PORTARIA 1512/2017
Estadual
Judiciário
21/06/2017
29/06/2017
DJERJ, ADM, n. 196, p. 28.
- Processo Administrativo: 213452; Ano: 2015
Altera a redação do enunciado nº 02, do Título V da Portaria CGJ 74/2013.
PORTARIA CGJ Nº 1512/2017
Altera a redação do enunciado nº 02, do Título V da Portaria CGJ 74/2013.
O DESEMBARGADOR CLÁUDIO DE MELLO TAVARES, Corregedor Geral da Justiça do Estado do Rio de Janeiro, no exercício das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso XVIII do artigo 22 da Lei de Organização e Divisão Judiciárias do Estado do Rio de Janeiro (Lei nº 6.956/2015):
CONSIDERANDO que cabe à Corregedoria Geral da Justiça estabelecer medidas para orientar, coordenar, direcionar e aprimorar a prestação dos Serviços Extrajudiciais;
CONSIDERANDO a edição da Portaria CGJ 74/2013, abarcando os entendimentos consolidados a respeito da cobrança de emolumentos, em conformidade com o artigo 12 da Lei Estadual 6.370/2012, publicada no Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro;
CONSIDERANDO que a referida Portaria deve ser alvo de constante complementação e revisão, buscando mantê-la atualizada;
CONSIDERANDO o decidido no processo administrativo nº 2015-213452;
RESOLVE:
Art. 1º. Alterar na Portaria CGJ nº 74/2013, publicada em 09 de agosto de 2013, o enunciado nº 02, do Título V, passando a ter a seguinte redação:
"V - REGISTRO DE IMÓVEIS
(...)
2. Compete ao devedor arcar com os emolumentos da averbação de cancelamento de Arrolamento Fiscal (Dívida Ativa), por extensão da regra prevista no artigo 38, § 2° da Lei n° 3350/99, com a redação dada pela Lei n° 6370/2012; sendo que, por força do artigo 4º, inciso VI e do seu parágrafo segundo, do Ato Normativo Conjunto TJ/CGJ nº 27/2013, o Estado está isento das custas extrajudiciais nos pedidos de seu interesse institucional."
Art. 2º. A presente portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 21 de junho de 2017.
Desembargador CLAUDIO DE MELLO TAVARES
Corregedor-Geral da Justiça
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.