CGJ nº 2.684/2016) = R$ 26,88;

d) R$ 38,57 - (Tabela 04, item 8, da Portaria CGJ nº 2.684/2016);

e) subtotal - R$ 38,57 (certidão) + R$ 26,88 (buscas) = R$ 65,45 (base de cálculo dos acréscimos legais);

f) FETJ (20%) - R$ 13,09;

g) FUNDPERJ (5%) - R$ 3,27;

h) FUNPERJ (5%) - R$ 3,27;

i) FUNARPEN (4%) - R$ 2,61

j) R$ 0,77 (2% AG/PMCMV - Tabela 04, item 8) da Lei Estadual 6.370/2012;

l) Total - R$ 88,46

 

Cabe esclarecer que o percentual de 2% (por cento) referente aos atos gratuitos/Programa Minha Casa Minha Vida não incidem sobre os emolumentos de busca, bem como sobre ele não se calculam os acréscimos legais.

 

Por força da nota integrante 3 da Tabela 19 - Emolumentos dos Registros de Distribuição, da Lei Estadual nº 3350/1999, com redação modificada pela Lei Estadual 6.370/2012, os valores das certidões referentes à atribuição de falências e concordatas (Modelo 3 ou 6), independentemente do número de assuntos, ficam equiparados aos valores das certidões cíveis (Modelo 2).

 

Ficam revogadas as disposições em contrário, notadamente o Aviso nº 346/2007.

 

Rio de Janeiro, 13 de junho de 2017.

 

CLAUDIO DE MELLO TAVARES

Corregedor-Geral da Justiça do Estado do Rio de Janeiro

 

 

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.